A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no âmbito deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a nova identidade visual e
logomarca oficial da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, composta pela
imagem do prédio da Câmara, seu anexo e o nome Câmara Municipal Santa Maria de
Jetibá, conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A nova logomarca oficial da Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá deverá ser utilizada em:
I – Documentos
oficiais, papéis timbrados, envelopes e cartões de visita;
II – Materiais
de divulgação institucional, placas, faixas e banners;
III – Sítio
eletrônico, redes sociais e documentos digitais.
Art. 3º Fica estabelecido o Manual de Uso da Marca,
que define as regras de aplicação, incluindo paleta de cores (CMYK 81%, 26%,
0%, 7% / RGB 44, 175, 237), tipografia e as diferentes versões da logomarca.
Art. 4º A transição para a nova logomarca oficial
será gradual, priorizando a substituição em documentos digitais e materiais de
consumo imediato, a fim de evitar desperdício de materiais de expediente
pré-impressos com a marca anterior.
Art. 5º Fica vedada a utilização de logomarcas que
façam alusão a gestões específicas da Mesa Diretora, devendo a identidade
visual ora instituída ter caráter de permanência e impessoalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
