LEI Nº 099, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992.

 

“AUTORIZA REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À SOCIEDADE ESPORTIVA SANTA MARIA - SESM.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Esportiva Santa Maria – SESM ajuda financeira no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para aquisição de materiais de consumo e arbitragem, durante participação do Campeonato Estadual de 2ª Divisão, assim distribuídos:

 

1ª Parcela em 15/03/92..............................................................................Cr$ 2.000.000,00

 

2ª Parcela em 15/04/92..............................................................................Cr$ 2.000.000,00

 

3ª Parcela em 15/05/92..............................................................................Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura da despesa advirão da seguinte classificação orçamentária:

 

0708462242.09 - Manutenção das Atividades Esportivas

 

          3.2.3.0 - Transferências à Instituições

 

          3.2.3.3 - Contribuições Correntes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Fevereiro de 1992.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.