LEI N° 2.364, DE 18 de Agosto de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.435, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.435 de 10/02//2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Elias Guilherme Schwanz, iniciando na ponte que liga a Rua Elza Ulecke Bullerjahn e finalizando nas coordenadas 316140.63 m E 7784320.47 m S, numa extensão de 290 metros, na localidade de São Sebastião do Meio, neste Município.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Agosto de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

RUA ELIAS GUILHERME SCHWANZ (EXTENSÃO DE RUA)

 

Descrição: Y:\Agape\ATUALIZAÇÕES\CÂMARAS\CM SANTA MARIA DE JETIBÁ\HTML\L23642020_arquivos\1.JPG