LEI Nº 989, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM SÃO LUIZ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por escritura pública de compra e venda, um terreno urbano com área de 1.498,70 m², limitando-se pela frente com rua projetada onde mede 30,00 metros, pelos fundos com rua projetada onde mede 27,97 metros, pelo lado direito com Izabel Boldt, onde mede 50,32 metros e pelo lado esquerdo com Lourival Boldt, onde mede 52,49 metros.

 

Art. 2º A propriedade imobiliária esta registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas - Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no Livro 2- J, sob o nº 04/1978 de 07/03/2007, em nome de Humberto Francisco Boldt, Lourival Arthur Boldt, Amália Boldt Schulz, Alberto Francisco Boldt, Eduardo Germano Boldt e Izabel Maria Boldt adquirida por direitos sucessórios, pertencendo a cada um dos herdeiros vencedores, 1/6 da propriedade.

 

Art. 3º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que será pago da seguinte forma:

 

R$ 30.000,00              No ato da assinatura da Escritura

R$ 30.000,00              30 dias após a assinatura da Escritura

R$ 30.000,00              60 dias após a assinatura da Escritura

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

011002.1545100702.009 - Construção e revitalização de praças, parques e jardins

34.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis

Ficha 307

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Setembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.