LEI Nº 986, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM "HILÁRIO BINOW" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Centro de Diagnóstico por Imagem "HILÁRIO BINOW", situado na Rua Alfredo Emílio Rodrigues, localizado próximo à Câmara Municipal, bem como, da sede do Ministério Público, no Centro desta cidade.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de Setembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.