RESOLUÇÃO 01, DE 10 DE MAIO DE 2016

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTS. 201 E 208 E ALTERA A REDAÇÃO DO LNC. 1 DO ART. 21O DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas aprova e promulga o seguinte

 

Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 201 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá com a seguinte redação:

 

"Art. 201...

 

Parágrafo Único: o prazo para a conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, por até 120 (cento e vinte) dias, mediante justificativa do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito"

 

Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 208:

 

"Art. 208...

 

Parágrafo Único. O Presidente da Câmara submeterá o Relatório Final ao Plenário da Câmara Municipal, que deliberará em única discussão e votação, acolhendo total ou parcialmente, ou rejeitando o Relatório Final, pelo quórum da maioria absoluta dos Vereadores."

 

Art. . O Inc. I do Art. 21O da Resolução O 1/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 210...

 

I – impedir o funcionamento da Câmara:

 

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário "Doutor Floriano Guilherme", 10 de maio de 2016.

 

HILÁRIO BOENING

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.