LEI Nº 099, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992.
“AUTORIZA REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS À SOCIEDADE ESPORTIVA SANTA MARIA - SESM.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar à Sociedade
Esportiva Santa Maria – SESM ajuda financeira no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzeiros) para aquisição de materiais de consumo e arbitragem, durante
participação do Campeonato Estadual de
2ª Divisão, assim distribuídos:
1ª
Parcela em 15/03/92..............................................................................Cr$
2.000.000,00
2ª
Parcela em 15/04/92..............................................................................Cr$
2.000.000,00
3ª
Parcela em 15/05/92..............................................................................Cr$
2.000.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros
para cobertura da despesa advirão da seguinte classificação orçamentária:
0708462242.09 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.2.3.0 - Transferências à
Instituições
3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 25 de Fevereiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.