REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 2.769/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.474, DE 22 DE MAIO
DE 2012
CRIA, AMPLIA E QUANTIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados,
ampliados e quantificados os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam
a integrar o Anexo V de que trata
o Art. 46 da Lei Municipal n°
527/2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais
do Magistério Público Municipal de Santa Maria de Jetibá:
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Professor PA |
50 |
R$ 1.030,01 |
Professor PB Artes |
15 |
R$ 1.359,13 |
Professor PB Ciências |
8 |
R$ 1.359,13 |
Professor PB Educação Física |
20 |
R$ 1.359,13 |
Professor PB Geografia |
8 |
R$ 1.359,13 |
Professor PB História |
8 |
R$ 1.359,13 |
Professor PB Língua Inglesa |
6 |
R$ 1.359,13 |
Professor PB Língua Portuguesa |
10 |
R$ 1.359,13 |
Professor PB Matemática |
10 |
R$ 1.359,13 |
Art. 2º As atribuições
e as exigências mínimas de formação profissional para os cargos de provimento
efetivo criados, ampliados e quantificados por esta lei, serão regulamentadas
por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de Concurso
Público, para o provimento dos cargos efetivos necessários à prestação dos
serviços educacionais municipais.
Parágrafo
Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse
público, poderá o Chefe do Executivo Municipal contratar temporariamente
professores, pedagogos e servidores da área do magistério, pelo regime
celetista, mediante processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas
na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 22 de Maio de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.