O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos de Farmacêutico, que passam a integrar os Anexos I e II referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá, do Grupo Ocupacional - Nível Superior, Carreira VIII, com vencimentos atuais de R$ 1.342,37 (hum mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias do exercício corrente, pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.