RESOLUÇÃO N° 01, de 11 de abril de 2023

 

FIXA OS CRITÉRIOS E OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe:

 

Art. 1° Esta resolução alcança todos os servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, inclusive aqueles ocupantes do cargo de motorista e chefe de assessoria de transportes;

 

Art. 2° A diária tem por finalidade o custeio das despesas do servidor, com o transporte, alimentação e a hospedagem, quando se deslocar para fora da área territorial do Município;

 

Art. 3° A diária poderá ser fracionada, quando não incluir itens do seu custeio e tempo de deslocamento, contado da saída até o retorno;

 

Parágrafo único. Somente terá direito à diária completa, o deslocamento superior a 12 horas, com pernoite;

 

Art. 4° O valor da diária, para deslocamento por período, entre 03 (três) e 06 (seis) horas, com transporte da Câmara é fixado em R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

 

Parágrafo Único. Sem o transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

 

Art. 5° O valor da diária, para o deslocamento superior a 06 (seis) horas até 12 (doze) horas, para dentro do Estado e sem pernoite, com transporte da Câmara é fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

 

Parágrafo único. Sem o transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);

 

Art. 6° O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quatro) horas, dentro do Estado do Espírito Santo, com transporte da Câmara, para o custeio do pernoite e alimentação é de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);

 

Art. 7° O valor da diária, para o deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quatro) horas, para fora do Estado do Espírito Santo (exceto Brasília) é fixado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);

 

Art. 8° O valor da diária, para deslocamento para Brasília, com transporte da Câmara até o aeroporto de Vitória e vice-versa é fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

Parágrafo Único. Sem pernoite, meia diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 9° O servidor que se deslocar com pré-agendamento de evento ou serviços deverá requerer as diárias, com antecedência de 03 (três) dias úteis, devendo instruir o requerimento com a programação a ser cumprida ou justificativa prévia da motivação do deslocamento.

 

Parágrafo único. A comprovação do cumprimento do evento ou serviço, deverá ser juntada ao processo administrativo que originou o pagamento da diária, no prazo de 03 (três dias úteis, após o retorno;

 

Art. 10 O servidor poderá requerer o pagamento de diárias, sem prévio agendamento, obrigando-se a comprovar a participação no evento ou a realização do serviço, no prazo de 03 (três) dias úteis após o retorno.

 

Parágrafo Único. Entende-se por evento ou serviço, a participação em cursos, seminários, congressos, reuniões ou congêneres ou a realização de determinado serviço, inerente ao cargo ou funções, em cumprimento a determinação da administração da Câmara Municipal;

 

Art. 11 O requerimento de diárias, não efetivamente realizadas ou cumpridas, deverá ser glosado pela Secretaria Administrativa ou pelo Controlador Geral Interno ou ainda, pelo Presidente, sujeitando-se o requerente a devolução do valor se tiver recebido antecipadamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, além de responder a processo administrativo disciplinar;

 

Art. 12 A despesas realizadas com as diárias, não estão sujeitas a prestação de contas, mas tão somente a comprovação do deslocamento, a finalidade, o tempo de deslocamento, a participação no evento e a efetiva realização do serviço, em formulário específico sobre a matéria;

 

Art. 13 O valor das diárias será reajustado anualmente, no mês de março, de acordo com o índice de variação do IPCA/IBGE;

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 01/2019.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 11 de abril de 2023.

 

JOEL PONATH

PRESIDENTE DA CÂMARA - PSB

 

JOELIO ABELDT

1º SECRETÁRIO – PTB

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.