LEI Nº 993, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA GERDA KRAUSE GUMZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA GERDA KRAUSE GUMZ, a rua que tem início na Rua Carlos Alberto Guilherme Gums e término na altura da Fábrica de Móveis, conforme demonstrado no Croqui anexo.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Outubro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.