A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do Art. 39 da Lei Orgânica e;
CONSIDERANDO que é da competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, propor as alterações do Regimento Interno da Câmara;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 24; 78, § 2º, inc. II; 80, inc. V; 88, §1º, inc. III; 91, incisos I, II, III, §§ 1º e 2º e 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá; Resolve:
Art. 1º O § 4º do Art. 101 do Regimento Interno – Resolução nº 01/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101...................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2º ........................................................................................
§ 3º ........................................................................................
§ 4º Serão indeferidas, no ato do protocolo, as indicações repetidas, assemelhada, conflitantes ou similares, com aquelas apresentadas em legislaturas anteriores, cujo autor/autora da proposição primitiva esteja atuante, exceto se houver a concordância expressa do autor da indicação primitiva, com a referência do processo legislativo e assinatura de apoiamento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.