LEI Nº 994, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE VIVÊNCIA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Casa da Terceira Idade passa a denominar-se Centro de Vivência do Idoso "EMÍLIO PETER AUGUSTO HEINRICH FRIEDRICH".

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Outubro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.