A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único e acrescentado o Inc. VIII ao Art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº 01/2014:
“Art. 51.....................................................................................
Parágrafo único. As comissões permanentes são 08 (oito), cada uma delas composta por três vereadores, com as seguintes denominações:
VIII – Comissão de Direitos Humanos”.
Art. 2º Fica acrescentado o Art. 67-A, ao Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº 01/2014:
“Art. 67-A. Compete à Comissão de Direitos Humanos, emitir parecer, opinando sobre:
I - a política municipal voltada para ações, programas, projetos, serviços e metas voltadas para os Direitos Humanos;
II - fomentar o debate sobre os Direitos Humanos, objetivando colaborar de forma eficiente na formulação e implementação das leis, das políticas públicas e dos projetos voltados aos respeito aos Direitos Humanos.
III - sugerir aos órgãos competentes a formulação de políticas públicas e sociais voltadas à atender os Direitos Humanos em toda a sua pluralidade e diversidade, além de contribuir da difusão e concretização dos Direitos Humanos;
IV - outros assuntos, projetos e ações correlatas ao tema.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 30 de abril de 2024.