RESOLUÇÃO N° 01, de 24 de março de 2026

 

QUE INSTITUI A NOVA IDENTIDADE VISUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no âmbito deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a nova identidade visual e logomarca oficial da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, composta pela imagem do prédio da Câmara, seu anexo e o nome Câmara Municipal Santa Maria de Jetibá, conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º A nova logomarca oficial da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá deverá ser utilizada em:

 

I – Documentos oficiais, papéis timbrados, envelopes e cartões de visita;

 

II – Materiais de divulgação institucional, placas, faixas e banners;

 

III – Sítio eletrônico, redes sociais e documentos digitais.

 

Art. 3º Fica estabelecido o Manual de Uso da Marca, que define as regras de aplicação, incluindo paleta de cores (CMYK 81%, 26%, 0%, 7% / RGB 44, 175, 237), tipografia e as diferentes versões da logomarca.

 

Art. 4º A transição para a nova logomarca oficial será gradual, priorizando a substituição em documentos digitais e materiais de consumo imediato, a fim de evitar desperdício de materiais de expediente pré-impressos com a marca anterior.

 

Art. 5º Fica vedada a utilização de logomarcas que façam alusão a gestões específicas da Mesa Diretora, devendo a identidade visual ora instituída ter caráter de permanência e impessoalidade.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de março de 2026.

 

CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA

Presidente da Câmara/PSD

 

ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES

1º Secretário/PL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I