O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, para repasse de recursos no montante de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com a compra de gêneros alimentícios, combustíveis, lubrificantes, manutenção de veículos, energia elétrica telefone, materiais de limpeza, materiais de escritório, medicamentos, materiais didáticos e pedagógicos e honorários contábeis.
Art. 3º Será obedecido o Cronograma para o repasse dos recursos nas seguintes datas e valores:
I - No ato da assinatura do Convênio a importância de........................................ R$ 15.400,00
II - No dia 20/09/2007.................................................................................. R$ 15.000,00
III - No dia 20/10/2007................................................................................. R$ 10.000,00
IV - No dia 20/11/2007................................................................................. R$ 10.000,00
Art. 4º A entidade beneficiária do Convênio, prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no Convênio.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
008003.1236100102.046 - Apoio a Entidades Educativas
33.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais
Ficha - 130
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2007.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de Agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.