RESOLUÇÃO N° 08, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
CRIA CARGO DE MOTORISTA DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Faço saber que o plenário aprovou e eu na qualidade de presidente
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica criado o cargo
de motorista de gabinete, de provimento em comissão, com atribuições de
atendimento ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
Paragrafo único. A remuneração do
cargo é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Art. 2° Fica fixado em 01
(um) o número de cargo de Motorista de Gabinete, que passa a integrar o quadro
funcional da Câmara Municipal, de livre nomeação do Presidente da Câmara.
Art. 3° O funcionário
nomeado neste cargo terá direito ao recebimento de diárias a que se refere o
Decreto Legislativo n° 009/2002 no máximo de quadro diárias mensais e aos
demais direitos e obrigações estatuídos no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala “Doutor Floriano Guilherme”, 14 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.