O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme a seguir:
I - 01(uma) vaga de Técnico de Contabilidade para 01 (uma) Técnico Agrícola.
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, o Anexo I - VI - Nível Técnico da Lei Municipal nº 2625/2022 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de junho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
VI - NÍVEL TÉCNICO |
4 |
Técnico Agrícola |
I |
II do Anexo III |
5 |
Técnico em Administração |
I |
II do Anexo III |
|
9 |
Técnico em Contabilidade |
I |
II do Anexo III |
|
3 |
Técnico em Edificações |
I |
II do Anexo III |
|
3 |
Técnico em Meio Ambiente |
I |
II do Anexo III |