O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Casa da Terceira Idade passa a denominar-se Centro de Vivência do Idoso "EMÍLIO PETER AUGUSTO HEINRICH FRIEDRICH".
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.