A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas aprova e promulga o seguinte:
Art. 1º Fica acrescentando o § 3º ao Artigo 119 do regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá com a seguinte redação:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de abril de 2015.
HILÁRIO BOENING
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Santa Maria de Jetibá.