O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificado o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, do Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, Carreira V, de R$ 488,47 (quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), constante do Art. 1º da Lei Municipal nº 851/2006 de 25/01/2006, para R$ 688,47 (seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a apurar e pagar eventuais diferenças no valor dos vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de Secretário Escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de Janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.