A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 1º da Resolução nº 02/2021.
“Art. 1º.....................................................................................
§ 5º Havendo concorrência para uso do veículo da Câmara no mesmo dia, será dado preferência para os Vereadores e as Vereadoras.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de agosto de 2022.,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.