RESOLUÇÃO N° 2, de 14 de julho de 2026

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2014, QUE CONSOLIDA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DO COOPERATIVISMO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único e acrescentado o Inc. IX ao Art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº 01/2014:

 

Art. 51 ...................................................................................

 

Parágrafo único.  As comissões permanentes são 09 (nove), cada uma delas composta por três vereadores, com as seguintes denominações:

 

IX – Comissão do Cooperativismo”.

 

Art. 2º O Inciso II do Art. 65 da Resolução nº 01/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 65 ..................................................................................

 

II – associativismo, sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento”.

 

Art. 3º Fica acrescentado o Art. 67-B, ao Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº 01/2014:

 

Art. 67-B Compete à Comissão do Cooperativismo, emitir parecer, opinando sobre:

 

I - Políticas públicas municipais de incentivo, fortalecimento e desenvolvimento do cooperativismo;

 

II - Projetos, programas e ações voltados às cooperativas instaladas ou atuantes no Município;

 

III - assuntos relacionados à intercooperação entre cooperativas e demais entidades representativas do setor;

 

IV - Medidas destinadas à geração de emprego, renda, inclusão social e desenvolvimento sustentável por meio do cooperativismo;

 

V - Incentivo à educação cooperativista e à difusão dos princípios e valores do cooperativismo;

 

VI - Realização de audiências públicas, seminários, debates e reuniões técnicas sobre temas relacionados ao cooperativismo;

 

VII - acompanhamento da execução de políticas públicas municipais que impactem direta ou indiretamente as atividades cooperativistas;

 

VIII - articulação institucional com órgãos públicos, entidades representativas do cooperativismo e organizações da sociedade civil para discussão de temas de interesse coletivo;

 

IX - Outros assuntos correlatos ao cooperativismo."

 

Art. 4º A Mesa Diretora promoverá as adequações necessárias à composição das Comissões Parlamentares, observadas as disposições regimentais vigentes.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de julho de 2026.

 

CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA

Presidente da Câmara/PSD

 

ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES

1º Secretário/PL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.