REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 01/2019

 

RESOLUÇÃO N° 08, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

CRIA CARGO DE MOTORISTA DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

Texto compilado

 

Faço saber que o plenário aprovou e eu na qualidade de presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica criado o cargo de motorista de gabinete, de provimento em comissão, com atribuições de atendimento ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.

 

Paragrafo único. A remuneração do cargo é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

 

Art. 2° Fica fixado em 01 (um) o número de cargo de Motorista de Gabinete, que passa a integrar o quadro funcional da Câmara Municipal, de livre nomeação do Presidente da Câmara.

 

Art. 3° O funcionário nomeado neste cargo terá direito ao recebimento de diárias a que se refere o Decreto Legislativo n° 009/2002 no máximo de quadro diárias mensais e aos demais direitos e obrigações estatuídos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de dezembro de 2004.

 

ARLINDO REPKE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.