O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os hospitais e maternidades localizadas no Município de Santa Maria de Jetibá-ES, a realizarem, gratuitamente, em todas as crianças nascidas em suas dependências ou não, o exame denominado Emissões Evocadas Otoacústicas, também conhecido como "Teste das Orelhinhas".
Parágrafo Único. O exame será realizado por profissional qualificado, no próprio hospital, antes de ser concedida alta médica para liberação do recém-nascido.
Art. 2º O profissional que deixar de dar cumprimento a realização deste exame responderá pela sua omissão de acordo com os ditames legais, bem como, a respectiva entidade de saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.