LEI Nº 2.880, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2724, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2724, de 10 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.............................................................................................

 

§ 2º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação, auxílio moradia ou qualquer outra remuneração, além do subsídio mensal, do 13º (décimo terceiro) subsídio mensal e do auxílio-alimentação e das diárias ou indenizações de eventuais despesas reembolsáveis”.

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de fevereiro de 2025.

 

RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.