O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar os prazos dos Contratos de Trabalho Temporário, do pessoal necessário à execução dos serviços essenciais, contínuos e inadiáveis, vencíveis em 30 de Setembro de 2007, por até 30 (trinta) dias.
Art. 2º A prorrogação do prazo dos Contratos Temporários, não impedirá a nomeação e a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público e convocados pelo Decreto nº 214/2007 de 05/09/2007, publicado no Jornal"A Gazeta" do dia 06/09/2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de Setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.