LEI Nº 2815, de 04 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE COMPRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada gratificação para os servidores integrantes da Comissão de Compras da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, no valor de R$ 700,00 (setecentos) reais, mensal.

 

Parágrafo Único. Os referidos servidores serão designados pelo Presidente da Câmara por meio de Portaria.

 

Art. 2º Caberá aos funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de Compras, mediante a realização das seguintes atividades:

 

I – Efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos;

 

II – Cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, e formalização dos respectivos processos;

 

III – orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório;

 

IV – A Comissão auxiliará na elaboração dos Termos de Referência e Estudo Técnico, pré-requisito para processo licitatório e de dispensa.

 

Art. 3º A gratificação criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e férias.

 

Art. 4º A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.680/2023.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 1° de abril de 2024.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

   Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de abril de 2024.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.