O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O valor da gratificação é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais."
Art. 2º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº. 2110 de 17 de julho de 2018 será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de abril de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.