O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a APAE - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Santa Maria de Jetibá, um terreno com área de 2.895,12 m² (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros e doze centímetros quadrados) que tem as seguintes dimensões e confrontações: Frente medindo 56,00 m, confrontando-se com terrenos da própria APAE; fundos medindo 56,54 m, confrontando-se com um curso de água denominado Rio São Luiz; lado direito, medindo 47,8 m, confrontando-se com terrenos de propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá e lado esquerdo, medindo 55,60m, confrontando-se com terrenos de propriedade de Waldemar Jacob.
Art. 2º O terreno objeto da doação deverá ser desmembrado de área maior, pertencente ao Município de Santa Maria de Jetibá, adquirido por Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório do 1º Oficio de Notas - Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, sob nº 01/3592, no Livro 2-R em 08/04/1992.
Art. 3º Correrão por conta da entidade beneficiária, as despesas com a lavratura da escritura pública de doação, o imposto de transmissão, as custas cartorárias e demais encargos incidentes sobre a transmissão imobiliária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.