RESOLUÇÃO N º 04, DE 12 DE JUNHO DE 2007
FIXA NOVO VALOR E FORMA DE CONCESSÃO DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica fixado novo
valor da diária dos Servidores do Poder Legislativo Municipal quando houver
deslocamento dos Servidores para fora do Município e do Estado do Espírito
Santo.
Art. 2° A diária a que se
refere o Artigo 1° da presente Resolução fica fixada no valor de acordo com o
anexo I desta Resolução.
Art. 3° As diárias serão
reajustadas anualmente de acordo com a variação do IGPM-FGV, na mesma data.
Art. 4° O pagamento da
diária se dará da seguinte forma:
I- Quando for necessário o deslocamento do Servidor fora do Estado,
o pagamento da diária efetivar-se-á antecipadamente ao evento, bastando somente
o Requerimento do Servidor deferido pelo Presidente da Câmara, com a
comprovação da inscrição do Servidor no evento e, após o Servidor fica obrigado
a apresentar junto a Tesouraria da Câmara o devido comprovante da sua
participação no evento, sob pena de
ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos
antecipadamente, respondendo o Servidor administrativamente,
civilmente e criminalmente, com o
devido encaminhando as autoridades competentes, se assim não
proceder;
II- Quando for necessário o deslocamento dos Servidores dentro do
Estado, o pagamento da diária efetivar-se-á logo após a exibição da comprovação
da participação do Servidor no evento, junto a Tesouraria da Câmara,
acompanhando o requerimento do Servidor com deferimento do mesmo pela
Presidência da Câmara.
Art. 5° Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário Doutor Floriano Guilherme, 12 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
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