A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único e acrescentado o Inc. IX ao Art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº 01/2014:
“Art. 51 ...................................................................................
Parágrafo único. As comissões permanentes são 09 (nove), cada
uma delas composta por três vereadores, com as seguintes denominações:
IX – Comissão do Cooperativismo”.
Art. 2º O Inciso II do Art. 65 da Resolução nº 01/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65 ..................................................................................
II – associativismo, sindicalismo, armazenamento,
comercialização e abastecimento”.
Art. 3º Fica acrescentado o Art. 67-B, ao Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº 01/2014:
“Art. 67-B Compete à Comissão do Cooperativismo,
emitir parecer, opinando sobre:
I - Políticas públicas municipais de incentivo,
fortalecimento e desenvolvimento do cooperativismo;
II - Projetos, programas e ações voltados às
cooperativas instaladas ou atuantes no Município;
III - assuntos relacionados à intercooperação entre
cooperativas e demais entidades representativas do setor;
IV - Medidas destinadas à geração de emprego,
renda, inclusão social e desenvolvimento sustentável por meio do
cooperativismo;
V - Incentivo à educação cooperativista e à difusão
dos princípios e valores do cooperativismo;
VI - Realização de audiências públicas, seminários,
debates e reuniões técnicas sobre temas relacionados ao cooperativismo;
VII - acompanhamento da execução de políticas
públicas municipais que impactem direta ou indiretamente as atividades
cooperativistas;
VIII - articulação institucional com órgãos
públicos, entidades representativas do cooperativismo e organizações da
sociedade civil para discussão de temas de interesse coletivo;
IX - Outros assuntos correlatos ao
cooperativismo."
Art. 4º A Mesa Diretora promoverá as adequações necessárias à composição das Comissões Parlamentares, observadas as disposições regimentais vigentes.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.