O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por escritura pública de compra e venda, um terreno urbano com área de 1.498,70 m², limitando-se pela frente com rua projetada onde mede 30,00 metros, pelos fundos com rua projetada onde mede 27,97 metros, pelo lado direito com Izabel Boldt, onde mede 50,32 metros e pelo lado esquerdo com Lourival Boldt, onde mede 52,49 metros.
Art. 2º A propriedade
imobiliária esta registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas - Registro Geral
de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no Livro 2- J, sob o nº 04/1978 de
07/03/2007,
Art. 3º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que será pago da seguinte forma:
R$ 30.000,00 No ato da assinatura da Escritura
R$ 30.000,00 30 dias após a assinatura da Escritura
R$ 30.000,00 60 dias após a assinatura da Escritura
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
011002.1545100702.009 - Construção e revitalização de praças, parques e jardins
34.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis
Ficha 307
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de Setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.