LEI Nº 979, DE 02 DE JULHO DE 2007.

 

RETIFICA O VALOR DO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE SECRETÁRIO ESCOLAR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica retificado o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, do Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, Carreira V, de R$ 488,47 (quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), constante do Art. 1º da Lei Municipal nº 851/2006 de 25/01/2006, para R$ 688,47 (seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a apurar e pagar eventuais diferenças no valor dos vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de Secretário Escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de Janeiro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Julho de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.