O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 2147 de 12/12/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada a Rua HENRIQUE ALVIM FERNANDO KRAUSE, que tem início na Rua Augusto Alberto Henke e término na Ladeira Manoel Candeia, próximo a máquina de pilar café do senhor Eduardo Stuhr, numa extensão de 3.369 metros, em São Luís, neste Município.
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.