RESOLUÇÃO N° 02, DE 24 DE OUTUBRO 2023

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe:

 

Art. 1º O §1° do Art. 2° da Resolução n° 02, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. .....................................................................................

 

§1º O requerimento deverá conter o nome de Vereador ou do servidor, o destino, com hora de saída e previsão de hora de retorno, devendo obrigatoriamente ser declinado o motivo do deslocamento.

 

Art. 2º Fica integralmente revogado o §4º do Art. 2º da Resolução n° 02, de 14 de setembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de outubro de 2023.

 

JOEL PONATH

Presidente da Câmara – PSB

 

JOÉLIO ABELDT

1º Secretário – PTB

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.