RESOLUÇÃO N° 6, DE 16 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe:

 

Art. 1° O artigo 34 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 34 Fica proibido o Presidente da Mesa Diretora ser reeleito para o mandato subsequente, exceto os demais membros da Mesa Diretora.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 16 de julho de 2024.

 

JOEL PONATH

Presidente da Câmara/PSB

 

JOELIO ABELDT

1º SECRETÁRIO/PP

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.