LEI Nº 976, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM O PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÃO RURAL VOZ DO CAMPO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 516.892,00 (quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais), para cobertura das despesas com a execução do Programa de Telecomunicação Rural VOZ DO CAMPO.

 

Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

014 - Secretaria Municipal de Agropecuária.

014005 - Divisão de Programas Especiais

014005.17604000831.089 - Programa de Telecomunicação Rural (VOZ DO CAMPO)

34.4.90.51.00000 - Obras e Instalações......................................................... R$ 418.892,00

33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................ R$ 23.000,00

34.4.90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente...................................... R$ 75.000,00

Total do Crédito Especial............................................................................. R$ 516.892,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Gabinete do Prefeito

002001.1212200021.002 - Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para Sede Própria

34.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente.......................... Valor - R$100.000,00

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014005.1760400071.062 - Construir e Equipar Matadouro

34.4.90.51.00000 - Obras e Instalações................................................ Valor - R$116.892,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

011002.1775200821.085 - Programa Nacional Iluminação Publica Eficiente - Reluz

34.4.90.51.00000 - Obras e Instalações............................................... Valor - R$ 200.000,00

 

011003.17512000051.008 - Impl. Sist. Tratam. Dest. Adq. Resíduos Solidos

34.4.90.51.00000 - Obras e Instalações............................................... Valor - R$ 100.000,00

 

Total das Anulações.......................................................................... Valor - R$ 516.892,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de junho de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.