A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, com fundamento no Art. 32, Inc. I da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá e,
CONSIDERANDO que é da competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos;
CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara Municipal, organizar os serviços internos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do plenário e do auditório da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 35, Inc. III da Lei Orgânica e Arts. 2º, § 4º, 38, 88, §1º, Inc.
III e 94 do Regimento Interno; RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos §§ 3º e 4º e acrescentar o § 5° ao art. 4° da Resolução nº 01/2014 – Regimento Interno – passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................
§ 4° O Auditório e o Plenário da Câmara, somente poderão ser cedidos para convenções de partidos políticos e para entidades privadas, sem fins lucrativos, evidenciado o interesse público.
§ 5º É vedada a sessão do Auditório e do Plenário da Câmara, para empresas e entidades privadas, que objetivem lucro e destituídas de interesse público.”
Art. 2º Será da inteira responsabilidade dos promotores e requisitantes qualquer dano causado ao imóvel, aos móveis, equipamentos e instalações que o guarnecem.
Art. 3º O Plenário e Auditório não serão cedidos nas segundas-feiras e nas datas reservadas para Sessões Extraordinárias ou Solenes, exceto para Audiência Pública, com conciliação de horários.
Art. 4º Deverá ser obedecido, preferencialmente, o horário das 08:00 horas às 17:00 horas de terça-feira a sexta-feira e excepcionalmente aos sábados e domingos, se o evento não puder ser realizado em outros dias da semana.
Parágrafo Único: Deverá ser respeitado o limite da capacidade do auditório de 80 (oitenta) pessoas.
Art. 5º O pedido de uso do Plenário e do Auditório será indeferido, se o interessado não justificar o interesse público.
Art. 6º O requerimento deverá ser protocolado e será imediatamente encaminhado para a Secretaria Administrativa, para verificação da disponibilidade do dia e horário para a realização do evento.
Art. 7º Na sequência, o procedimento administrativo será encaminhado à Secretaria Jurídica, que emitirá parecer conclusivo em 48 horas.
Art. 8º Caberá ao Presidente da Câmara Municipal o deferimento ou indeferimento do pedido, com suporte nas informações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Jurídica.
Art. 9º Após a decisão do Presidente, a Secretaria Administrativa enviará ofício ao requerente, com as informações pertinentes ao uso do Auditório e do Plenário.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 37/2007 de 20/07/2007.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de maio de 2024.
JOEL PONATH
PRESIDENTE DA CÂMARA/PSB
JOELIO ABELDT
1º SECRETÁRIO/PTB