O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Chefe da Coordenadoria de Jardinagem e Serviços Externos, de que trata acrescentado ao Art. 2º, Inc. XIII da Lei Complementar nº 1945/2017, criado pela Lei Complementar nº 2.081/2018, nominado, quantificado e codificado pelo Art. 24 da referida Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.