LEI Nº 990, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CARAMURU.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação de Moradores de Caramuru, para repasse de recursos no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos se destinam ao custeio de materiais de construção, para conclusão das obras da Quadra de Esportes da comunidade de Jequitibá, distrito da Sede, compreendendo cimento, brita, areia, junta de dilatação, tela para alambrado, placa de alumínio fundido, tinta e outros materiais necessários ao acabamento e conclusão da Quadra de Esportes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de recursos próprios do Município, alocados na seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Esportes

 

017004.2781300751.039 - Criar e Estruturar Centros Desportes Municipais de Bairros

34.4.90.51.00000 - Obras e Instalações

Ficha: 459

 

Art. 4º Os recursos serão repassados em 02 (duas) Parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a primeira no ato da assinatura do Convênio e a segunda 30 (trinta) dias após.

 

Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas, na forma e nos prazos estabelecidos no Convênio.

 

Art. 6º A fiscalização da execução do Convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com o apoio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Setembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.