RESOLUÇÃO N° 01, DE 30 DE MAIO DE 2017
REAJUSTA EM 7,70% O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Auxílio
Alimentação, instituído pela Lei
Municipal nº 786/2005, foi reajustado em janeiro/2016, pelo Decreto Legislativo nº
01/2016;
CONSIDERANDO que o valor do
Auxílio Alimentação deve ser atualizado anualmente, conforme previsto no §
3º do Art. 2º da Lei nº 786/2005, pelo INPC/IBGE;
CONSIDERANDO que o período da
reposição inflacionária compreende os meses de janeiro/2016 a abril/2017;
CONSIDERANDO que o INPC/IBGE,
apurado no período de janeiro/2016 a abril/2017 é de 7,70% (sete inteiros e
setenta centésimos por cento);
CONSIDERANDO o que consta do
processo nº 408/2017 e, em especial o parecer da Controladoria Geral Interna;
CONSIDERANDO finalmente o
disposto no Art.
51, Parágrafo Único da Lei Orgânica e os Arts. 78, 79,
80,
Inc. IV, 88,
§1º, Inc. III e 91,
Incisos I, II e III, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º O Auxílio
Alimentação dos servidores da Câmara Municipal, fica reajustado em 7,70%
equivalente ao índice de variação do INPC/IBGE, acumulado no período de
janeiro/2016 a abril/2017.
Art. 2º O valor do Auxílio
Alimentação é fixado em R$ 375,68 (trezentos e setenta e cinco reais e sessenta
e oito centavos), a partir de 01 de maio de 2017;
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 01.05.2017.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 30 de maio de 2017.
ADILSON ESPINDULA
PRESIDENTE DA CÂMARA
ALVARO ROBERTO
GONÇALVES
VEREADOR 1º
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.