revogada pela lei complementar nº 2.625/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.334, DE 09 DE JUNHO DE 2020

 

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CRIA, AMPLIA, QUANTIFICA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados os cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art.2º da Lei Municipal n° 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

I – NÍVEL SUPERIOR

02

Administrador

IX

06

Advogado

IX

02

Analista de Sistemas

VIII

02

Arquiteto Urbanista

IX

01

Arquivista

VIII

14

Assistente Social

VIII

02

Auditor Público Interno

IX

01

Bibliotecário

IX

05

Biólogo

VIII

06

Bioquímico

VIII

05

Contador

IX

02

Desenhista

VIII

01

Economista Doméstico

IX

09

Enfermeiro

VIII

04

Engenheiro Agrônomo

IX

03

Engenheiro Ambiental

IX

04

Engenheiro Civil

IX

01

Engenheiro Segur.Trabalho

IX

02

Engenheiro Florestal

IX

07

Farmacêutico

VIII

08

Fisioterapeuta

VIII

05

Fonoaudiólogo

IX

01

Médico Angiologista

IX

01

Médico Auditor

IX

01

Médico Autorizador

IX

01

Médico Cardiologista

IX

15

Médico Clínico Geral

IX

02

Médico Dermatologista

IX

01

Médico do Trabalho

IX

01

Médico Endocrinologista

IX

01

Médico Geriatra

IX

05

Médico Ginecologista

IX

01

Médico Infectologista

IX

02

Médico Neurologista

IX

01

Médico Oftalmologista

IX

02

Médico Ortopedista

IX

01

Médico Otorrinolaringologista

IX

06

Médico Pediatra

IX

01

Médico Psiquiatra

IX

01

Médico Radiologista

IX

01

Médico Regulador

IX

03

Médico Urologista

IX

04

Médico Veterinário

VIII

 

10

Nutricionista

VIII

23

Odontólogo

IX

16

Psicólogo

IX

01

Terapeuta Ocupacional

IX

02

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

VIII

01

Turismólogo

VIII

II - FISCO

10

Agente de Arrecadação

VI

03

Agente de Defesa Civil

VI

10

Agente Fiscal

VI

03

Fiscal Ambiental

VI

10

Vigilante Sanitário

VI

III - APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

02

Agente Municipal de Crédito

V

02

Almoxarife

IV

07

Assistente Rural

V

23

Atendente de Ambulatório

IV

40

Auxiliar de Educação Especial – 25 horas

V

15

Auxiliar de Educação Especial – 40 horas

V

18

Auxiliar de Saúde Bucal

IV

03

Atendente de Farmácia

IV

02

Atendente de Laboratório

IV

05

Auxiliar de Agricultura Orgânica

VII

25

Auxiliar de Biblioteca

IV

30

Auxiliar de Creche

V

40

Auxiliar de Enfermagem

V

70

Auxiliar de Escritório

IV

01

Coordenador de Creche

VIII

10

Cuidador de Crianças

IV

10

Cuidador de Idosos

IV

06

Entrevistador Social

IV

65

Escriturário

V

20

Orientador Social

IV

10

Recepcionista

II

28

Secretario Escolar

V

05

Técnico Agrícola

VII

05

Técnico em Administração

VII

02

Técnico em Agrimensura

VII

10

Técnico em Contabilidade

VII

05

Técnico em Edificações

VII

05

Técnico em Enfermagem

VII

05

Técnico em Informática

VII

05

Técnico em Laboratório

VII

05

Técnico em Meio Ambiente

VII

03

Técnico em Radiologia

VII

02

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

06

Telefonista

II

30

Vigia

I

IV - TRANSPORTES

03

Apontador

V

06

Auxiliar de Mecânico

II

02

Mecânico

VII

05

Mecânico - Maquinas Pesadas

VII

05

Mecânico - Veíc. Leves e Pesados

VII

10

Monitor de Transportes Escolar

I

150

Motorista

II

05

Operador de Máquina Agrícola

IV

40

Operador de Máquinas

IV

02

Soldador

V

V - OBRAS

15

Calceteiro

II

03

Coveiro

I

07

Eletricista

II

10

Jardineiro

I

28

Pedreiro

II

04

Bombeiro Hidráulico

II

VI - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

93

Agente Comunitário de Saúde

III

11

Agente de Combate às Endemias

III

04

Auxiliar de Cuidador

I

250

Auxiliar Geral

I

25

Servente

I

160

Trabalhador Braçal

I

130

Merendeira

I

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivos quantitativos, que integram o Anexo I referido pelo Art. 2° da Lei Municipal nº 346/1997:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

 

03

Assistente de Gestão

V

III - APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

01

Coordenador Geral

VIII

01

Coordenador do CRAS

VII

03

Coordenador de Núcleo

VII

12

Médico 

IX

10

Operador de Computador

IV

08

Técnico em Associativismo

VII

 

Art. 3º As atribuições, carga horária e as exigências mínimas de formação profissional para o cargo de provimento efetivo criado pelo Art. 1º. desta Lei, estão discriminadas no anexo I e II desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.

 

Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, mediante processo seletivo simplificado, nos termos da legislação municipal específica.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 399/1998, 441/1999, 515/2000, 601/2001, 623/2001, 785/2005, 815/2005, 851/2006, 900/2006, 956/2007, 957/2007, 960/20071101/2009, 1215/2010, 1239/2010, 1240/2010, 1346/2011, 1384/2011, 1445/2012, 1465/2012, 1603/2013, 1611/2013, 1599/2013, 1823/2015, 1962/2017, 2048/2017, 2050/20172075/2018, 2136/20182226/2019 e 2296/2019.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

CARGO

ESCOLAR

C.HORÁRIA

REQUISITOS

Administrador

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Administração, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Advogado

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho da Classe, 3 anos de experiencia juridica contados a partir da data de inscrição nos quadros da OAB.

Agente de Arrecadação

Médio

40

Ensino médio completo.

Agente Comunitário de Saúde

Fundamental

40

Nível Fundamental Completo

Agente de Combate às Endemias

Fundamental

40

Nível Fundamental Completo

Agente de Defesa Civil

Médio

40

Ensino médio completo.

Agente Fiscal

Médio

40

Ensino médio completo.

Agente Municipal de Crédito

Médio

40

Ensino médio completo.

Almoxarife

Médio

40

Ensino médio completo e curso específico na área

Analista de Sistemas

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou bacharel em Informática, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da Classe .

Apontador

Médio

40

Ensino médio completo.

Arquiteto e Urbanista

Superior     

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Arquivista

Superior     

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Arquivologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

Assistente de Gestão

Médio

40

Ensino médio completo.

Assistente Social

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Serviço Social, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe .

Assistente Rural

Médio

40

Ensino médio completo.

Atendente de Ambulatório

Médio

40

Ensino médio completo.

Atendente de Farmácia

Médio

40

Ensino médio completo.

Atendente de laboratório

Médio

40

Ensino médio completo.

Auxiliar de Enfermagem

Médio

40

Ensino médio completo. Curso em auxiliar de enfermagem, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente.

Auditor Público Interno

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Administração ou Ciências Contábeis, Economia e ou Direito , fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Auxiliar de Agricultura Orgânica

Médio

40

Ensino médio completo do Curso de Técnico em Agropecuária.

Auxiliar de Biblioteca

Médio

40

Ensino médio completo.

Auxiliar de Creche

Médio

40

Ensino médio completo.

Auxiliar de Cuidador

Fundamental

Escala 12 x 36

Formação Mínima: Nível fundamental completo. Capacitação específica: Experiência em atendimento à

Auxiliar de Educação Especial - 25 horas

Médio

25

Ensino médio completo.

Auxiliar de Educação Especial - 40 horas

Médio

40

Ensino médio completo.

Auxiliar de Escritório

Médio

40

Ensino médio completo

Auxiliar de Mecânico

Fundamental

40

Nível Fundamental Completo, Curso básico de mecânica e CNH categoria C.

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

40

Ensino médio e Curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no conselho da classe.

Auxiliar Geral

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental)

Bibliotecário

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Biblioteconomia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Biólogo

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Biologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Bioquímico

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Farmácia/Bioquímica ou Farmácia Generalista ou Bioquimíca, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Bombeiro Hidráulico

Fundamental

40

Nível Fundamental Completo

Calceteiro

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental)

Contador

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Coveiro

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental)

Cuidador de Crianças

Médio

Escala 12 x 36

Ensino médio completo.

Cuidador de Idosos

Médio

40

Ensino médio completo.

Desenhista

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Educação Artística - Desenho, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Economista Doméstica

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Economia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Eletricista

Fundamental

40

Ensino Fundamental Completo, curso básico de eletricista.

Enfermeiro

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe .

Engenheiro Agrônomo

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Engenharia de Agronomia ou Agronomia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe .

Engenheiro Ambiental

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Engenharia Ambiental, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Engenheiro Civil

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Engenharia Civil, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Engenheiro Florestal

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Engenharia Florestal, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Engenheiro Segur.Trabalho

Superior

40

Ensino Superior Completo de Engenharia ou Arquitetura; Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação e Registro no respectivo Conselho de Classe.

Entrevistador Social

Médio

40

Ensino médio completo.

Escriturário

Médio

40

Ensino médio completo.

Farmacêutico

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Farmácia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Fiscal Ambiental

Médio

40

Ensino médio completo

Fisioterapeuta

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Fisioterapia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e  registro no Conselho da Classe.

Fonoaudiólogo

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Jardineiro

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental)

Mecânico

Fundamental

40

Nível Fundamental Completo, Curso de mecânica e CNH categoria D.

Mecânico - Maquinas Pesadas

Fundamental

40

Nível Fundamental Completo, Curso de mecânica e CNH categoria D.

Mecânico - Veíc. Leves e Pesados

Fundamental

40

Nível Fundamental Completo, Curso de mecânica e CNH categoria D.

Médico Angiologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM .

Médico Auditor

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Autorizador

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Cardiologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Clínico Geral

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Dermatologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico do Trabalho

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Endocrinologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Geriatra

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Ginecologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Infectologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Neurologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Oftalmologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Ortopedista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Otorrinolaringologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Pediatra

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Psiquiatra

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Radiologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Regulador

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Urologista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM.

Médico Veterinário

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Merendeira

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental)

Monitor de Transporte Escolar

Fundamental

40 horas semanais em três turnos diários: 1º - turno: 5h30min as 07h30min 2º - turno: 10h00min as 13h30min 3º - turno: 16h30min as 19h00min

Formação Mínima: Nível fundamental completo.Capacitação específica: Experiência em atendimento à criança e adolescente. Requisito Específico: Termo de Autorização expedido pelo DETRAN/ES, conforme a Instrução de Serviços nº 11/2014, de 13/02/2014.

Motorista

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) e CNH categoria D.

Nutricionista

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Nutrição, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe .

Odontólogo

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Odontologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Operador de Máquinas Agrícola

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) e CNH categoria D

Operador de Máquinas

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) e CNH categoria D

Orientador Social

Médio

40

Ensino médio completo.

Pedreiro

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental)

Psicólogo

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e  registro no Conselho da Classe .

Recepcionista

Fundamental

40

Ensino Fundamental Completo.

Secretario Escolar

Médio

40

Ensino médio completo

Servente

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental)

Soldador

Fundamental

40

Ensino Fundamental Completo, curso de soldador.

Técnico Agrícola

Médio

40

Curso Técnico em Agropecuária fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente.

Técnico em Administração

Médio

40

Curso Técnico em Administração fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação.

Técnico em Agrimensura

Médio

40

Curso Técnico em Agrimensura fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação.

Técnico em Contabilidade

Médio

40

Curso Técnico em Contabilidade fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe.

Técnico em Edificações

Médio

40

Curso Técnico em Edificações fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente.

Técnico em Enfermagem

Médio

40

Curso Técnico em Enfermagem fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente.

Técnico em Informática

Médio

40

Curso Técnico em Informática fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação.

Técnico em Laboratório

Médio

40

Curso Técnico em Laboratório fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente.

Técnico em Meio Ambiente

Médio

40

Curso Técnico em Meio Ambiente fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente.

Técnico em Radiologia

Médio

25

Curso Técnico em Radiologia fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente.

Técnico em Segurança do Trabalho

Médio

40

Curso Técnico em Segurança do Trabalho fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente.

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Tecnologia em Saneamento Ambiental , fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho da Classe .

Telefonista

Fundamental

40

Ensino Fundamental Completo.

Terapeuta Ocupacional

Superior

20

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Terapia Ocupacional, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho da Classe .

Trabalhador Braçal

Fundamental

40

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental)

Turismólogo

Superior

40

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior com bacharelado em Turismo, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho da Classe .

Vigia

Fundamental

Escala 12 x 36

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental)

Vigilante Sanitário

Médio

40

Ensino médio completo.

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

ADMINISTRADOR: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos mesmos; Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando metodologias e técnicas específicas; Participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com as políticas pré-fixadas; Emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área de atuação, por solicitação das unidades do Município; Analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades atinentes à sua área de atuação; Representar tecnicamente o Município, sempre que solicitado, em eventos relacionados à sua área de atuação; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

ADVOGADO: Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade. Prestar informação jurídica aos Secretários, à Administração da Prefeitura Municipal e aos servidores, quando solicitado; Executar outras tarefas afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Maria de Jetibá.

AGENTE DE ARRECADAÇÃO: Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal; Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais; Examinar contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços; Carimbar, dar baixa e conferir talões; Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso; Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal; Dar plantão na repartição e nos postos fiscais; Informar processos; Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções; Elaborar relatórios sobre suas atividades; Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 2.472/2021)

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Maria de Jetibá.

AGENTE DE DEFESA CIVIL: Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo, registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido, dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta, operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da Defesa Civil, participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro, identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial, notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário, executar atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal, recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins, ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil, zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria.

AGENTE FISCAL: Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras e Edificações do Município; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Confrontar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras; Fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente ao Código de Obras e Posturas do Municipal; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expandir memorandos de comunicação e/ou intimação; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas. (Redação dada pela Lei nº 2.472/2021)

AGENTE MUNICIPAL DE CRÉDITO: Captar, informar e orientar o público alvo do Programa sobre os critérios de financiamento do NOSSOCRÉDITO; “Busca ativa” do cliente, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do Município; Checagem do cadastro do cliente e avalista; Visita técnica para elaboração do cadastro sócio-econômico do cliente; Emissão de parecer técnico e apresentação do parecer técnico ao Comitê de Crédito Municipal; Arquivamento das solicitações de crédito, documentos cadastrais dos clientes e autorizações de liberação dos financiamentos; Supervisão na aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança amigável; Operação do Sistema de controle, com digitação dos dados, emissão e envio dos relatórios à Equipe de Gestão do Programa NOSSOCRÉDITO; Coordenar e controlar as atividades da unidade; Ser o elemento de contato entre a Unidade Municipal de Microcrédito ou o Banco Comunitário e o agente financeiro BANESTES S/A no Município; Ser o intermediador entre as entidades parceiras a fim de assegurar as condições adequadas de seu funcionamento; Participar do Comitê de Crédito representando a Prefeitura Municipal ou o Banco Comunitário; Articular as ações de divulgação no NOSSOCRÉDITO no Município; Atender às solicitações de informações que forem formuladas pela Equipe de Gestão do Programa NOSSOCRÉDITO; Domínio com Microsoft Excel.

ALMOXARIFE: Recepcionar, empacotar e/ou desempacotar conferir e armazenar produtos e materiais em Almoxarifado, armazéns, silos e depósitos; Fazer os lançamentos da movimentação de entradas, saídas e controle de estoques; Distribuir produtos e materiais a serem expedidos aos diversos setores da estrutura do poder executivo municipal, contribuindo para uma eficiente logística de distribuição de materiais;  Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e zelar por sua manutenção, preservação, limpeza e organização e de todos os itens nele armazenados.

ANALISTA DE SISTEMAS: Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos da Prefeitura; Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para o órgão, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição; Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes; Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem; Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados; Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas; Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados; Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos; Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos.

APONTADOR: Acompanhamento ou desenvolvimento das tarefas dos motoristas; Controlar a utilização de veículos/máquinas; Controlar horas extras e mapear as saídas de veículos/máquinas; Acompanhar a validade dos equipamentos de segurança dos veículos/máquinas; Controlar a documentação dos veículos/máquinas quanto à validade das taxas e impostos a que se submetem; Controlar e acompanhar a revisão mecânica da frota de veículos/máquinas; Controlar diariamente a quilometragem dos veículos e horas/máquina trabalhadas; Controle diário de combustíveis.

ARQUITETO URBANISTA: Executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental; Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações; Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; Fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; Emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; Fornecer dados estatísticos de suas atividades; Apresentar relatórios periódicos;. Desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade.                                                   Resolução nº 51, 12 de julho de 2013 - I - DA ARQUITETURA E URBANISMO: a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; b) projeto arquitetônico de monumento; c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares; d) relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico; f) ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação; g) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo; h) projeto urbanístico; i) projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento; k) projeto de sistema viário urbano; l) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares; m) relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos; n) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; e o) ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação; II - DA ARQUITETURA DE INTERIORES: a) projeto de arquitetura de interiores; 4/11 b) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos complementares; c) relatório técnico de arquitetura de interiores referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; d) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de arquitetura de interiores; e) ensino de projeto de arquitetura de interiores; III - DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA: a) projeto de arquitetura paisagística; b) projeto de recuperação paisagística; c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares; d) cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de arquitetura paisagística; e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura paisagística; f) ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística; IV - DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO: a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares; c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; 5/11 e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; V - DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL: a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança; VI - DO CONFORTO AMBIENTAL: a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano; b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação; c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano. Art. 3° As demais áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas constantes do art. 2° da Lei n° 12.378, de 2010, que não lhes sejam privativas nos termos do art. 2° desta Resolução, constituem áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais da Arquitetura e Urbanismo e os de outras profissões regulamentadas.

ARQUIVISTA: Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; Planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; Orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; Orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; Orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Entre outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

ASSISTENTE RURAL: Acompanhar e auxiliar os profissionais habilitados no atendimento ás famílias rurais nas áreas de alimentação (preparo e aproveitamento), higiene, saneamento, associativismo/sindicalismo, saúde, indústria caseira, vestuário e outros interesses; preparar e apoiar os profissionais habilitados na organização de cursos, encontros e palestras, sobre assuntos domésticos de interesse e necessidade, bem como que possam proporcionar renda e/ou qualidade de vida, para as famílias rurais; orientar e auxiliar os profissionais habitados da área para o controle básico domiciliar e/ou comunitário às donas de casa e jovens rurais, nas áreas específicas.

ASSISTENTE SOCIAL: Orientar e coordenar estudos ou pesquisa sobre as causas de desajustamento; Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; Organizar meios de recreação ou espraiamento e outros serviços sociais; Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas; Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados; Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos; Providenciar os estímulos necessários, ao bom desenvolvimento do espirito social e dos reajustes sociais; Determinar os direitos do indivíduo  à assistência financeira médica ou de outro tipo e promover sua concessão; Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos; Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias; Fazer os levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos; Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades; Executar outras tarefas correlatadas. E as atribuições previstas no Art. 4º e o Art. 5º da Lei Federal nº 8.662/93.

ATENDENTE DE AMBULATÓRIO: Recepcionar e colher as pessoas nos serviços de saúde, procurando identificar e averiguar suas necessidades para prestar e receber informações e dar os encaminhamentos necessários, efetuar o controle da agenda de consultas, exames e outros, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos aos históricos do paciente e outros, organizando-os e mantendo-os atualizados, preparar e preencher formulários e desempenhar outras tarefas afins.

ATENDENTE DE FARMÁCIA: Armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas. Orientar sobre uso de medicamentos. Fazer controle e manutenção de estoque. Registrar entradas e saídas de medicamentos. Auxiliar no carregamento e descarregamento de medicamentos, materiais médico hospitalares e correlatos. Realizar compras quando houver urgência, mediante orientação da chefia. Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios. Colher informações sobre as características e benefícios do produto. Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual, às diversas unidades do posto; executar outras atribuições afins.

AUDITOR PÚBLICO INTERNO: Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos, verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal, apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis, realizar auditorias ordinárias e especiais nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria, avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Estado ao Município, desde que não derivados de obrigação constitucional, e a pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à conta do Orçamento do Município a qualquer título, avaliar o controle interno dos Órgãos e das Entidades auditadas, realizar os trabalhos de auditoria decorrentes de acordos ou contratos com organismos nacionais ou internacionais, verificar o controle e utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público municipal ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária, avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos, fiscalizar o processo de arrecadação de receitas tributárias e não-tributárias bem como a regularidade na realização da despesa pública, emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas, fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extra-orçamentários, recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário, realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que os Órgãos ou Entidades da Administração Direta ou Indireta sejam partes, como concedentes ou beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financiadoras, executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de iniciativa da Diretoria de Auditoria Geral ou das auditorias determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na Administração Direta e Indireta, realizar auditoria e fiscalizar obras executadas e as que resultem de convênio com outro ente da federação, realizar auditoria e fiscalizar serviços, procedimentos e aquisições referentes aos departamentos médicos existentes nos diversos órgãos e entidades do Município, desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da Habilitação Profissional, avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade dos equipamentos e medicamentos adquiridos e das obras executadas, avaliar previamente a lista dos equipamentos e medicamentos a serem adquiridos, manifestando-se acerca da existência de produtos similares, pronunciar-se acerca da qualidade e quantidade dos materiais empregados nas obras contratadas pelo Município, manifestar-se previamente acerca de projetos ou atividades a serem desenvolvidos pelo Município, dando imediato e direto conhecimento ao Ordenador da Despesa e ao Tribunal de Contas se a alternativa não for a mais econômica, realizar perícias judiciais e extrajudiciais, propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.

AUXILIAR DE AGRICULTURA ORGÂNICA: Auxiliar Produtores Rurais na produção agrícola, especificamente no sistema orgânico de produção, e/ou na conversão da produção convencional para orgânica, atuando em diversas atividades, próprias de cultivos agrícolas, como preparo da terra, plantio, tratos culturais, colheita, limpeza, classificação, processamento primário e outros, empregando técnicas e equipamentos e métodos específicos, para obter qualidade na produção agrícola. Orientar e fomentar a produção de caldas, extratos e adubos naturais, sementes e mudas orgânicas. Orientar e coordenar trabalhos de adequação das propriedades para inicialização da produção orgânica, preparando-as para serem auditadas e certificadas por orgãos competentes, além auxiliar em atividades administrativas relacionadas a agricultura.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Atender aos leitores, prestando-lhes informações sobre as publicações existentes na biblioteca; realizar e controlar empréstimos domiciliares de livros; organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos leitores; receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento; desdobrar ou agrupar fichas de livros, periódicos e outras publicações, tendo por modelo fichas matrizes, conferir os livros nas estantes para verificar se estão nos devidos lugares; manter o silêncio nas salas de leitura; desempenhar tarefas afins.

AUXILIAR DE CRECHE: Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças; Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela; Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários; Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade; Dominar noções primárias de saúde; Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40 E 25 HORAS: Receber os alunos, nos horários de entrada, ajudando o professor da turma; Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; Aguardar, após o horário de saída, os pais e/ou responsáveis, zelando pela segurança e pelo bem estar dos alunos; Acompanhar a professora da turma em todas as atividades diárias; Zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; Acompanhar e zelar pela segurança e integridade física dos alunos, inclusive no horário de recreio e recreação, incentivando sua interação com os demais alunos da unidade escolar; Auxiliar o professor regente, supervisionando a classe no momento em que estiver atendendo individualmente, o aluno com deficiência; Colaborar com o docente na observação de regras de segurança quanto ao atendimento aos alunos e da ultilização de materiais, equipamentos e instrumentos ndurante o desenvolvimento das rotinas diárias; Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidades essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos; Participar de programas de capacitação corresponsável; Colaborar com o professor da classe na construção de relatórios sobre os alunos; Participar de reuniões periódicas e extraordinárias; Auxiliar, de acordo com as orientações da equipe técnico-pedagógica e do professor, o aluno em sua locomoção, quando este não puder se movimentar sózinho; Acompanhar e auxiliar o aluno nas aulas de Educação Física, Xadrez, Pomerano e Música seguindo as orientações dos professores e da equipe técnico-pedagógica, quando este não puder realizar as aulas com autonomia nos movimentos e mobilidade; Desenvolver atividades, como confecção de materiais e jogos a serem ultilizados co o aluno com deficiência, de acordo com o planejamento do professor e com as orientações do supervisor escolar e Equipe Multidisciplinar do CREI/SMJ; Receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno; Acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade de ensino; É vedado ao auxiliar de educação especial planejar atividades para a turma e ministrar aulas em substituição ao professor.

AUXILIAR DE CUIDADOR: Apoiar às funções do Cuidador Social nos cuidados e segurança dos abrigados; Cumprir com os cronogramas de rotina elaborados pela Equipe Técnica e Coordenação do Abrigo; Realizar os serviços de preparação de alimentos, conforme orientação nutricional, pré-estabelecida e cuidar da higiene pessoal dos acolhidos; Realizar os serviços de limpeza e arrumação de todas as dependências do Abrigo; Realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e vestuários, vasilhames, mobiliários do abrigo, e zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas, bem como do mobiliário; Acompanhar crianças e adolescentes ao serviço de saúde e outros serviços requeridos no cotidiano, sempre que necessário ou solicitado pela coordenação e/ou Equipe Técnica; Orientar os abrigados nas atividades de autocuidado e proteção, nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados; Realização de serviços internos e externos do Abrigo;Informar a coordenação quanto aos produtos de consumo existentes e os necessários em estoque; Executar outras atividades inerentes à função, conforme solicitado pela Equipe Técnica e / ou Coordenação do Abrigo; Trajar-se de maneira compatível com a função; Evitar comentários que comprometam o sigilo dos casos; Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade, de acordo com a solicitação da Coordenação.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;  realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;  colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;  executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;  zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive:  orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;  auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;  executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes e participar dos procedimentos pós-morte.

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO: Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registros, guarda. Arquivamento e conservação de documentos em geral; Recepcionar pessoas; Prestar informações ao público; Receber, efetuar e controlar ligações telefônicos; Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada; Executar serviços de digitação segundo padrões estabelecidos; Executar serviços de reprodução de documentos; Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura; Redigir ofícios, ordens de serviços e/ou outros, segundo orientação de superiores hierárquicos; Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e/ou outros; Fornecer dados para elaboração de certidões e outros; Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a tributos à Prefeitura, convênios e outros; Auxiliar na escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento financeiro diário, no recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento da despesa; Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; Executar os serviços de recebimento, guarda, distribuição e controle dos produtos para a merenda escolar; Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; Executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE MECÂNICO: Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de carrocerias, sistemas de suspensão, freios, hidráulicos, motores e outras partes mecânicas de veículos e máquinas; auxiliar na montagem, manutenção de motores térmicos de explosão, diesel ou gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de motores de veículos e máquinas; auxiliar na montagem, manutenção e reparos de máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos mecânicos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

AUXILIAR DE SÁUDE BUCAL: Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos;  Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede a troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato

AUXILIAR GERAL: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; Executar os serviços de copa e cozinha; Limpar utensílios como cinzeiros e objetos e adorno; Solicitar material de limpeza e de cozinha; Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta, entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; Coletar o lixo nos depósitos (recipientes); Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas.

BIBLIOTECÁRIO: Organizar e manter a biblioteca, nos termos das regras que regem o exercício da biblioteconomia; carimbar todos os livros e papéis pertencentes à biblioteca; organizar e manter em ordem inventário completo da biblioteca; organizar catálogos que, de acordo com a classificação estabelecida, facilitem a busca de livros; requerer, quando necessário e com a devida fundamentação, ao Município de Santa Maria de  Jetibá/ES, a encadernação de livros, revistas e jornais; propor as medidas que sejam necessárias ao bom funcionamento e organização da biblioteca e que dependam da Administração Pública Municipal e respectiva Secretaria; assinar recibos e protocolos das publicações que forem integrados ao acervo da biblioteca; apresentar anualmente relatório das ocorrências da biblioteca, no que tange aos seus serviços; abrir e fechar a biblioteca para seu regular funcionamento, conforme horário estabelecido; zelar pela conservação de todo o acervo de livros, papéis, móveis e utensílios existentes na biblioteca; atender aos pedidos de livros e outros componentes do acervo da biblioteca, efetuado pelos consulentes, desde que observado o horário de funcionamento da mesma; imprimir, na biblioteca, boletins de consultas com os seguintes dados: nome do autor da obra consultada, título da obra  consultada, data e assinatura do consulente (esses boletins serão arquivados na biblioteca para fins estatísticos).

BIÓLOGO: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria no âmbito de sua especialidade; Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente realizado; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

BIOQUÍMICO: Executar através de medição, pesagem e misturas com auxilio de instrumentos adequados e fórmulas químicas, produzindo insumos farmacêuticos; Fornecer medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar estado de saúde dos doentes; Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração os seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidade dos elementos; Pesquisar e analisar soros e outras substâncias, através de meio biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes e outros; Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais; Emitir laudo técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos; Auxiliar outros profissionais de saúde na realização de suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas.

BOMBEIRO HIDRÁULICO: Efetuar serviços relacionados à manutenção e instalação hidráulicas, como fazer ligações, desligamentos e religações de água; fazer ligações de água em redes mestras e extensão de redes; realizar a pré-montagem e instalar tubulações de água em novas redes usando tubos de PVC e outros; fazer a manutenção das redes de água já existentes; verificar defeitos, fazer o conserto e a manutenção de hidrômetros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar a tubulação; executar outras atribuições afins.

CALCETEIRO: Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras; Assentar blocos, blokrets, paralelepípedos e outros; Dar acabamento à obra preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e/ou outros; Executar trabalhos em pisos de calçadas com assentamentos de pastilhas de granito e/ou outros; Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

CONTADOR: Elaborar plano de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; Escriturar ou orientar escriturações de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; Fazer revisão de balanço; Efetuar perícias contábeis; Fazer levantamentos e organizar balanços patrimoniais e financeiros; Participar de trabalhos de tomada de conta dos responsáveis por bens ou valores do município; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

COORDENADOR DE CRECHE: Coordena, organiza e supervisiona as creches municipais; Controla, distribui tarefas, materiais e recursos humanos necessários ao funcionamento das creches municipais. Organiza atividades de acompanhamentos e registros de tarefas executadas, dos recursos materiais e humanos despendidos; Registra o ponto e frequência dos servidores; Registra e controla a quantidade e os tipos de materiais empregados, zelando pela sua boa aplicação, conservação e guarda; Elabora e supervisiona a escala de trabalho, inclusive de plantões e horas extras quando necessário; Executa outras atividades inerentes a seu cargo e sua experiência profissional e/ou de interesse da Prefeitura, por determinação superior.

COVEIRO: Abrir sepulturas, cavando, medindo a terra, deixando-as em condições para o sepultamento; Fazer sepultamentos; Providenciar a vedação das sepulturas; Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento à determinação legal e judicial; Receber e arquivar as guias de sepultamento; Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas; Fazer o controle diário de sepultamento; Zelar pela ordem, limpeza e conservação do cemitério; Fazer o controle diário de sepultamentos; Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos; Executar outras tarefas correlatas.

CUIDADOR DE CRIANÇAS: Acolher o abrigado, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; Orientar o abrigado quanto às normas internas; Realizar procedimentos de acolhida, identificação e registros dos pertences dos abrigados, bem como orientar e fazer cumprir as regras de convivência nos espaços sociais e Abrigo Institucional; Auxiliar nos cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Acompanhar o desenvolvimento escolar de crianças e adolescentes acolhidos, empenhando-se nas atividades de reforço escolar; e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; Estar atento e ser solidário com os abrigados providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo; Monitorar os acolhidos em tempo integral e manter em ordem as dependências do Abrigo; Verificar, diariamente o registro no livro de intercorrências para inteirar-se da rotina dos acolhidos e situações ocorridas. Devendo, se necessário, adotar os procedimentos devidos pertinentes a cada situação, sempre com a orientação da Equipe Técnica e /ou coordenação; Manter boas relações interpessoais com os profissionais do Abrigo; Usar racionalmente os materiais, evitando desperdícios; Solicitar a Coordenação reposição dos materiais, quando necessário; Participar de reuniões, cursos e palestras, quando solicitado; Estimular atividades educativas, lúdicas, de lazer e ocupacionais junto às crianças e adolescentes acolhidos; Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde ou técnica; Acompanhar crianças e adolescentes ao serviço de saúde e outros serviços requeridos no cotidiano, sempre que necessário ou solicitado pela coordenação e/ ou Equipe Técnica; Comunicar à equipe técnica e coordenação sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico do Abrigo; Repassar a Equipe Técnica, informações pertinentes que forem confidenciadas pelos abrigados; Organizar ações e atividades internas; Respeitar e atender as exigências da Coordenação; Tratar as crianças e adolescentes abrigadas com presteza e cordialidade resguardando seus direitos e orientando-as quanto aos seus deveres; Orientar os abrigados nas atividades de autocuidado e proteção, nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados; Desempenhar outras atividades compatíveis com a função e determinadas pela coordenação e/ou Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e supervisão da Equipe Técnica;  Complementar os afazeres domésticos em conjunto com o Auxiliar de Cuidador; Trajar-se de maneira compatível com a função; Evitar comentários que comprometam o sigilo dos casos; Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade, de acordo com a solicitação da Coordenação.

CUIDADOR DE IDOSO: Auxiliar e/ou realizar atenção adequada às pessoas idosas que apresentam limitações para as atividades básicas e instrumentais da vida diária, estimulando a independência e respeitando a autonomia destas, dentre as quais constam: higiene pessoal – cuidar da limpeza do corpo e da boca e também do vestuário que os idosos usam no dia-a-dia; higiene do ambiente - responsabilizar-se pelo espaço reservado ao idoso, geralmente o seu quarto de dormir; alimentos – seguir as dietas e recomendações indicadas pelos profissionais, estimular e auxiliar o idoso na alimentação e, se necessário, preparar os alimentos; medicações – dar as medicações que são administradas pela boca e as que devem ser aplicadas à pele, nos horários indicados pelo médico e de acordo com suas instruções, atividades físicas – dar apoio ao idoso em caminhadas, ajudando-o também, em outros exercícios recomendados por profissionais; compras – fazer a compra de alimentos, medicamentos e objetos de uso diário, quando esta tarefa tiver sido combinada com a família; lazer, trabalho e atividades fora de casa, fazer companhia ao idoso, conversar sobre assuntos do seu interesse, ver televisão, ajudar em trabalhos manuais, acompanhá-lo a festas, cerimônias religiosas, consultas médicas, exames, idas ao banco, etc; estimulação – fazer com que o idoso descubra as coisas que gosta de fazer, que tome decisões, que coopere em algum trabalho, que mantenha a prática do autocuidado: deve, além disso, apoiar e estimular sua vida social, de modo a que permaneça ativo e participativo, para sentir-se valorizado, preservando a autoestima; e incentivar a comunicação, a socialização através do convívio, a recreação e o lazer; executar outras tarefas correlatas.

DESENHISTA: Confeccionar desenhos técnicos de engenharia e arquitetura; Planejar e projetar sistemas, produtos, ou mensagens visuais ligadas à Administração Pública do Município, objetivando assegurar funcionalidade ergonômica, qualidade técnica e estética e racionalização estrutural; Projetar, aperfeiçoar, formular, reformular e elaborar modelos sob forma de desenho, diagramas memoriais, maquetes, artes-finais, protótipos e outras formas de representação; Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação; Realizar ensaios, pesquisas, experimentações em seu campo de atividade, e, em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares ou individualmente; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

ECONOMISTA DOMÉSTICO: Colaborar no desenvolvimento de planos, programas, pesquisas e experimentação das atividades que visam modificar hábitos de caráter econômico, social, educativo e de saúde; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Orientar as atividades relativas ao economato quanto à aquisição dos gêneros alimentícios; Elaborar cardápios adequados às necessidades dietéticas; Administrar dependências do economato; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ELETRICISTA: Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; Reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; Reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores resistências, painéis de controle e outros; Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; executar serviços de instalação elétrica nas ruas em épocas de festas; Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

ENFERMEIRO: Prestar serviços em postos de saúde e ambulatórios; Prestar assistência a pacientes, fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; Ministrar remédios e responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; Velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; Prestar socorros de urgência; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar os serviços de higienização de pacientes; Providenciar o abastecimento de material de enfermagem e médico; Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; Participar de programas de educação sanitária; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessária à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Utilizar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima; Efetuar estudos, experiências, analisando os resultados obtidos, no que se refere ao crescimento de plantas, adaptação dos cultivos, rendimento das colheitas e outras características; Estudar os efeitos da adubagem e condições climáticas sobre a cultura agrícola; Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, época, sistema de plantio e custo dos cultivos; Orientar os agricultores sobre o melhor aproveitamento das terras a tecnologia adequada; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura de pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes; Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura para um melhor aperfeiçoamento; Projetar e dirigir construções rurais; Executar outras tarefas correlatas.

ENGENHEIRO AMBIENTAL: Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida; Prezar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; Examinar qualitativa e quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município e o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução; Participar de auditorias ambientais; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; Realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em questão da competência; Coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações ambientações; Realizar levantamento florístico; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins; Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras publicas e particulares; Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos; Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural; Elaborar projetos hidro-sanitários; Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras tarefas correlatas.

ENGENHEIRO FLORESTAL: Coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; Planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; Coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas; Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais; Cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; Coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais; Coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO: Desenvolver e executar técnicas de segurança do trabalho, do projeto a execução, referentes aos ambientes do trabalho e a todos os seus componentes, preservando a integridade física, mental e social do servidor e do patrimônio municipal; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Zelar pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; Prezar pela qualidade dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Exercer outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

ENTREVISTADOR SOCIAL: Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único; Atender e entrevistar pessoas; Realizar visita domiciliar para inclusão ou atualização cadastral no domicílio da família; Consultar sistemas informatizados do Governo Federal; Digitar formulário específico para inclusão, alteração, atualização, e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Realizar funções correlatas às demais atribuídas aos cargos.

ESCRITURÁRIO: Redigir ofícios, ordens de serviços e/ou outros; Executar trabalhos de digitação; Preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos; Efetuar registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais em livro próprio; Preparar documentação para admissão e rescisão de contratos de trabalho, procedendo às anotações em carteira profissional e à distribuição da identidade funcional; Elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores municipais e fazer o acompanhamento da escala de férias; Efetuar o recebimento, a distribuição e a guarda de materiais, conferindo as especificações constantes da documentação; Efetuar registro de entradas e saídas de material em fichas ou livros próprios, elaborando a previsão de estoque de material permanente e de consumo, bem como relatórios, balancetes e inventários; Executar o controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando o inventário, tombamento, registro e sua conservação; Efetuar compras, obedecida a legislação específica; Organizar cálculo de taxas e impostos municipais; Organizar e controlar em arquivo próprio, toda documentação de licitação; Efetuar cálculo de taxas e impostos municipais; Preencher títulos de concessão, habite-se, certidões, atas, contratos e outros, efetuando a entrega, à parte interessada, dos documentos requeridos; Controlar a distribuição de notificações de impostos prediais e territoriais urbanos, efetuando o lançamento de dívida ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à municipalidade; Manter atualizado o cadastro imobiliário fiscal e o cadastro econômico; Executar outras tarefas correlatas.

FARMACÊUTICO: Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnicas legais relacionadas as atividades, além de fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; Assessorar na fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos e laboratoriais , setores ou estabelecimentos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral, que fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imuniterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos para uso humano ou veterinário, bem como derivados de sangue; Executar processos e exames de análises clínicas ou de saúde; Fabricar ou armazenar insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica; Fabricar ou armazenar produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; Produzir ou armazenar radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica; Produzir ou armazenar conjuntos de reativos destinados a diferentes análises do diagnóstico médico; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

FISCAL AMBIENTAL: Efetuar  fiscalização  com o objetivo  de exercer o  Poder de Polícia do Município e fazer cumprir as normas vigentes na área do Meio Ambiente, através de rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas, fiscalizar e controlar a exploração mineral, principalmente as de emprego direto na construção civil, fiscalizar e controlar o plantio, a poda, o transplante, a supressão e a conservação da vegetação das vias, praças, hortos, jardins e outros logradouros urbanos, bem como em áreas particulares, fiscalizar e controlar a implantação de parcelamento do solo em áreas com cobertura vegetal, fiscalizar a exposição de espécimes da flora e fauna silvestres, fiscalizar e controlar a execução de atividades extrativas de recursos naturais em área de domínio público e particular, fiscalizar e controlar a disposição de resíduos sólidos,  movimento de terra, aterros e desaterros e similares, fiscalizar a proteção,  conservação  e melhoria das reservas biológicas e reprimir  as fontes poluidoras em  geral, especialmente as poluições atmosféricas, sonoras, visuais, hídricas e  do  solo,  fiscalizar  e controlar obras de construção civil, relativamente às questões ambientais, coibir o comércio ilegal, a manutenção  e  a criação  não  permitida de espécimes da flora e fauna silvestres,  procedendo a apreensão devida, efetuar a suspensão das atividades de estabelecimentos comerciais,  industriais,  prestadores de serviços que estejam em desacordo com as normas de proteção ambiental e outras fontes de poluição  em geral, emitir e lavrar auto de fiscalização, auto de infração, notificação, auto de apreensão, termo de suspensão de atividades e qualquer outro documento de natureza convocatória, realizar sindicâncias, elaborar relatórios, laudos e comunicações relacionados com a atividade fiscal na área de Meio Ambiente, bem como efetuar pesquisas e  levantamentos  internos  ou externos, realizar vistoria fiscal para levantamentos e avaliações sobre situações ambientais, elaborar croqui, detalhando o espaço físico e equipamentos utilizados, bem como o entorno dos estabelecimentos vistoriados, realizar diligência para verificação de atendimento a notificação e autos, realizar diligência para execução de atividades fiscais na área de Meio Ambiente, autuar os infratores das normas de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente, efetuar levantamento quanto aos aspectos físicos e funcionais dos empreendimentos públicos e privados relativamente ao Meio Ambiente, realizar levantamentos estatísticos de documentos emitidos e ações fiscais por tipo de poluição ou natureza do licenciamento, realizar medições de níveis de poluição, zelar pelo cumprimento das normas de controle ambiental vigente, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas, participar de programas de educação ambiental, avaliar projetos e sistemas de controle de poluição, emitir parecer em processos e outros expedientes, participar de audiência de julgamento de recursos de natureza fiscal, participar e ministrar cursos, seminários e treinamentos de aperfeiçoamento, emitir parecer e responder consultas sobre matéria fiscal de controle ambiental, preparar subsídios para atendimento às solicitações do Poder Judiciário, preparar subsídios à Controladoria Geral do Município, participar de elaboração de manuais de procedimentos fiscais e instruções de serviços, coordenar, executar, analisar e acompanhar os programas de ação fiscal, na área de sua competência, visando o cumprimento das normas derivadas do poder de polícia do Município, colaborar no planejamento de metas coletivas e individuais, executar outras tarefas correlatas previstas na Legislação Ambiental do Município.

FISIOTERAPEUTA: Tratar sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais; Fazer pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascular-cerebral e outros; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente para facilitar o trabalho de parto; Prestar atendimento à pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando a movimentação ativa e independente com o uso das próteses; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Manipular aparelhos de utilidade fisioterápica; Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos; Supervisionar e avalia atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia preparando informes, documentos e pareceres; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO: Prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; Elaborar plano de tratamento dos pacientes; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

JARDINEIRO: Preparar a terra, efetuar os tratos necessários; Encanteirar, semear e selecionar mudas; Alinhar e marcar covas; Plantar e replantar; Executar, reformar canteiros em jardins e parques em geral; Executar a podagem das árvores, gramas e outras plantas; Regar as plantas; Zelar pela limpeza e conservação dos jardins, parques, gramados e outros; Fazer enxertos; Aplicar inseticidas e fungicidas, sob orientação superior; Executar serviços de vigilância nos jardins e parques para evitar estragos; Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

MECÂNICO: Orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de automóveis e, acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas, supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas,  zelar pela limpeza e arrumação da oficina, orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe, executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

MECÂNICO – MÁQUINAS PESADAS: Orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

MECÂNICO – VEÍCULOS LEVES E PESADOS: Orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de automóveis e caminhões, acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas, supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas,  zelar pela limpeza e arrumação da oficina, orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe, executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

MEDICO ANGIOLOGISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças que acometem aos vasos sanguíneos e linfáticos; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO AUDITOR: Realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades ambulatoriais; Analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; Emitir parecer conclusivo nos relatórios de gestão encaminhados pelos municípios; Solicitar  ao  médico  assistente  esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; Recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde; Atender, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria; Informar à Auditoria-Geral a ocorrência de fato relevante que necessite de providências urgentes.

MÉDICO AUTORIZADOR: Autorizar ou não o internamento hospitalar, verificar o preenchimento adequado do laudo médico para a emissão da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em seus diversos campos, analisar os dados nele contidos, comparar os sinais e sintomas apresentados pelo paciente e outras tarefas afins, elaboração e Aplicação de Protocolos de Regulação, Solicitação de Procedimentos em vagas de reserva e Julgamento dos Laudos de Solicitação de Procedimentos Regulados para Aprovação, Negação ou Devolução através da Ferramenta Tecnológica; SISREG, auxiliar na construção e aplicação dos protocolos de regulação, realizar solicitações de procedimentos em casos específicos quando não permitido para operadores solicitantes, realizar análise de solicitações de procedimentos regulados pendentes, autorizando, negando ou devolvendo, preencher sempre os campos de justificativa das ações realizadas, excluir solicitações já autorizadas quando houver coerência e justificar a exclusão, realizar visitas às instituições hospitalares para verificar "in loco” quando julgar necessário, as condições de tratamento dos pacientes, emitir relatórios das revisões técnicas que realizar, assinando-os.

MEDICO CARDIOLOGISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças que acometem ao coração, bem como os outros componentes do sistema circulatório; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO CLINICO GERAL: Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO DERMATOLOGISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças que acometem a pele e seus anexos cutâneos; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha funcional dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO DO TRABALHO: Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde dos servidores; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Planejar e prescrever tratamento aos servidores, praticar intervenções, receitar medicamentos e fitoterápicos; Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Prefeitura Municipal para mudança de atividade do servidor; Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

MEDICO ENDOCRINOLOGISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças que acometem as glândulas endócrinas; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha funcional dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO GERIATRA: Atender o idoso, diferenciando as mudanças anatômicas, funcionais e psicológicas próprias do processo natural de envelhecimento, das alterações decorrentes de doenças nessa fase da vida; Investigar antecedentes familiares e analisar queixas, diagnosticando problemas observáveis; Solicitar exames de rotina, corrigir a alimentação e incitar a atividade física e mental para os pacientes; Avaliar o estado psicológico de seus pacientes, estabelecer uma relação de mútua confiança, focando seus esforços na prevenção de doenças comuns da fase mais avançada da vida; Instruir os familiares do idoso; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO GINECOLOGISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças que acometem o sistema reprodutor feminino, útero, vagina e ovários; Realizar consultas de obstetrícia; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Colher material para exame; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO INFECTOLOGISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde;  Realizar diagnóstico e tratamento de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;  Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO NEUROLOGISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças que acometem ao sistema nervoso e todos os órgãos com os quais ele se relaciona; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO OFTALMOLOGISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças que acometem à visão, à refração e aos olhos e seus anexos; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO ORTOPEDISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças que acometem o aparelho locomotor, ao sistema esquelético e estruturas associadas; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar  medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de  exames diversos, comparando-os  com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro  dos  pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher  e  assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução  e  avaliação  de  programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças que acometem o ouvido, do nariz e seios paranasais, faringe, laringe, cabeça e pescoço; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar  medicamentos  e fitoterápicos; Analisar e  interpreter  resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter  registro  dos pacientes  examinados  na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO PEDIATRA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças que acometem a criança e o adolescente; Prestar assistência à criança e o adolescente, nos seus diversos aspectos; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO PSIQUIATRA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das diferentes formas de distúrbios mentais, sejam elas de cunho orgânico ou funcional; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO RADIOLOGISTA: Fazer radiografias do corpo humano utilizando os equipamentos necessários, de acordo com a necessidade do paciente; Analisar a imagem radiológica obtida para diagnosticar se há ocorrência de doenças ou não; Elaboração de um laudo sobre as condições do paciente para que seja passado adiante aos clínicos e cirurgiões especializados. Também tem preenchimento do mapa de produção.

MEDICO REGULADOR: Atribuições técnicas: Julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida; Enviar os recursos necessários ao atendimento; Monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado, por profissional da área de segurança ou bombeiro militar ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência; Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento; Julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido pelo Médico Regulador; Reconhecer que, como a atividade do Médico Regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador; Estabelecer claramente, em protocolo de regulação, os limites do Telefonista Auxiliar de Regulação Médica, o qual não pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do Médico Regulador; Definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o Médico Regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes; Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; Registrar sistematicamente os dados das regulações e missões, pois como frequentemente o Médico Regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar; Saber com exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/ orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes; Submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador e acumular, também, capacidade e experiência na assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel; Participar de programa de educação continuada para suas tarefas; Velar para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas; Manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público. Atribuições gestoras: Decidir sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento; Decidir sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar; Decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada “vaga zero” para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência; O Médico Regulador de urgências regulará as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter-hospitalares, bem como das internações; Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência; Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, com pagamento ou contrapartida a posteriori, conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes; Exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema; Contar com acesso às demais Centrais do Complexo Regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades.

MEDICO UROLOGISTA: Atender consultas médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças acometidas ao aparelho urinário, além do sistema reprodutor masculino, tratando doenças da próstata e infertilidade; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MEDICO VETERINÁRIO:Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais; Planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; Instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; Realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; Fazer a vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; Pesquisar necessidades nutricionais dos animais; Estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; Responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Cuidar da segurança dos alunos nos veículos de transporte escolar, orientando-os nas dependências e proximidades de escola; Inspecionar o comportamento dos alunos, durante o transporte escolar até seu ingresso às dependências escolar; Orientar alunos sobre regras e procedimentos no transporte escolar, regimento escolar e cumprimento de horários; Conferir o retorno dos alunos que ingressaram no início do transporte escolar; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

MERENDEIRA: Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA: Verificar as condições de funcionamento do veículo, transportar servidores municipais para outros locais de trabalho, transportar autoridades em geral, zelar pela limpeza do veículo, transportar materiais de um local para outro, fazendo a conferência dos mesmos, transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa, auxiliar os servidores na ação de carregar e descarregar os veículos, executar outras tarefas correlatas.

NUTRICIONISTA: Compor equipe multidisciplinar/profissional para cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-degenerativas, orientando-as quanto à importância de dieta adequada; Trabalhar junto ao setor de vigilância epidemiológica, promovendo atividades para minimizar o grau de desnutrição infantil no Município; Supervisionar a merenda escolar, contribuindo para a melhoria de sua qualidade; participar do planejamento da aquisição de produtos para a merenda escolar, além de acompanhar as licitações ligadas a este aspecto; Supervisionar e orientar o armazenamento dos alimentos no depósito geral; Assessorar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, participando de suas reuniões; Promover atividades para reciclagem do pessoal envolvido diretamente com a estocagem e preparação da merenda escolar, além de palestras e cursos voltados para dirigentes escolares, supervisores escolares/orientadores educacionais, professores e outros interessados em alimentação escolar e temas afins; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

ODONTÓLOGO:Diagnosticar e determinar o tratamento; Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca; Fazer clínica buco-dentária considerando a limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária; Fazer clínica odontopediátrica; Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal; Executar perícias odonto-legais; Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA: Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos; zelar diariamente pela conservação e manutenção das máquinas;  Empregar medidas de segurança. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Executar outras tarefas afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas; Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; Abrir valetas e bueiros para instalação de redes de água e esgotos; Executar serviços de drenagens; Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros; Levantar, colocar e arrancar postes; Auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas; Abastecer as máquinas; Executar outras tarefas correlatas.

ORIENTADOR SOCIAL: Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o planejamento do ProJovem Adolescente, facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade, mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização, desenvolver os conteúdos e atividades, registrar a frequência diária dos jovens, avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades, atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa, recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS, participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS, participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

PEDREIRO: Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações; Executar, segundo desenhos e croquis obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; Executar trabalhos de construção de alicerces, levantar paredes e embocar; Assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos, tocos, manilhas, pedras-mármore e outros; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; Executar e orientar serviços de armador; Executar serviços e emassamento de paredes e de pintura; Executar trabalhos de restauração de rebocos de paredes, chumbar marcos, lajes de cimento ou concreto; operar instrumentos de medica, peso, prumo, nível e/ou outros; Construir caixas d’agua e sépticas, esgotos, tanques; Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

PSICÓLOGO: Realizar o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, para os alcoolistas e toxicômanos; atender as crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhandoas para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicos; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

RECEPCIONISTA: Atuar na recepção, atender e filtrar ligações, anotar recados, fazer o direcionamento de ligações, envio e controle de correspondências, prestar apoio em ligações e pesquisas, prestar apoio na organização, gestão da agenda e ligações da Secretaria, processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário, executar arquivamento de documentos, marcar reuniões e registrar informações. Executar outras tarefas afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; Atender ao público em geral, ser pró ativo, prestar informações corretas e completas, fazer o devido direcionamento do cidadão para cada Secretaria, conforme cada demanda.

SECRETÁRIO ESCOLAR: Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle, arquivamento e avaliação de todo o serviço da secretaria; Organizar o serviço da secretaria, de modo racional e simples, zelando pela autenticidade e segurança da documentação; Responsabilizar-se pela matrícula, expedição de transferências, históricos escolares, preenchimento de certificados de conclusão de curso, e outros documentos solicitados bem como assinar declarações juntamente com o diretor, a documentação respectiva, respondendo por qualquer irregularidade; Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Classe, registrando os resultados finais; Manter-se atualizado quanto à legislação vigente, regulamentos e outras determinações oficiais, relativos ao ensino e à unidade educacional; Comprometer-se e responsabilizar-se junto ao diretor escolar por toda documentação da movimentação financeira referente à entidade escolar; Redigir memorandos, ofícios, elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros atas e executar serviços de digitação, quando necessário; Apresentar o Diário de Classe aos professores e recolher em datas previamente marcadas para conferência de dados e os devidos registros; Elaborar o atestado de exercício do pessoal docente, técnico e administrativo da escola, juntamente com o diretor; Elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros e quadros estatísticos concernentes à unidade educacional; Prestar informações e fornecer a alunos, pais e/ou responsáveis sobre documentos relativos à vida escolar; Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes às programações regulares e especiais; Impedir o manuseio, por pessoas estranhas do setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e devidamente autorizados; Responsabilizar-se, juntamente com o diretor escolar pela incineração de documentos, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação; Redigir e fazer expedir a correspondência oficial, de acordo com as solicitações da direção da unidade educacional; Acompanhar e participar ativamente da vida escolar, colaborando na disciplina da escola, dos eventos, campanhas e na organização geral da escola.

SERVENTE: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; Executar os serviços de copa e cozinha; Limpar utensílios como cinzeiros e objetos e adorno; Solicitar material de limpeza e de cozinha; Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta, entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; Coletar o lixo nos depósitos (recipientes); Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas.

SOLDADOR: Examina as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar o roteiro do trabalho; prepara as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; seleciona o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem; solda as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos. Pode dar acabamento à peça, limando-a, esmerilando-a ou lixando-a. Pode marcar as peças e cortá-las, utilizando equipamento oxicortador. Pode determinar a necessidade de pré-aquecimento aos materiais, analisando o grau de acabamento, tipo de metal de base, para evitar a formação de uma parte fragilizada ou deformações. Pode armazenar elétrodos em estufas, na temperatura e tempo de permanência adequadas, usando sua melhor conservação.

TRABALHADOR BRAÇAL: Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; Fazer coleta e transporte de lixo para caminhões; Descarregar o lixo em local pré-determinado; Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; Fazer limpeza de córregos e ribeirões; Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; Destruir estradas; Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; Cavar o solo para implantação de manilhas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; Carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; Auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e veículos; Auxiliar nos serviços de mecânica de máquinas e veículos; atuar no cemitério; praças; jardins; Executar serviços de marcar e furar pedras; Amarroar pedras; Fazer a separação de pedras amarroadas; Manter limpo o local de trabalho; prestar serviço em eventos realizados pela municipalidade de acordo com a determinação do Secretário da pasta de localização do servidor; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal; Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas; Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; Dirigir e coordenar a execução de construções rurais; Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas; Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior; Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais as atividades agropecuárias no município; Exercer a fiscalização sobre comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais; Executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO DE AGRIMENSURA: Participa da execução de levantamentos topográficos, tomando e anotando as medidas fornecidas por instrumentos de agrimensura, para fornecer dados necessários à construção de obras ou à exploração de minas; efetua cálculos de agrimensura, utilizando dados coligidos em levantamentos topográficos, para operar na elaboração de mapas topográficos, cartográficos ou em outros trabalhos afins; anota observação e dados de interesse verificados no decorrer dos trabalhos, registrando-os em cadernos apropriados, para fornecer os dados topográficos. Pode especializar-se na preparação ou exame de mapas terrestres, interpretando fotografias aéreas e empregando técnicas fotogramétricas, para identificar, localizar e desenhar, em escala adequada, linhas aéreas, relevos e outros acidentes topográfico.

TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO: Procede a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; supervisiona a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com as disposições do plano; orienta a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço; toma parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e retribuição; participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas e demais esquemas ou gráficos de informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; supervisiona os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas, examinando os pedidos de material e respectiva documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda a escrita do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de medidas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade; atua na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso, organização de temários e admissão e qualificação do pessoal; supervisiona trabalhos atinentes e exames técnicos, acompanhando os estudos e verificações de pedidos de registro de marcas de indústria ou de comércio, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressões ou sinais de propaganda e recompensa industriais, para implementar as leis referentes à administração geral e específica; dá sugestões no que concerne ao aperfeiçoamento do processo de orientação e controle de tráfego de veículos e embarcações e no que diz respeito à instrução dos processos de licença, inscrição, registro, transferência de propriedade e mudança de nome e características, baseando-se em estudos realizados, para colaborar no processo de aplicação da legislação geral e específica e da jurisprudência administrativa e judiciária.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE: Executar sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; Elaborar escrituração analítica de atos contábeis, financeiros e orçamentários; Organizar, elaborar e analisar prestações de contas; Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa e recebimentos e pagamentos, cheques e autorizações de pagamento; Controlar os suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa e responsabilidade quando da prestação de contas; Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; Conferir e classificar faturas; Fazer conciliação de extratos bancários; Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentárias e financeiros; Elaborar demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; Fazer controle de destinação de materiais; Executar serviços de digitação da área de contabilidade; Executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES: Realizar estudos no local da obra, procedendo a medição, análise de amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil; Executar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas e especificações técnicas; Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e cursos de materiais e de mão de obra; Promover a inspeção de materiais, estabelecendo os testes a serem realizados, de acordo com a espécie e o emprego de cada material; Auxiliar na fiscalização de obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas; Identificar e resolver problemas que surjam nas construções de obras e nas instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas; Analisar a provar plantas de construção de obras particulares; Executar outras tarefas correlatas.

TECNICO EM EFERMAGEM: Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;  na execução dos programas, executar atividades de assistência de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro e integrar a equipe de saúde.

TECNICO EM INFORMATICA: Normalização de dados, elaboração de Diagramas Fluxo de Dados nível 0 (zero),  Codificação de procedimentos estruturado em linguagem própria, editoração de textos em editor padrão DOS e Windows, confecção de Planilhas Eletrônicas, editoração de Arquivos . “BAT”, conhecimentos sólidos de DOS e Windows para implantação de aplicativos, instalação de Rede, Novell e Windows, instalação de Windows NT Server e Workstation, manutenção e administração de Sistemas Operacionais de Rede, confecção de Programas, programação em linguagem de alto nível (Cobol, Clipper, Dbase), programação em SQL,  administração SGBD, conhecimentos de Hardware para orientação do setor de compras, manutenção dos Sistemas Municipais.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços técnicos laboratoriais; Auxiliar na coleta de materiais para a realização dos testes, exames e amostras de laboratórios; Preparar reativos, lâminas, meios de cultura, antígenos, alérgenos e vacinas; Operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos; Manipular substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros para obter reativos necessários à realização de testes, análises e provas de laboratório; Participar da realização de exames anátomo-patológico, ajudando a preparar amostras, fixas e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; Participar da elaboração de exames coprológicos, auxiliando na análise da forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes; Participar da realização de exames de urina de vários tipos, para subsidiar o diagnóstico de doenças; Ajudar na execução de exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em amostra de sangue e a exames bacterioscópicos de escarro, pus e outras secreções, empregando técnicas apropriadas; Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados e informações para possibilitar consultas por outros órgãos; Controlar o estoque do material para evitar interrupções abruptas do trabalho; Requisitar material quando necessário; Orientar e ajudar nas atividades da equipe auxiliar; Participar de reuniões e grupos de trabalhos; Fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos, equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição; Executar outras tarefas correlatas.

TECNICO EM MEIO AMBIENTE: Organizar e executar tarefas ligadas à gestão ambiental no Município,  prestar assistência sobre o uso e manutenção de maquinas, implementos, instrumentos e equipamentos afins, orientar á população sobre como empreender ações para a preservação do ambiente,  fazer coleta e analise de amostras na diversidade ambiental do Município,  orientar e coordenar os trabalhos de defesa acerca de fenômenos que possam causar desequilíbrios variados,  orientar e fiscalizar as ações de intervenção da Secretaria junto ao Município, elaborar orçamentos das atividades e projetos, auxiliar e elaborar projetos ambientais, executar outras tarefas correlatas, fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e fiscalizar as empresas, industrias, residências, instituições de prestação de serviços privados, órgãos de serviço publico, e outras instituições, com vistas a orientar aos cidadãos quanto a legislação ambiental aplicável e quanto a legislação ambiental aplicável e quanto ao exercício regulador do poder de policia do município, executar visitas de fiscalização ambiental,  efetuar vistorias permanentes ou periódicas com finalidades de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, orientando, notificando e aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei ou regulamento, efetuar notificações e autuações registros e comunicando irregularidades, efetuar diligencias para verificação das alegações dos cidadãos, decorrentes de requerimentos e denuncias contra o meio ambiente fiscalizar, advertir, lavrar autos de inspeção, infração e notificação, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e má qualidade de vida da população, encaminhar os autos de infração ambiental ao órgão ambiental competente do SISNAMA para a instauração do respectivo processo administrativo, apreender os instrumentos e os produtos da infração devendo encaminha-los ao órgão ambiental para as providencias cabíveis, proceder diligencias, prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos, prestando informações em processos relacionados com sua área de competência, auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, lançamento, arrecadação ou fiscalização do meio ambiente, executar outras atividades afins com sua área de competência.

TECNICO EM RADIOLOGIA: Organizar equipamento, sala de exame e material: Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios, calibrar o aparelho no seu padrão, averiguar a disponibilidade de material para exame, montar carrinho de medicamentos de emergência, organizar câmara escura e clara, planejar o atendimento, adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários, ordenar a sequência de exames, receber pedido de exames e ou prontuário do paciente, cumprir procedimentos administrativos, auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico, preparar o paciente para exame e ou radioterapia verificar condições físicas e preparo do paciente, providenciar preparos adicionais do paciente, retirar próteses móveis e adornos do paciente, higienizar o paciente, efetuar sustentação de mamas, realizar exames e ou radioterapia, solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame, ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame, adequar a posição do paciente ao exame, imobilizar o paciente, administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica, acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos, processar filme na câmara escura, avaliar a qualidade do exame, submeter o exame à apreciação médica, complementar exame, limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo, tirar fotografias e slides do corpo, fazer traçado cefalométrico manual ou computadorizado, prestar atendimento fora da sala de exame, deslocar equipamento para eliminar interferência de outros aparelhos, determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame, isolar área de trabalho para exame, finalizar exame, remover o equipamento do paciente ou vice-versa, limpar o paciente após o exame; manter o paciente sob observação após o exame, imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico, entregar protocolo ao paciente ou responsável, entregar exame ao médico, paciente ou responsável, dispensar o paciente, trabalhar com biossegurança, providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos, paramentar-se, usar EPI (luvas, óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tireóide), oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes, usar dosímetro (medição da radiação recebida), minimizar o tempo de exposição à radiação, substituir medicamentos e materiais com validade vencida, acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte, acondicionar materiais perfuro cortante para descarte, submeter-se a exames periódicos, instruir o paciente sobre preparação para o exame, orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame, descrever as condições e reações do paciente durante o exame, registrar exames realizados, identificar exame, orientar o paciente sobre cuidados após o exame, discutir o caso com equipe de trabalho, requerer manutenção dos equipamentos, solicitar reposição de material, operar equipamentos computadorizados e analógicos, manipular materiais radioativos, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes, estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes, inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento, comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança, investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados, registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança, instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência, coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes, participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente, elaborar, participar da elaboração e implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST), realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente, desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho, participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação, participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho, gerenciar documentação de SST, investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL: As atribuições do cargo são: Avaliar sistemas urbanos ou rurais ligados ao saneamento ambiental (sistemas de abastecimento de água, coleta, tratamento e disposição final de esgotos, coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e sistemas de drenagem urbana ou rural); elaborar, executar, dirigir e supervisionar projetos, equipamentos ou sistemas nas áreas de controle ambiental e saneamento básico; integrar grupos multidisciplinares orientados para a produção do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); solicitar e interpretar dados quantitativos e qualitativos referentes ao monitoramento ambiental; elaborar e desenvolver campanhas de educação sanitária e ambiental; efetuar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento emitindo laudos e pareceres técnicos; elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras e serviços; planejar e coordenar ação de monitoramento da qualidade ambiental; supervisionar as construções urbanas ou rurais de sistemas de saneamento básico; prestar informações técnicas, específicas de sua área de atuação; executar outras atribuições afins.

TELEFONISTA: Atender ao público, bem como efetivar as ligações telefônicas solicitadas; Fazer anotações dos pedidos e recebimentos de ligações em ficha própria; Receber ligações; Preencher os blocos de mensageiro, para chamar as pessoas ao posto telefônico; Preencher e expedir recibos das ligações efetuadas; Prestar informações ao público, consultando o catálogo; Abrir e fechar o posto telefônico; Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Atuar em equipe multiprofissional; Atuar em projetos terapêuticos; Avaliar, reavaliar e promover alta terapêutica ocupacional; Elaborar diagnósticos, tratamento e prognóstico terapêutico ocupacional; Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão em serviço; Emitir laudos, atestados e relatórios terapêuticos ocupacionais; Prescrever e analisar órtese/prótese; Avaliar e executar atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; Primar pela qualidade dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

TURISMÓLOGO: Supervisionar, gerenciar, coordenar, planejar e executar projetos e serviços turísticos; no âmbito das instituições, empresas e órgãos, públicos e privados, que atendam ao setor turístico; Realizar estudos aplicados para explicar fenômenos turísticos, bem como as suas origens, mudanças e evoluções; Exercer funções diretivas, de planejamento e de pesquisa nos órgãos da administração pública relacionados à área turística; Analisar o potencial turístico de uma localidade, região ou país, avaliando as necessidades do mercado, a ampliação das atividades turísticas e os fenômenos turísticos e as suas inter-relações, em colaboração com o Poder Público; Colaborar no planejamento da conservação e do aproveitamento de logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio histórico, cultural, artístico e ambiental; Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; Gerenciar hotéis e empresas de animação turística; Prestar assessoria e consultoria a empresas hoteleiras e de animação turística na elaboração de planos, programas e projetos no setor turístico; Organizar a assistência a turistas, programando para os clientes aspectos relativos a estadia, passeios, alimentação e transporte, entre outros; Organizar eventos, a exemplo de congressos, feiras, exposições e festivais; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

VIGIA: Realizar a ronda periódica, procedendo-se à vigilância de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; Solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; Zelar pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; Zelar pela integridade física e patrimonial dos elementos característicos dos locais designados e confiados a sua responsabilidade; Contribuir para manutenção e preservação das condições de higiene e limpeza dos locais sob sua responsabilidade; Atender pessoas e fornecer informações; Executar rondas diurnas e noturnas nas dependências, verificando condições de segurança de portas, janelas, portões, etc.; Observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; Controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da placa do veículo, nome do motorista e horário; anotar nome e horário de pessoas que entrar no prédio público fora do horário de expediente do setor. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com as habilidades e conhecimentos.

VIGILANTE SANITÁRIO: Orientação de prevenção das doenças infecto-contagiosas; Promoção de combate e tratamento de moléstias contagiosas; Elaboração e participação de campanhas de vacinação de animais; Execução de atividades de licenciamento e fiscalização de estabelecimentos de comercialização e industrialização de produtos alimentícios, cosméticos, perfumarias e saneantes domissanitários; Controle e orientação às questões de focos de insetos; Controle de proliferação de roedores e animais que transmitem doenças ao homem; Identificar e controlar outras doenças transmissíveis por animais. Notificar feirantes, tendo em vista o cumprimento de especificações que garantam a qualidade dos alimentos vendidos; Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; Participar de reuniões e grupos de trabalhos; Redigir relatório mensal das atividades fiscais; Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais, fábrica de produtos alimentícios e outros afins; Fiscalizar as condições legais e funcionamento dos matadouros; Orientar os contribuintes no que diz respeito à legislação fiscal Municipal; Executar outras tarefas correlatas.