A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe:
Art. 1º O §1° do Art. 2° da Resolução n° 02, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.....................................................................................
Art. 2º Fica integralmente revogado o §4º do Art. 2º da Resolução n° 02, de 14 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.