O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha de Incentivo a Arrecadação de Impostos.
§ 1º A Campanha denominar-se-á NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS.
§ 2º A campanha consiste na troca de notas fiscais de venda, cupons de registradoras e notas fiscais de prestação de serviços, de firmas devidamente inscritas no Município de Santa Maria de Jetibá, para participação em sorteios, com distribuição de prêmios, que serão fornecidos pelo Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 3º Somente notas fiscais emitidas no exercício fiscal de 2007, servirão para troca de cupons para o sorteio.
§ 4º A cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em notas fiscais, corresponderá 01 (um) cupom para o sorteio.
§ 5º O sorteio ocorrerá no dia 28 de Dezembro de 2007.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (duas) motocicletas com potência de 125 CC e 01(uma) TV de 29 polegadas, que serão distribuídas como prêmio, em regulamento que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal, bem como efetuar despesas com materiais gráficos, serviços de publicidade e comunicação, decorrentes da campanha instituída por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
007001.0412300022.003 - Manutenção das atividades administrativas da Secretaria
34.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.