O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 2º da Lei Municipal nº 1952 de 08/03/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2 Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.