LEI Nº 999, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA A DESTINAR ESPAÇOS PARA CONSTRUÇÕES DE CICLOVIAS NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à construções e reconstruções de avenidas no Município demarcando os espaços para ciclovias.

 

Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos juntamente com a Secretaria Municipal de Transportes estabelecer desde o início da obra a demarcação das ciclofaixas das avenidas, ruas e outras áreas para dar cumprimento a presente Lei.

 

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Novembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.