revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2075, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

CRIA, AMPLIA, QUANTIFICA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ampliados o quantitativo de 10 (dez) vagas para o cargo de Professor PB de Educação Física, que passam a integrar o Anexo V de que trata o Art. 46 da Lei Municipal n° 527/2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santa Maria de Jetibá, na forma do ANEXO I da presente Lei

 

Parágrafo único. Os profissionais ocupantes do cargo de Professor de Educação Física poderão ser localizados em secretarias diversas da SECEDU em razão de interesse público e conveniência administrativa, para o fim de desenvolvimento de atividades correlatas às atribuições do cargo.

 

Art. 2º Fica criado e quantificado o cargo de ENTREVISTADOR SOCIAL, na forma do Anexo II da Presente Lei.

 

Parágrafo Único. As atribuições do cargo são:

 

I - realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único;

 

II - Atender e entrevistar pessoas;

 

III - Realizar visita domiciliar para inclusão ou atualização cadastral no domicílio da família;

 

IV - Consultar sistemas informatizados do Governo Federal;

 

V - Digitar formulário específico para inclusão, alteração, atualização, e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

 

VI - Realizar funções correlatas às demais atribuídas aos cargos.

 

Art. 3º Ficam ampliados o quantitativo de 08 (oito) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, na forma do ANEXO III da presente Lei.

 

Art. 4º Ficam ampliados o quantitativo de 15 (quinze) vagas para o cargo de Auxiliar de Educação Especial, 40 horas, na forma do ANEXO IV da presente Lei.

 

Art. 5º Fica ampliada o quantitativo de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, na forma do ANEXO V da presente lei.

 

Art. 6º Fica ampliada o quantitativo de 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Ambiental, na forma do ANEXO VI da presente lei.

 

Art. 7º Ficam extintos os quantitativos de 12 (doze) vagas referente ao cargo de Odontólogo no quadro de servidores em provimento efetivo.

 

Art. 8º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo com as modificações constantes da presente Lei.

 

Art Fica alterado o ANEXO V de que trata o Art. 46 da Lei Municipal n° 527/2000, de acordo com as modificações da presente Lei.

 

Art. 10 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Professor PB Educação Física

10

R$ 1.933,78

 

ANEXO II

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

III

 Apoio Técnico e Administrativo

06

Entrevistador Social

III

R$ 1.057,06

 

ANEXO III

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

VI

 Serviços e Manutenção

8

Agente Comunitário de Saúde

IV

R$ 1.210,18

 

ANEXO IV

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

III

 Apoio Técnico e Administrativo

15

Auxiliar de Educação Especial (quarenta horas)

VI

R$ 1.539,96

 

ANEXO V

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

III

 Apoio Técnico e Administrativo

1

Técnico em Segurança do Trabalho

VIII

R$ 2.043,90

 

ANEXO VI

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

I

 Nível Superior

1

Engenheiro Ambiental

X

R$ 3.263,78