RESOLUÇÃO N° 01, DE 23 de agosto de 2022

 

ACRESCENTA O § 5º AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 02/2021.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 1º da Resolução nº 02/2021.

 

Art. 1º.....................................................................................

 

§ 5º Havendo concorrência para uso do veículo da Câmara no mesmo dia, será dado preferência para os Vereadores e as Vereadoras.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de agosto de 2022.,

 

ELMAR FRANCISCO THOM

Presidente da Câmara - PP

 

LUCIANO ALVES DA SILVA

1º Secretário - PTB

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.