O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro de Diagnóstico por Imagem "HILÁRIO BINOW", situado na Rua Alfredo Emílio Rodrigues, localizado próximo à Câmara Municipal, bem como, da sede do Ministério Público, no Centro desta cidade.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como, providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.