O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica introduzido o Ensino de Música nas Escolas Públicas Municipais, inserida na Organização Curricular da Educação Infantil e como atividade extra curricular envolvendo o público-alvo do Ensino Fundamental.
Art. 2º Caracteriza-se a criação do Programa Pomerano de Música, intitulado PROPOMUS.
§ 1º Caberá a cada escola pública municipal a adequação e execução do Programa Pomerano de Música.
§ 2º Caracteriza-se a criação das Extensões do Programa Pomerano de Música, vinculadas ao público do Ensino Fundamental:
I - Coro Infanto-Juvenil Municipal;
II - Orquestra de Violões Hermann Miertschink;
III - PROPOMUS Percussivo.
§ 3º Caracteriza-se a criação de Extensão única do Programa Pomerano de Música, vinculada ao público da Educação Infantil:
I - PROPOMUS Kiner.
Art. 3º O Ensino de Música nas escolas terá objetivos a serem alçados de acordo com seu público-alvo:
§ 1º Educação Infantil - Objetivo Geral:
I - Garantir à criança a possibilidade de vivenciar e refletir sobre questões musicais, num exercício sensível e expressivo, de experimentação e vivências que também ofereça condições para o desenvolvimento diante dos diversos campos de experiências, conforme condicionado na Base Nacional Comum Curricular.
§ 2º Ensino Fundamental - Objetivo Geral:
I - Para além de uma determinação de cumprimento à Lei 11.769/2008, a introdução do ensino de música nas escolas públicas municipais é mais um instrumento no sentido de instigar/despertar as potencialidades e o desenvolvimento integral dos participantes, bem como o aprimoramento dos princípios de cidadania, senso crítico, autoestima, sensibilidade e a inserção em atividades de cunho artístico e cultural, impactando diretamente no seio social das comunidades envolvidas.
§ 3º Objetivos Específicos direcionados de acordo com as condicionantes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC):
I - Trabalhar a sensibilidade, percepção musical e acuidade artística;
II - Ampliar e estimular as memórias que agem no processo mental e mecânico no que se refere à prática instrumental/vocal coletiva e individual, envolvendo, neste caso, diretamente o ensino coletivo de violão, o canto coral e a percussão;
III - Desenvolver habilidades motoras, cognitivas, auditivas e artísticas de maneira global;
IV - Permitir aos participantes a construção da musicalidade, reflexão, investigação, experimentação sonora e desenvolvimento de conteúdos inerentes ao estudo de música e da Arte;
V - Realizar concertos, recitais e/ou participar de performances em eventos de natureza compatível ao trabalho em questão em ambientes intra escolares e extra escolares, seja na região ou em outros municípios/estados. Aqui, inclui-se parcerias envolvendo outras pastas da gestão municipal, sempre que viável e pertinente (tangenciando o envolvimento de alunos e professores do programa ou apenas dos profissionais da equipe do Programa Pomerano de Música);
VI - Despertar o interesse por movimentos artísticos e culturais diversos, com ênfase no campo musical;
VII - Permitir e incentivar a criação de grupos musicais nas comunidades, enfatizando a prática musical tão representativa no município desde sua existência;
VIII - Projetar aos alunos participantes possibilidades de estudo e carreira profissionais na área musical;
IX - Melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo e formação, entendendo que uma prática não deve estar sendo realizada em detrimento da outra;
X - Possibilitar o desenvolvimento integral do indivíduo por meio de experiências artísticas inerentes às atividades desenvolvidas no Programa Pomerano de Música;
XI - Desenvolver diretrizes de modo a incentivar o envolvimento dos alunos PCD’s (Pessoas Com Deficiência) de toda a Rede Municipal de Ensino. Neste ponto, o trabalho de parceria com o CREI (Centro de Referência de Educação Inclusiva) torna-se essencial para que se possam atingir objetivos prévios a curto, médio e longo prazo no que diz respeito à inclusão e desenvolvimento deste público-alvo;
XII - Desenvolver diretrizes de modo a valorar, incentivar e disseminar a importância de nossos traços culturais, principalmente de nossa Língua Pomerana e de nossas Canções Pomeranas, em parcerias de projetos que sejam encabeçados pelo programa em vínculo comum com o PROEPO (Programa de Educação Escolar Pomerana);
XIII - Estabelecer parceria com a Coordenação de Formação da Secretaria Municipal de Educação no intuito de promover Formação Continuada aos profissionais da educação de toda a Rede Municipal de Ensino e incentivar a participação dos profissionais do Programa Pomerano de Música nas atividades formativas desenvolvidas pelo segmento em destaque;
XIV - Projeção e manutenção de grupos de câmara instrumentais, vocais e mistos, bem como estruturação da Orquestra de Violões Hermann Miertschink, o Coro Infanto-Juvenil Municipal e o e o PROPOMUS Percussivo (extensões de reflexo das atividades em campo desenvolvidas pelo programa em questão);
XV - Projeção de um programa de educação musical de referência na região serrana do estado do Espírito Santo, de modo a envolver a municipalidade sempre que possível diante da proposta, impactando diretamente no seio social da região;
XVI - Fortalecer e solidificar o ensino coletivo de instrumento e a prática musical coletiva no estado do Espírito Santo;
XVII - Incentivar, de maneira global, o estudo de música no município de Santa Maria de Jetibá, mais precisamente no espaço escolar de ensino regular, adequando-se à obrigatoriedade de inserção do conteúdo música na educação básica, que se tornou oficial a partir da lei 11.769/2008.
Art. 4º Ficam criados os cargos específicos para o desenvolvimento do Programa Pomerano de Música – PROPOMUS – em campo, a saber:
I - Professor PB - Violão;
II - Professor PB - Regente Coral;
III - Professor PB - Pianista Acompanhador;
IV - Professor PB - Professor de Musicalização.
§ 1º O vencimento base dos cargos será fixado no anexo IV, da Lei Municipal nº 527/2000 – Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público de Santa Maria de Jetibá, padrão 1.
§ 2º Os cargos criados pela presente lei não são de provimento efetivo, em virtude de sua natureza ser de caráter temporário e excepcional e serão regidos pela Lei Municipal nº 1738/2014.
§ 3º O quantitativo, carga horária, requisitos e atribuições correspondentes são os constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5º Os cargos criados por esta lei, são destinados exclusivamente, ao desenvolvimento do Programa Pomerano de Música – PROPOMUS da Secretaria de Educação, e serão providos por meio de contratos temporários, nos termos do artigo 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 1738/2014.
Art. 6º O preenchimento dos cargos criados pela presente lei se dará por meio de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 1738/2014.
Art. 7º Fica o poder Executivo autorizado a incluir as disposições desta Lei, no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para suprir as dotações necessárias à implementação desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto Municipal, organizando a grade e a carga curricular.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de abril de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
CARGO |
QUANT. |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS |
PROFESSOR PB - MUSICALIZAÇÃO
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5 |
Superior |
25 |
Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música (mediante acréscimo de complementação pedagógica) ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística ou estar cursando o 4º período de graduação na área específica. |
PROFESSOR PB - REGENTE CORAL |
4 |
Superior |
25 |
Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música (mediante acréscimo de complementação pedagógica) ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística ou estar cursando o 4º período de graduação na área específica. |
PROFESSOR PB - VIOLÃO |
4 |
Superior |
25 |
Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música (mediante acréscimo de complementação pedagógica) ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística ou estar cursando o 4º período de graduação na área específica. |
PROFESSOR PB - PIANISTA ACOMPANHADOR |
2 |
Superior |
25 |
Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música (mediante acréscimo de complementação pedagógica) ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística ou estar cursando o 4º período de graduação na área específica. |
PROFESSOR PB - MUSICALIZAÇÃO
Ministrar e planejar as aulas de musicalização nas unidades de ensino da modalidade de Educação Infantil - Creche e Pré-Escola; Estimular e promover parcerias em campo junto aos professores regentes; Construir o registro de frequência, conteúdo e os relatórios finais por período sempre com atenção e zelo, orientados pela coordenação geral do programa e os supervisores das unidades escolares; Estar sempre atento às demandas específicas das unidades escolares e direcionamento/orientações da coordenação geral do programa e gestores escolares; Comparecer às aulas/encontros de planejamento coletivo e possíveis apresentações bem como conduzir os grupos de alunos, sempre que necessário; Estimular o corpo gestor de cada escola no que diz respeito à aquisição/manutenção de recursos envolvendo o ensino de música nas escolas; Zelar pelos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, bem como pelo espaço físico em questão; Realizar manutenção periódica nos instrumentos/recursos sempre que necessário; Estar presente e participar ativamente/diretamente de todas as apresentações intra escolares e extra escolares (de sua respectiva escola e em níveis gerais), de acordo com cronograma de datas previstas; Estar atento e atender às demandas burocráticas da ação para o seu desenvolvimento interno e externo (leitura de e-mail, entrega de documentos reguladores, acompanhamento direto de comunicações viabilizadas em grupos de trabalho via aplicativos de mensagem, entrega de atestados e documentos de natureza pertinente a ação solicitados pela coordenação geral, sempre prezando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos além da recomendação de envolvimento de divulgação da ação em redes sociais); Abertura para alinhamento e sugestões da equipe pedagógica/gestora quanto às demandas da ação de forma global, das escolas e das oficinas de extensão, bem como exercer comunicação clara e direta entre/com a coordenação geral da ação e o escopo de gestão escolar; Manter uma relação interpessoal com toda a comunidade escolar; Estimular a aprendizagem de todos os alunos público-alvo da educação especial; Participar ativamente e diretamente das reuniões gerais pedagógicas, de direcionamento de cada modalidade em campo e das capacitações internas agendadas previamente pela coordenação geral; Estar atento às demandas de flexibilidade de horários, organizar, acompanhar e estruturar toda a esquemática necessária orientada pela coordenação, em apresentações gerais (extraescolares); Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR PB - REGENTE CORAL
Construir repertório de acordo com as necessidades, intenções e possibilidades do coral de sua respectiva unidade escolar; Supervisionar os estudos direcionados a cada naipe de vozes, bem como conferir e desenvolver detalhes técnicos (afinação, respiração, postura, interpretação, entre outros); Praticar e ensaiar as músicas selecionadas para o repertório do coral integrado às unidades escolares;
Estimular o trabalho em equipe dos participantes da ação; Comparecer aos encontros/aulas/concertos/apresentações bem como reger o grupo sempre que necessário; Construir
repertório de acordo com as necessidades, intenções e possibilidades da orquestra de violões de sua respectiva unidade escolar em concomitância com as orientações da assistência pedagógica; Supervisionar os estudos direcionados a cada naipe orquestral, bem como conferir e desenvolver detalhes técnicos em cada naipe (digitações, postura, colocação das mãos, sonoridade, entre outros); Praticar e ensaiar as músicas selecionadas para o repertório da orquestra integrado às unidades escolares; Trabalhar a percepção rítmica e melódica dos integrantes, individualmente e coletivamente; Zelar pelos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, bem como pelo espaço físico em questão; Realizar manutenção periódica nos instrumentos; Realizar o controle de frequência dos participantes diretos no projeto e registrar as atividades lecionadas/elaboradas; Estar presente e participar ativamente/diretamente de todas as apresentações intra escolares e extra escolares (de sua respectiva escola e em níveis gerais), bem como nos ensaios gerais com participação do regente geral (coros e orquestra), de acordo com cronograma de datas previstas; Estar atento e atender às demandas burocráticas da ação para o seu desenvolvimento interno e externo (leitura de e-mail, entrega de documentos reguladores, acompanhamento direto de comunicações viabilizadas em grupos de trabalho via aplicativos de mensagem, entrega de atestados e documentos de natureza pertinente a ação solicitados pela coordenação geral, sempre prezando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos além da recomendação de envolvimento de divulgação da ação em redes sociais); Abertura para alinhamento e sugestões da equipe pedagógica/gestora quanto às demandas da ação de forma global, das escolas e das oficinas de extensão, bem como exercer comunicação clara e direta entre/com a coordenação geral da ação e o escopo de gestão escolar; Manter uma relação interpessoal com toda a comunidade escolar; Estimular a aprendizagem de todos os alunos público-alvo da educação especial; Participar ativamente e diretamente das reuniões gerais pedagógicas, de direcionamento de cada modalidade em campo e das capacitações internas agendadas previamente pela coordenação geral; Estar atento às demandas de flexibilidade de horários, organizar, acompanhar e estruturar toda a esquemática necessária orientada pela coordenação, em apresentações gerais (extraescolares) e ensaios gerais da orquestra de violões; Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR PB - VIOLÃO
Estimular o trabalho em equipe dos participantes da ação; Comparecer aos encontros/aulas/concertos/apresentações bem como reger o grupo sempre que necessário; Construir repertório de acordo com as necessidades, intenções e possibilidades da orquestra de violões de sua respectiva unidade escolar em concomitância com as orientações da assistência pedagógica; Supervisionar os estudos direcionados a cada naipe orquestral, bem como conferir e desenvolver detalhes técnicos em cada naipe (digitações, postura, colocação das mãos, sonoridade, entre outros); Praticar e ensaiar as músicas selecionadas para o repertório da orquestra integrado às unidades escolares; Trabalhar a percepção rítmica e melódica dos integrantes, individualmente e coletivamente;
Zelar pelos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, bem como pelo espaço físico em questão; Realizar manutenção periódica nos instrumentos; Realizar o controle de frequência dos participantes diretos no projeto e registrar as atividades lecionadas/elaboradas; Estar presente e participar ativamente/diretamente de todas as apresentações intra escolares e extra escolares (de sua respectiva escola e em níveis gerais), bem como nos ensaios gerais com participação do regente geral (coros e orquestra), de acordo com cronograma de datas previstas; Estar atento e atender às demandas burocráticas da ação para o seu desenvolvimento interno e externo (leitura de e-mail, entrega de documentos reguladores, acompanhamento direto de comunicações viabilizadas em grupos de trabalho via aplicativos de mensagem, entrega de atestados e documentos de natureza pertinente a ação solicitados pela coordenação geral, sempre prezando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos além da recomendação de envolvimento de divulgação da ação em redes sociais); Abertura para alinhamento e sugestões da equipe pedagógica/gestora quanto às demandas da ação de forma global, das escolas e das oficinas de extensão, bem como exercer comunicação clara e direta entre/com a coordenação geral da ação e o escopo de gestão escolar; Manter uma relação interpessoal com toda a comunidade escolar; Estimular a aprendizagem de todos os alunos público-alvo da educação especial; Participar ativamente e diretamente das reuniões gerais pedagógicas, de direcionamento de cada modalidade em campo e das capacitações internas agendadas previamente pela coordenação geral; Estar atento às demandas de flexibilidade de horários, organizar, acompanhar e estruturar toda a esquemática necessária orientada pela coordenação, em apresentações gerais (extraescolares) e ensaios gerais da orquestra de violões; Executar outras atividades correlatas.
PROFESSOR PB - PIANISTA ACOMPANHADOR
Estimular o trabalho em equipe dos participantes da ação e auxiliar de maneira geral todo o desenvolvimento das atividades e propostas do regente coral; comparecer aos encontros/aulas/concertos/apresentações bem como reger o grupo sempre que necessário;
Construir, junto ao regente coral, sob orientação da assistência pedagógica, repertório de acordo com as necessidades, intenções e possibilidades do coral de sua respectiva unidade escolar; Dominar a leitura rítmica, melódica e harmônica das peças propostas pelo regente coral e assistência pedagógica; Praticar, ensaiar e estudar as músicas selecionadas para o repertório do coral integrado às unidades escolares; Acompanhar ao piano o trabalho do regente coral direcionado a aquecimentos vocais, ginástica respiratória, técnica vocal, entre outras atividades; Trabalhar a percepção rítmica e melódica dos integrantes, individualmente e coletivamente; Zelar pelos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, bem como pelo espaço físico em questão; Auxiliar o Regente Coral a realizar possíveis manutenções periódicas nos instrumentos; Estar presente e participar ativamente/diretamente de todas as apresentações intra escolares e extra escolares (de sua respectiva escola e em níveis gerais), bem como nos ensaios gerais com participação do regente geral (coros e orquestra), de acordo com cronograma de datas previstas; Estar atento e atender às demandas burocráticas da ação para o seu desenvolvimento interno e externo (leitura de e-mail, entrega de documentos reguladores, acompanhamento direto de comunicações viabilizadas em grupos de trabalho via aplicativos de mensagem, entrega de atestados e documentos de natureza pertinente a ação solicitados pela coordenação geral, sempre prezando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos além da recomendação de envolvimento de divulgação da ação em redes sociais); Abertura para alinhamento e sugestões da equipe pedagógica/gestora quanto às demandas da ação de forma global, das escolas e das oficinas de extensão, bem como exercer comunicação clara e direta entre/com a coordenação geral da ação e o escopo de gestão escolar; Manter uma relação interpessoal com toda a comunidade escolar; Estimular a aprendizagem de todos os alunos público-alvo da educação especial; Participar ativamente e diretamente das reuniões gerais pedagógicas, de direcionamento de cada modalidade em campo e das capacitações internas agendadas previamente pela coordenação geral; Estar atento às demandas de flexibilidade de horários, organizar, acompanhar e estruturar toda a esquemática necessária orientada pela coordenação, em apresentações gerais (extraescolares) e ensaios gerais da orquestra de violões; Executar outras atividades correlatas.