RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE ABRIL DE 2015

 

acrescenta o § 3º ao artigo 119 do regimento interno desta câMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas aprova e promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica acrescentando o § 3º ao Artigo 119 do regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá com a seguinte redação:

 

§ 3º Na abertura das sessões ordinárias e extraordinárias deverão ser executadas o Hino Nacional Brasileiro, com observância do disposto na Lei Federal nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, no hino do Estado do Espírito santo e o Hino do Município de Santa maria de Jetibá, sucessivamente.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de abril de 2015.

 

HILÁRIO BOENING

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Santa Maria de Jetibá.