LEI COMPLEMENTAR Nº 2081, DE 02 DE MAIO DE 2018.
CRIA A COORDENADORIA DE JARDINAGEM E SERVIÇOS EXTERNOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
Complementar nº 1945 de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º ...
XIII – a Coordenadoria de
Jardinagem e Serviços Externos.
Art.
14-A A Coordenadoria de Jardinagem e Serviços Externos é um órgão
vinculado diretamente à Secretaria de Administração, que tem por atribuições, o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades inerentes a
jardinagem, conservação, manutenção e limpeza das áreas externas, dos jardins,
paisagismo e estacionamentos da Câmara Municipal, apoio à organização de
eventos e outras atividades correlatas.
NOMECLATURA |
QUANTITATIVO |
CÓDIGO |
VENCIMENTOS |
Chefe da Coordenadoria de
Jardinagem e Serviços Externos |
01 |
CC-8 |
R$ 1.495,35 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
registre-se. publique-se. cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Maio de
2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.