LEI Nº 987, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar os prazos dos Contratos de Trabalho Temporário, do pessoal necessário à execução dos serviços essenciais, contínuos e inadiáveis, vencíveis em 30 de Setembro de 2007, por até 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º A prorrogação do prazo dos Contratos Temporários, não impedirá a nomeação e a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público e convocados pelo Decreto nº 214/2007 de 05/09/2007, publicado no Jornal"A Gazeta" do dia 06/09/2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Setembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.