LEI COMPLEMENTAR N° 2313, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria
de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado
ao Art. 2º da Lei Complementar nº 1945/2017 de 31/01/2017, o Inc.
X-A, com a seguinte redação:
“Art. 2................................................................................................
X-A – a Assessoria do Plenário”
Art. 2º Fica acrescentado o Art. 13-A e o Parágrafo Único à Lei Complementar nº 1945/2017, com a seguinte redação:
“Art. 13-A A Assessoria do Plenário é um órgão vinculado
diretamente à Secretaria Administrativa, que tem como atribuições o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ações de apoio à Mesa
Diretora e ao Plenário da Câmara Municipal, na preparação e realização das
Sessões Plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes; agendamento, preparação
e realização de reuniões, palestras, seminários, audiências públicas, por
cessão do plenário a terceiros, órgãos da administração pública, partidos
políticos, entidades sindicais e instituições privadas, sem fins lucrativos;
supervisionar a abertura e o encerramento das atividades do Plenário; a
limpeza, a conservação e a manutenção do mobiliário, das instalações e dos
equipamentos que guarnecem o Plenário; o controle da escala de servidores para
o apoio necessário em todos os eventos que se realizarem no Plenário, além de
outras atividades correlatas ao órgão estrutural administrativo.
Parágrafo Único. O cargo
comissionado de Assessor de Plenário, será provido por servidor, mediante a
comprovação da conclusão do ensino fundamental.
Art. 3º Fica acrescentado
ao Art.
24 da Lei Complementar nº 1945/2017:
Nomenclatura |
Quantidade |
Código |
Vencimento Atual |
1 |
C-8 |
R$ 1.677,61 |
Art. 4º O Art.
10 da Lei Municipal nº 1945 de 31/01/2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10 O Departamento de Informática é um órgão vinculado
diretamente à Secretaria de Administração, que tem por atribuições o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades de
informática, com o processamento consistente dos dados, da rede de informática
no âmbito da Câmara Municipal e aquela externa, através de provedor contratado
para a interligação da internet, o ajuste do sistema integrado da execução
orçamentária e contábil exigido órgão estadual de controle e fiscalização
externa, à partir de Janeiro/2020, a atualização e o aperfeiçoamento permanente
do portal da transparência e outras atividades correlatas.”
Parágrafo Único.
..............................................................................
Art. 5º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal de R$
800,00 (oitocentos reais), ao ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Informática,
decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades inerentes do
cargo.
Art. 6º As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias para os
gastos com pessoal, previstas no orçamento em execução no corrente exercício
fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 18 de Fevereiro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.