RESOLUÇÃO Nº 01, DE
10 DE MAIO DE 2016
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTS. 201 E 208 E ALTERA A REDAÇÃO
DO LNC. 1 DO ART. 21O DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas aprova e promulga
o seguinte
Art. 1º.
Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 201 do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá com a seguinte
redação:
"Art. 201...
Parágrafo Único: o prazo
para a conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, por até 120 (cento e vinte) dias, mediante justificativa do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito"
Art. 2º. Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 208:
"Art. 208...
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara submeterá o Relatório
Final ao Plenário
da Câmara Municipal, que deliberará
em única discussão
e votação, acolhendo total
ou parcialmente, ou rejeitando o Relatório
Final, pelo quórum da maioria absoluta
dos Vereadores."
Art. 3°.
O Inc. I do Art. 21O da Resolução nº O 1/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – impedir o funcionamento da Câmara:
Art. 4°. Esta Resolução
entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário "Doutor Floriano Guilherme", 10 de maio
de 2016.
HILÁRIO BOENING
Presidente da Câmara
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.