RESOLUÇÃO N° 01, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

REGULAMENTA A LEI N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA DE GOVERNO DIGITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no âmbito deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução:

 

 Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá – GDCMSMJ.

 

Art. 2º O GDCMSMJ terá as seguintes diretrizes:

 

I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

 

II – ampliação da oferta de serviços digitais;

 

III – aproximação entre a gestão da Câmara Municipal e o cidadão;

 

IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

 

V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

 

Art. 3º O Departamento de Edições, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

 

Art. 4º  A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

 

I – criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências e para a transformação digital entre seus servidores;

 

II – pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

 

Art. 5º  As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDCMSMJ serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.

 

Art. 6º Caberá ao GDCMSMJ, no âmbito de suas respectivas competências no que tange à responsabilidade pela prestação digital de serviços públicos, deverá:

 

I – manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;

 

II – monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

 

III – eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.

 

Art. 7º A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através da Ouvidoria.

 

Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;

 

Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

 

I – sempre que possível, gratuidade no acesso às plataformas de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;

 

II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

 

Art. 10 O Programa GDCMSMJ deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:

 

I – a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

 

II – a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

 

 Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:

 

I – Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;

 

II - Serviço de Apoio ao Processo Legislativo;

 

III – Legislação Municipal online;

 

IV – Transmissão ao vivo das Sessões;

 

V – Email e redes sociais oficiais;

 

VI – Sistema de Ouvidoria (Fala Br);

 

VII – Carta de serviços ao usuário;

 

VIII – Acesso ao Radar de Transparência Pública;

 

IX – Pesquisa de satisfação;

 

Art. 12 Os serviços previstos para serem implementados após o início da vigência desta Resolução serão:

 

I – Formulário eletrônico de sugestão de leis pelo cidadão;

 

II – Sistema eletrônico de acesso à informação – LAI (Fala Br).

 

Art. 13 O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Câmara Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de abril de 2024.

 

JOEL PONATH

Presidente da Câmara Municipal/PSB

 

JOELIO ABELDT

1º Secretário/PTB

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.