LEI COMPLEMENTAR Nº 2.334, DE 09 DE JUNHO DE 2020
CONSOLIDA
A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CRIA, AMPLIA, QUANTIFICA E EXTINGUE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados,
ampliados e quantificados os cargos de provimento efetivo, que passam a
integrar o Anexo
I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal
n° 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de
vencimentos dos servidores públicos municipais:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
I – NÍVEL SUPERIOR |
02 |
Administrador |
IX |
06 |
Advogado |
IX |
|
02 |
Analista de Sistemas |
VIII |
|
02 |
Arquiteto Urbanista |
IX |
|
01 |
Arquivista |
VIII |
|
14 |
Assistente Social |
VIII |
|
02 |
Auditor Público Interno |
IX |
|
01 |
Bibliotecário |
IX |
|
05 |
Biólogo |
VIII |
|
06 |
Bioquímico |
VIII |
|
05 |
Contador |
IX |
|
02 |
Desenhista |
VIII |
|
01 |
Economista Doméstico |
IX |
|
09 |
Enfermeiro |
VIII |
|
04 |
Engenheiro Agrônomo |
IX |
|
03 |
Engenheiro Ambiental |
IX |
|
04 |
Engenheiro Civil |
IX |
|
01 |
Engenheiro Segur.Trabalho |
IX |
|
02 |
Engenheiro Florestal |
IX |
|
07 |
Farmacêutico |
VIII |
|
08 |
Fisioterapeuta |
VIII |
|
05 |
Fonoaudiólogo |
IX |
|
01 |
Médico Angiologista |
IX |
|
01 |
Médico Auditor |
IX |
|
01 |
Médico Autorizador |
IX |
|
01 |
Médico Cardiologista |
IX |
|
15 |
Médico Clínico Geral |
IX |
|
02 |
Médico Dermatologista |
IX |
|
01 |
Médico do Trabalho |
IX |
|
01 |
Médico Endocrinologista |
IX |
|
01 |
Médico Geriatra |
IX |
|
05 |
Médico Ginecologista |
IX |
|
01 |
Médico Infectologista |
IX |
|
02 |
Médico Neurologista |
IX |
|
01 |
Médico Oftalmologista |
IX |
|
02 |
Médico Ortopedista |
IX |
|
01 |
Médico Otorrinolaringologista |
IX |
|
06 |
Médico Pediatra |
IX |
|
01 |
Médico Psiquiatra |
IX |
|
01 |
Médico Radiologista |
IX |
|
01 |
Médico Regulador |
IX |
|
03 |
Médico Urologista |
IX |
|
04 |
Médico Veterinário |
VIII |
|
|
10 |
Nutricionista |
VIII |
23 |
Odontólogo |
IX |
|
16 |
Psicólogo |
IX |
|
01 |
Terapeuta Ocupacional |
IX |
|
02 |
Tecnólogo em Saneamento Ambiental |
VIII |
|
01 |
Turismólogo |
VIII |
|
II - FISCO |
10 |
Agente de Arrecadação |
VI |
03 |
Agente de Defesa Civil |
VI |
|
10 |
Agente Fiscal |
VI |
|
03 |
Fiscal Ambiental |
VI |
|
10 |
Vigilante Sanitário |
VI |
|
III - APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO |
02 |
Agente Municipal de Crédito |
V |
02 |
Almoxarife |
IV |
|
07 |
Assistente Rural |
V |
|
23 |
Atendente de Ambulatório |
IV |
|
40 |
Auxiliar de Educação Especial – 25 horas |
V |
|
15 |
Auxiliar de Educação Especial – 40 horas |
V |
|
18 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
IV |
|
03 |
Atendente de Farmácia |
IV |
|
02 |
Atendente de Laboratório |
IV |
|
05 |
Auxiliar de Agricultura Orgânica |
VII |
|
25 |
Auxiliar de Biblioteca |
IV |
|
30 |
Auxiliar de Creche |
V |
|
40 |
Auxiliar de Enfermagem |
V |
|
70 |
Auxiliar de Escritório |
IV |
|
01 |
Coordenador de Creche |
VIII |
|
10 |
Cuidador de Crianças |
IV |
|
10 |
Cuidador de Idosos |
IV |
|
06 |
Entrevistador Social |
IV |
|
65 |
Escriturário |
V |
|
20 |
Orientador Social |
IV |
|
10 |
Recepcionista |
II |
|
28 |
Secretario Escolar |
V |
|
05 |
Técnico Agrícola |
VII |
|
05 |
Técnico em Administração |
VII |
|
02 |
Técnico em Agrimensura |
VII |
|
10 |
Técnico em Contabilidade |
VII |
|
05 |
Técnico em Edificações |
VII |
|
05 |
Técnico em Enfermagem |
VII |
|
05 |
Técnico em Informática |
VII |
|
05 |
Técnico em Laboratório |
VII |
|
05 |
Técnico em Meio Ambiente |
VII |
|
03 |
Técnico em Radiologia |
VII |
|
02 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
VII |
|
06 |
Telefonista |
II |
|
30 |
Vigia |
I |
|
IV - TRANSPORTES |
03 |
Apontador |
V |
06 |
Auxiliar de Mecânico |
II |
|
02 |
Mecânico |
VII |
|
05 |
Mecânico - Maquinas Pesadas |
VII |
|
05 |
Mecânico - Veíc. Leves e Pesados |
VII |
|
10 |
Monitor de Transportes Escolar |
I |
|
150 |
Motorista |
II |
|
05 |
Operador de Máquina Agrícola |
IV |
|
40 |
Operador de Máquinas |
IV |
|
02 |
Soldador |
V |
|
V - OBRAS |
15 |
Calceteiro |
II |
03 |
Coveiro |
I |
|
07 |
Eletricista |
II |
|
10 |
Jardineiro |
I |
|
28 |
Pedreiro |
II |
|
04 |
Bombeiro Hidráulico |
II |
|
VI - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO |
93 |
Agente Comunitário de Saúde |
III |
11 |
Agente de Combate às Endemias |
III |
|
04 |
Auxiliar de Cuidador |
I |
|
250 |
Auxiliar Geral |
I |
|
25 |
Servente |
I |
|
160 |
Trabalhador Braçal |
I |
|
130 |
Merendeira |
I |
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivos quantitativos, que integram o Anexo I referido pelo Art. 2° da Lei Municipal nº 346/1997:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
|
03 |
Assistente de Gestão |
V |
01 |
Coordenador Geral |
VIII |
|
01 |
Coordenador do CRAS |
VII |
|
03 |
Coordenador de Núcleo |
VII |
|
12 |
Médico |
IX |
|
10 |
Operador de Computador |
IV |
|
08 |
Técnico em Associativismo |
VII |
Art. 3º As atribuições,
carga horária e as exigências mínimas de formação profissional para o cargo de
provimento efetivo criado pelo Art. 1º. desta Lei, estão discriminadas no anexo
I e II desta Lei.
Art. 4º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de Concurso
Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação
dos serviços públicos municipais.
Parágrafo Único. Justificada a
necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, mediante processo
seletivo simplificado, nos termos da legislação municipal específica.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas
na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 399/1998, 441/1999, 515/2000, 601/2001, 623/2001, 785/2005, 815/2005, 851/2006, 900/2006, 956/2007, 957/2007, 960/2007, 1101/2009, 1215/2010, 1239/2010, 1240/2010, 1346/2011, 1384/2011, 1445/2012, 1465/2012, 1603/2013, 1611/2013, 1599/2013, 1823/2015, 1962/2017, 2048/2017, 2050/2017, 2075/2018, 2136/2018, 2226/2019 e 2296/2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de
2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CARGO |
ESCOLAR |
C.HORÁRIA |
REQUISITOS |
Administrador |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Administração, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Advogado |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida
pelo Ministério da Educação, registro no Conselho da Classe, 3 anos de
experiencia juridica contados a partir da data de
inscrição nos quadros da OAB. |
Agente de Arrecadação |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Agente Comunitário
de Saúde |
Fundamental |
40 |
Nível Fundamental
Completo |
Agente de Combate
às Endemias |
Fundamental |
40 |
Nível Fundamental
Completo |
Agente de Defesa Civil |
Médio |
40 |
Ensino médio completo. |
Agente Fiscal |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Agente Municipal
de Crédito |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Almoxarife |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo e curso específico na área |
Analista de
Sistemas |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou bacharel em
Informática, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no conselho da Classe . |
Apontador |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Arquiteto e
Urbanista |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por Instituição de Ensino
Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da
Classe. |
Arquivista |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Arquivologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Assistente de
Gestão |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Assistente Social |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Serviço Social, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe . |
Assistente Rural |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Atendente de
Ambulatório |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Atendente de
Farmácia |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Atendente de
laboratório |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Auxiliar de
Enfermagem |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. Curso em auxiliar de enfermagem, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão
competente. |
Auditor Público
Interno |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Administração ou Ciências Contábeis, Economia e ou Direito , fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Auxiliar de
Agricultura Orgânica |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo do Curso de Técnico em Agropecuária. |
Auxiliar de
Biblioteca |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Auxiliar de Creche |
Médio |
40 |
Ensino médio completo. |
Auxiliar de Cuidador |
Fundamental |
Escala 12 x 36 |
Formação Mínima: Nível fundamental completo. Capacitação
específica: Experiência em atendimento à |
Auxiliar de
Educação Especial - 25 horas |
Médio |
25 |
Ensino médio
completo. |
Auxiliar de
Educação Especial - 40 horas |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Auxiliar de
Escritório |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo |
Auxiliar de
Mecânico |
Fundamental |
40 |
Nível Fundamental
Completo, Curso básico de mecânica e CNH categoria C. |
Auxiliar de Saúde
Bucal |
Médio |
40 |
Ensino médio e
Curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal, fornecido por
instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e
registro no conselho da classe. |
Auxiliar Geral |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
Bibliotecário |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Biblioteconomia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Biólogo |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Biologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Bioquímico |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Farmácia/Bioquímica ou Farmácia Generalista ou Bioquimíca, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Bombeiro
Hidráulico |
Fundamental |
40 |
Nível Fundamental
Completo |
Calceteiro |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
Contador |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Coveiro |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
Cuidador de
Crianças |
Médio |
Escala 12 x 36 |
Ensino médio
completo. |
Cuidador de Idosos |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Desenhista |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Educação Artística - Desenho, fornecido por Instituição de Ensino
Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da
Classe. |
Economista
Doméstica |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Economia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Eletricista |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Completo, curso básico de eletricista. |
Enfermeiro |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe . |
Engenheiro
Agrônomo |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Engenharia de Agronomia ou Agronomia, fornecido por Instituição
de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho da Classe . |
Engenheiro
Ambiental |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Engenharia Ambiental, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Engenheiro Civil |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Engenharia Civil, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Engenheiro
Florestal |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Engenharia Florestal, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Engenheiro Segur.Trabalho |
Superior |
40 |
Ensino Superior
Completo de Engenharia ou Arquitetura; Curso de Especialização em Engenharia
de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação e Registro no respectivo
Conselho de Classe. |
Entrevistador
Social |
Médio |
40 |
Ensino médio completo. |
Escriturário |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Farmacêutico |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Farmácia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Fiscal Ambiental |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo |
Fisioterapeuta |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Fisioterapia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro
no Conselho da Classe. |
Fonoaudiólogo |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Fonoaudiologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Jardineiro |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
Mecânico |
Fundamental |
40 |
Nível Fundamental
Completo, Curso de mecânica e CNH categoria D. |
Mecânico -
Maquinas Pesadas |
Fundamental |
40 |
Nível Fundamental
Completo, Curso de mecânica e CNH categoria D. |
Mecânico - Veíc. Leves e Pesados |
Fundamental |
40 |
Nível Fundamental
Completo, Curso de mecânica e CNH categoria D. |
Médico
Angiologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM . |
Médico Auditor |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico Autorizador |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico
Cardiologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico Clínico
Geral |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
Médico
Dermatologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico do Trabalho |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico
Endocrinologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico Geriatra |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico
Ginecologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico Infectologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição
de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
Médico
Neurologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico
Oftalmologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico Ortopedista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico
Otorrinolaringologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro
no CRM. |
Médico Pediatra |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição de
Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
Médico Psiquiatra |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por Instituição
de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
Médico
Radiologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico Regulador |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico Urologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina, com especialização na área afim, fornecido por
Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no CRM. |
Médico Veterinário |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Medicina Veterinária, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Merendeira |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
Monitor de
Transporte Escolar |
Fundamental |
40 horas semanais em três turnos diários: 1º - turno: 5h30min as
07h30min 2º - turno: 10h00min as 13h30min 3º - turno: 16h30min as 19h00min |
Formação Mínima:
Nível fundamental completo.Capacitação específica:
Experiência em atendimento à criança e adolescente. Requisito Específico:
Termo de Autorização expedido pelo DETRAN/ES, conforme a Instrução de Serviços
nº 11/2014, de 13/02/2014. |
Motorista |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) e CNH
categoria D. |
Nutricionista |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Nutrição, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe
. |
Odontólogo |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Odontologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Operador de
Máquinas Agrícola |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) e CNH
categoria D |
Operador de
Máquinas |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) e CNH
categoria D |
Orientador Social |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
Pedreiro |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
Psicólogo |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro
no Conselho da Classe . |
Recepcionista |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Completo. |
Secretario Escolar |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo |
Servente |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
Soldador |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Completo, curso de soldador. |
Técnico Agrícola |
Médio |
40 |
Curso Técnico em
Agropecuária fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo
Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
Técnico em
Administração |
Médio |
40 |
Curso Técnico em
Administração fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo
Ministério da Educação. |
Técnico em
Agrimensura |
Médio |
40 |
Curso Técnico em
Agrimensura fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo
Ministério da Educação. |
Técnico em
Contabilidade |
Médio |
40 |
Curso Técnico em
Contabilidade fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo
Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
Técnico em
Edificações |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Edificações
fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da
Educação e registro em órgão competente. |
Técnico em
Enfermagem |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Enfermagem
fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da
Educação e registro em órgão competente. |
Técnico em
Informática |
Médio |
40 |
Curso Técnico em
Informática fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo
Ministério da Educação. |
Técnico em
Laboratório |
Médio |
40 |
Curso Técnico em
Laboratório fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo
Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
Técnico em Meio
Ambiente |
Médio |
40 |
Curso Técnico em
Meio Ambiente fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo
Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
Técnico em
Radiologia |
Médio |
25 |
Curso Técnico em
Radiologia fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo
Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
Técnico em
Segurança do Trabalho |
Médio |
40 |
Curso Técnico em
Segurança do Trabalho fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido
pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
Tecnólogo em
Saneamento Ambiental |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Tecnologia em Saneamento Ambiental ,
fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da
Educação, registro no Conselho da Classe . |
Telefonista |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Completo. |
Terapeuta
Ocupacional |
Superior |
20 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior em Terapia Ocupacional, fornecido por Instituição de Ensino Oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho da Classe . |
Trabalhador Braçal |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
Turismólogo |
Superior |
40 |
Certificado, ou
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível
Superior com bacharelado em Turismo, fornecido por Instituição de Ensino
Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho da Classe . |
Vigia |
Fundamental |
Escala 12 x 36 |
Ensino Fundamental
Incompleto (nível 5º ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
Vigilante
Sanitário |
Médio |
40 |
Ensino médio
completo. |
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS
ADMINISTRADOR: Planejar, organizar,
coordenar, supervisionar e executar os serviços técnico-administrativos, a
utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo
princípios, normas e procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade
e eficiência dos mesmos; Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para
a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos,
utilizando metodologias e técnicas específicas; Participar da definição de
diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua
área de atuação, de acordo com as políticas pré-fixadas; Emitir pareceres,
laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área de atuação, por solicitação
das unidades do Município; Analisar, coordenar e acompanhar projetos e
atividades atinentes à sua área de atuação; Representar tecnicamente o
Município, sempre que solicitado, em eventos relacionados à sua área de
atuação; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas afins e correlatas ao exercício do
cargo que lhe forem solicitadas.
ADVOGADO: Pesquisar, analisar
e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa,
constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras. Examinar
processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos
pertinentes. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições,
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica.
Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo com
sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade. Prestar informação
jurídica aos Secretários, à Administração da Prefeitura Municipal e aos
servidores, quando solicitado; Executar outras tarefas
afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Exercício de
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Santa Maria de Jetibá.
AGENTE DE
ARRECADAÇÃO: Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação
tributária municipal; Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas,
estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e
parafiscal pertinentes a tributos municipais; Examinar contabilidade de firmas
contribuintes de imposto de serviços; Carimbar, dar baixa e conferir talões;
Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso; Visar guias de
recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à
fiscalização municipal; Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;
Informar processos; Tomar as devidas providências no sentido de que os
contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;
Elaborar relatórios sobre suas atividades; Executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 2.472/2021)
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob
a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Maria de
Jetibá.
AGENTE DE DEFESA CIVIL: Atender ao público
no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo, registrar
ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário
interno de acordo com o sinistro ocorrido, dirigir viaturas, lanchas e botes da
Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta, operar rádios portáteis
e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse
da Defesa Civil, participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como
outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo
formulário interno de acordo com cada sinistro, identificar e cadastrar locais
públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial,
notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar
demolição após vistoria, quando se fizer necessário, executar atividades de
apoio ao Corpo de Bombeiros em caso de emergência ou incidentes de pequeno,
médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em
instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais,
acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre
outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal,
recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de
acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico,
social e outras necessidades afins, ministrar palestras para a comunidade em
geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de
proteção civil, zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus
implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de
manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou
avaria.
AGENTE FISCAL: Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras e Edificações do Município; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Confrontar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras; Fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente ao Código de Obras e Posturas do Municipal; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expandir memorandos de comunicação e/ou intimação; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas. (Redação dada pela Lei nº 2.472/2021)
AGENTE MUNICIPAL DE CRÉDITO: Captar, informar e
orientar o público alvo do Programa sobre os critérios de financiamento do
NOSSOCRÉDITO; “Busca ativa” do cliente, em interação com os demais programas de
geração de trabalho e renda do Município; Checagem do cadastro do cliente e
avalista; Visita técnica para elaboração do cadastro sócio-econômico do
cliente; Emissão de parecer técnico e apresentação do parecer técnico ao Comitê
de Crédito Municipal; Arquivamento das solicitações de crédito, documentos
cadastrais dos clientes e autorizações de liberação dos financiamentos;
Supervisão na aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento
das prestações e da quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança
amigável; Operação do Sistema de controle, com digitação dos dados, emissão e
envio dos relatórios à Equipe de Gestão do Programa NOSSOCRÉDITO; Coordenar e
controlar as atividades da unidade; Ser o elemento de contato entre a Unidade
Municipal de Microcrédito ou o Banco Comunitário e o agente financeiro BANESTES
S/A no Município; Ser o intermediador entre as entidades parceiras a fim de
assegurar as condições adequadas de seu funcionamento; Participar do Comitê de
Crédito representando a Prefeitura Municipal ou o Banco Comunitário; Articular
as ações de divulgação no NOSSOCRÉDITO no Município; Atender às solicitações de
informações que forem formuladas pela Equipe de Gestão do Programa
NOSSOCRÉDITO; Domínio com Microsoft Excel.
ALMOXARIFE: Recepcionar,
empacotar e/ou desempacotar conferir e armazenar produtos e materiais em
Almoxarifado, armazéns, silos e depósitos; Fazer os lançamentos da movimentação
de entradas, saídas e controle de estoques; Distribuir produtos e materiais a
serem expedidos aos diversos setores da estrutura do poder executivo
municipal, contribuindo para uma eficiente logística de distribuição de
materiais; Organizar o almoxarifado para facilitar a
movimentação dos itens armazenados e zelar por sua manutenção, preservação,
limpeza e organização e de todos os itens nele armazenados.
ANALISTA DE SISTEMAS: Analisar, avaliar a
viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar
processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos da Prefeitura;
Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para o
órgão, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição; Participar do
levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para
implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; Analisar o desempenho
dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho,
verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais
eficazes; Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de
realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos
recursos humanos e materiais disponíveis; Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar
projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos,
facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem; Elaborar,
especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando
implementar e manter os sistemas relacionados; Pesquisar e selecionar novas
ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de
desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas; Pesquisar,
levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados;
Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a
utilização e entendimento dos mesmos; Treinar e acompanhar os usuários na
utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando
assegurar o correto funcionamento dos mesmos.
APONTADOR: Acompanhamento ou
desenvolvimento das tarefas dos motoristas; Controlar a utilização de
veículos/máquinas; Controlar horas extras e mapear as saídas de
veículos/máquinas; Acompanhar a validade dos equipamentos de segurança dos
veículos/máquinas; Controlar a documentação dos veículos/máquinas quanto à
validade das taxas e impostos a que se submetem; Controlar e acompanhar a
revisão mecânica da frota de veículos/máquinas; Controlar diariamente a
quilometragem dos veículos e horas/máquina trabalhadas; Controle diário de
combustíveis.
ARQUITETO URBANISTA: Executar trabalhos
relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e
restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras
que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental; Executar serviços de
urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração
arquitetônica; Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos
para áreas operacionais; Realizar exame técnico de processos relativos à
execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações
quanto às normas e padronizações; Participar da elaboração e execução de
convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e
instalações; Fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à
especialidade; Emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua
competência; Fornecer dados estatísticos de suas atividades; Apresentar
relatórios periódicos;. Desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as
previstas na legislação especificamente regulamentadora da
atividade.
Resolução nº 51, 12 de julho de 2013 - I - DA ARQUITETURA E URBANISMO: a)
projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; b) projeto
arquitetônico de monumento; c) coordenação e compatibilização de projeto
arquitetônico com projetos complementares; d) relatório técnico de arquitetura
referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e
avaliação pós-ocupação; e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à
elaboração ou análise de projeto arquitetônico; f) ensino de teoria, história e
projeto de arquitetura em cursos de graduação; g) coordenação de curso de
graduação em Arquitetura e Urbanismo; h) projeto urbanístico; i) projeto
urbanístico para fins de regularização fundiária; j) projeto de parcelamento do
solo mediante loteamento; k) projeto de sistema viário urbano; l) coordenação e
compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares; m)
relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de
especificações e de encargos; n) desempenho de cargo ou função técnica
concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; e o) ensino de
teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação; II - DA
ARQUITETURA DE INTERIORES: a) projeto de arquitetura de interiores; 4/11 b)
coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com
projetos complementares; c) relatório técnico de arquitetura de interiores
referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e
avaliação pós-ocupação; d) desempenho de cargo ou função técnica concernente à
elaboração ou análise de projeto de arquitetura de interiores; e) ensino de
projeto de arquitetura de interiores; III - DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA: a)
projeto de arquitetura paisagística; b) projeto de recuperação paisagística; c)
coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de
recuperação paisagística com projetos complementares; d) cadastro do como
construído (as built) de obra ou serviço técnico
resultante de projeto de arquitetura paisagística; e) desempenho de cargo ou
função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura
paisagística; f) ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística; IV
- DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO: a) projeto e execução de intervenção
no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico,
paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para
reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e
valorização de edificações, conjuntos e cidades; b) coordenação da
compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e
artístico com projetos complementares; c) direção, condução, gerenciamento,
supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do
patrimônio histórico cultural e artístico; d) inventário, vistoria, perícia,
avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em
obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural
e artístico; 5/11 e) desempenho de cargo ou função técnica referente à
preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; f) ensino de teoria,
técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
V - DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL: a) coordenação de equipe
multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade,
plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de
intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de
regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança; VI
- DO CONFORTO AMBIENTAL: a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e
do espaço urbano; b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação; c)
projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano. Art. 3° As demais áreas
de atuação dos arquitetos e urbanistas constantes do art. 2° da Lei n° 12.378,
de 2010, que não lhes sejam privativas nos termos do art. 2° desta Resolução,
constituem áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais da
Arquitetura e Urbanismo e os de outras profissões regulamentadas.
ARQUIVISTA: Planejamento,
organização e direção de serviços de Arquivo; Planejamento, orientação e acompanhamento do processo
documental e informativo; Planejamento,
orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e
participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; Planejamento,
organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação
constituídos de acervos arquivísticos e mistos; Orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; Orientação quanto à classificação, arranjo e descrição
de documentos; Orientação da avaliação e
seleção de documentos, para fins de preservação; Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade
sobre assuntos arquivísticos; Entre outras tarefas correlatas e
pertinentes à função.
ASSISTENTE RURAL: Acompanhar e
auxiliar os profissionais habilitados no atendimento ás famílias rurais nas
áreas de alimentação (preparo e aproveitamento), higiene, saneamento,
associativismo/sindicalismo, saúde, indústria caseira, vestuário e outros
interesses; preparar e apoiar os profissionais habilitados na organização de
cursos, encontros e palestras, sobre assuntos domésticos de interesse e
necessidade, bem como que possam proporcionar renda e/ou qualidade de vida,
para as famílias rurais; orientar e auxiliar os profissionais habitados da área
para o controle básico domiciliar e/ou comunitário às donas de casa e jovens rurais,
nas áreas específicas.
ASSISTENTE SOCIAL: Orientar e coordenar
estudos ou pesquisa sobre as causas de desajustamento; Prevenir as dificuldades
de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;
Organizar meios de recreação ou espraiamento e outros serviços sociais; Prestar
ou ajudar a prestar serviços de consultas; Promover a prestação de assistência
financeira e médica a necessitados; Pesquisar a origem e natureza dos
problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as
particularidades de indivíduos ou grupos; Providenciar os estímulos necessários,
ao bom desenvolvimento do espirito social e dos reajustes sociais; Determinar
os direitos do indivíduo à assistência financeira médica ou de outro tipo
e promover sua concessão; Observar a evolução dos casos após os resultados dos
problemas mais imediatos; Planejar e promover inquéritos sobre a situação
social dos escolares e de suas famílias; Fazer os levantamentos socioeconômicos
com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; Apresentar dados para
a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos;
Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades; Executar outras
tarefas correlatadas. E as atribuições previstas no Art. 4º e o Art. 5º da Lei
Federal nº 8.662/93.
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO: Recepcionar
e colher as pessoas nos serviços de saúde, procurando identificar e averiguar
suas necessidades para prestar e receber informações e dar os encaminhamentos
necessários, efetuar o controle da agenda de consultas, exames e outros,
verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas,
controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos aos históricos do
paciente e outros, organizando-os e mantendo-os atualizados, preparar e
preencher formulários e desempenhar outras tarefas afins.
ATENDENTE DE FARMÁCIA: Armazenar,
distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas.
Orientar sobre uso de medicamentos. Fazer controle e manutenção de estoque.
Registrar entradas e saídas de medicamentos. Auxiliar no carregamento e
descarregamento de medicamentos, materiais médico hospitalares e correlatos.
Realizar compras quando houver urgência, mediante orientação da chefia.
Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios. Colher
informações sobre as características e benefícios do produto. Fracionar
medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual,
às diversas unidades do posto; executar outras atribuições afins.
AUDITOR PÚBLICO INTERNO: Propor a edição de
normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria,
fiscalização e avaliação de gestão, realizar auditoria, fiscalizar e emitir
relatórios sobre a gestão dos administradores públicos, verificar a legalidade
e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos,
pensões e dos descontos relativos aos servidores da Administração Direta e
Indireta, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal, apurar
os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os
decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na
utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, recomendar às
autoridades competentes as providências cabíveis, realizar auditorias
ordinárias e especiais nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e
Indireta do Município e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo
Relatório de Auditoria, avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a
aplicação dos recursos repassados pelo Estado ao Município, desde que não
derivados de obrigação constitucional, e a pessoas físicas ou a entidades ou
organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou
privado, que recebam transferências à conta do Orçamento do Município a
qualquer título, avaliar o controle interno dos Órgãos e das Entidades
auditadas, realizar os trabalhos de auditoria decorrentes de acordos ou
contratos com organismos nacionais ou internacionais, verificar o controle e
utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do
patrimônio público municipal ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome
assuma obrigações de natureza pecuniária, avaliar os resultados alcançados
pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou
entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura
estejam submetidos, fiscalizar o processo de arrecadação de receitas
tributárias e não-tributárias bem como a regularidade na realização da despesa
pública, emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas Tomadas de Contas
Especiais instauradas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta,
inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas, fiscalizar a guarda e a
aplicação dos recursos extra-orçamentários, recomendar a inscrição em
responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que
determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário, realizar
auditorias nos contratos de financiamentos em que os Órgãos ou Entidades da
Administração Direta ou Indireta sejam partes, como concedentes ou
beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financiadoras, executar
a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional,
patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de
iniciativa da Diretoria de Auditoria Geral ou das auditorias determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado, na Administração Direta e Indireta, realizar
auditoria e fiscalizar obras executadas e as que resultem de convênio com outro
ente da federação, realizar auditoria e fiscalizar serviços, procedimentos e
aquisições referentes aos departamentos médicos existentes nos diversos órgãos
e entidades do Município, desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e
sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da
Habilitação Profissional, avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade
dos equipamentos e medicamentos adquiridos e das obras executadas, avaliar
previamente a lista dos equipamentos e medicamentos a serem adquiridos,
manifestando-se acerca da existência de produtos similares, pronunciar-se
acerca da qualidade e quantidade dos materiais empregados nas obras contratadas
pelo Município, manifestar-se previamente acerca de projetos ou atividades a
serem desenvolvidos pelo Município, dando imediato e direto conhecimento ao
Ordenador da Despesa e ao Tribunal de Contas se a alternativa não for a mais
econômica, realizar perícias judiciais e extrajudiciais, propor a edição de
normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e
controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de
outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.
AUXILIAR DE AGRICULTURA ORGÂNICA: Auxiliar Produtores
Rurais na produção agrícola, especificamente no sistema orgânico de produção,
e/ou na conversão da produção convencional para orgânica, atuando em diversas
atividades, próprias de cultivos agrícolas, como preparo da terra, plantio,
tratos culturais, colheita, limpeza, classificação, processamento primário e
outros, empregando técnicas e equipamentos e métodos específicos, para obter
qualidade na produção agrícola. Orientar e fomentar a produção de caldas,
extratos e adubos naturais, sementes e mudas orgânicas. Orientar e coordenar
trabalhos de adequação das propriedades para inicialização da produção
orgânica, preparando-as para serem auditadas e certificadas por orgãos competentes, além auxiliar em atividades
administrativas relacionadas a agricultura.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Atender aos
leitores, prestando-lhes informações sobre as publicações existentes na
biblioteca; realizar e controlar empréstimos domiciliares de livros; organizar
e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos
leitores; receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento;
desdobrar ou agrupar fichas de livros, periódicos e outras publicações, tendo
por modelo fichas matrizes, conferir os livros nas estantes para verificar se
estão nos devidos lugares; manter o silêncio nas salas de leitura; desempenhar
tarefas afins.
AUXILIAR DE CRECHE: Participar em
conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das
atividades propostas às crianças; Participar da execução das rotinas diárias,
de acordo com a orientação técnica do educador; Colaborar e assistir
permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades
técnico-pedagógicas; Receber e acatar criteriosamente a orientação e as
recomendações do educador no trato e atendimento à clientela; Auxiliar o
educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e
desenvolvimento infantil; Participar juntamente com o educador das reuniões com
pais e responsáveis; Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem
utilizados nas atividades; Auxiliar nas atividades de recuperação da
autoestima, dos valores e da afetividade; Observar as alterações físicas e de
comportamento, desestimulando a agressividade; Estimular a independência,
educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão
de líquidos e alimentos variados; Responsabilizar-se pela alimentação direta
das crianças dos berçários; Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua
responsabilidade; Dominar noções primárias de saúde; Ajudar nas terapias
ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e
dependentes; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais
programadas pela unidade; Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à
função.
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40 E 25 HORAS: Receber os alunos,
nos horários de entrada, ajudando o professor da turma; Requisitar e manter o
suprimento necessário à realização das atividades; Aguardar, após o horário de
saída, os pais e/ou responsáveis, zelando pela segurança e pelo bem estar dos
alunos; Acompanhar a professora da turma em todas as atividades diárias; Zelar
pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais de
consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; Acompanhar e zelar pela
segurança e integridade física dos alunos, inclusive no horário de recreio e
recreação, incentivando sua interação com os demais alunos da unidade escolar;
Auxiliar o professor regente, supervisionando a classe no momento em que
estiver atendendo individualmente, o aluno com deficiência; Colaborar com o
docente na observação de regras de segurança quanto ao atendimento aos alunos e
da ultilização de materiais, equipamentos e
instrumentos ndurante o desenvolvimento das rotinas
diárias; Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidades
essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura,
recreação e lazer dos alunos; Participar de programas de capacitação
corresponsável; Colaborar com o professor da classe na construção de relatórios
sobre os alunos; Participar de reuniões periódicas e extraordinárias; Auxiliar,
de acordo com as orientações da equipe técnico-pedagógica e do professor, o
aluno em sua locomoção, quando este não puder se movimentar sózinho;
Acompanhar e auxiliar o aluno nas aulas de Educação Física, Xadrez, Pomerano e
Música seguindo as orientações dos professores e da equipe técnico-pedagógica,
quando este não puder realizar as aulas com autonomia nos movimentos e
mobilidade; Desenvolver atividades, como confecção de materiais e jogos a serem
ultilizados co o aluno com
deficiência, de acordo com o planejamento do professor e com as orientações do
supervisor escolar e Equipe Multidisciplinar do CREI/SMJ; Receber e acatar,
criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e
atendimento ao aluno; Acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas
pela unidade de ensino; É vedado ao auxiliar de educação especial planejar
atividades para a turma e ministrar aulas em substituição ao professor.
AUXILIAR DE CUIDADOR: Apoiar às funções do
Cuidador Social nos cuidados e segurança dos abrigados; Cumprir com os
cronogramas de rotina elaborados pela Equipe Técnica e Coordenação do Abrigo;
Realizar os serviços de preparação de alimentos, conforme orientação
nutricional, pré-estabelecida e cuidar da higiene pessoal dos acolhidos;
Realizar os serviços de limpeza e arrumação de todas as dependências do Abrigo;
Realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e
vestuários, vasilhames, mobiliários do abrigo, e zelar pela conservação do
prédio, de suas dependências internas e externas, bem como do mobiliário;
Acompanhar crianças e adolescentes ao serviço de saúde e outros serviços requeridos
no cotidiano, sempre que necessário ou solicitado pela coordenação e/ou Equipe
Técnica; Orientar os abrigados nas atividades de autocuidado e proteção, nas
ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados;
Realização de serviços internos e externos do Abrigo;Informar a coordenação
quanto aos produtos de consumo existentes e os necessários em estoque; Executar
outras atividades inerentes à função, conforme solicitado pela Equipe Técnica e
/ ou Coordenação do Abrigo; Trajar-se de maneira compatível com a função;
Evitar comentários que comprometam o sigilo dos casos; Cumprir horário de
trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade, de acordo com a
solicitação da Coordenação.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Preparar o paciente
para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente
prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:
ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico;
fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à
conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua
leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames
laboratoriais; prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; circular
em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades
de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a
alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e
de dependência de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de
atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na
pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e
médicas; auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos
programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina
vinculados à alta de pacientes e participar dos procedimentos pós-morte.
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO: Executar serviços de
recebimento, classificação, tramitação, registros, guarda. Arquivamento e
conservação de documentos em geral; Recepcionar pessoas; Prestar informações ao
público; Receber, efetuar e controlar ligações telefônicos; Anotar recados,
transmitindo-os à parte interessada; Executar serviços de digitação segundo padrões
estabelecidos; Executar serviços de reprodução de documentos; Executar serviços
de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura;
Redigir ofícios, ordens de serviços e/ou outros, segundo orientação de
superiores hierárquicos; Preencher fichas, formulários, talões, mapas,
requisições, tabelas e/ou outros; Fornecer dados para elaboração de certidões e
outros; Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a
tributos à Prefeitura, convênios e outros; Auxiliar na escrituração do livro
caixa, no preparo do boletim do movimento financeiro diário, no recolhimento de
valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento da despesa;
Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário,
tombamento, registro e sua conservação; Auxiliar na execução de coleta de
preços e no acompanhamento dos processos de compras; Executar os serviços de
recebimento, guarda, distribuição e controle dos produtos para a merenda
escolar; Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo
órgão; Executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE MECÂNICO: Auxiliar na
montagem, manutenção e reparos de carrocerias, sistemas de suspensão, freios,
hidráulicos, motores e outras partes mecânicas de veículos e máquinas; auxiliar
na montagem, manutenção de motores térmicos de explosão, diesel ou
gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de motores de veículos e máquinas;
auxiliar na montagem, manutenção e reparos de máquinas operatrizes, aparelhos
de levantamento e outros equipamentos mecânicos; desempenhar outras tarefas
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
AUXILIAR DE SÁUDE BUCAL: Recepcionar as
pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas
necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao
cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião
dentista, visando a agilização dos serviços; Efetuar o controle da agenda de
consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; Receber os
pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los
averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional,
no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de
saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos
odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado
para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura,
polimento, bem como procede a troca de brocas; Preencher com dados necessários
a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo
dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas
para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos
e peças; Preparar, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos
utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato
AUXILIAR GERAL: Abrir e fechar as
dependências de prédios públicos; Limpar as dependências dos prédios públicos,
varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros;
Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da
cozinha, limpando recipientes e vasilhames; Remover, transportar e arrumar
móveis, máquinas e materiais; Executar os serviços de copa e cozinha; Limpar
utensílios como cinzeiros e objetos e adorno; Solicitar material de limpeza e
de cozinha; Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta,
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; Coletar o lixo nos
depósitos (recipientes); Encaminhar visitantes aos diversos setores da
Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas.
BIBLIOTECÁRIO: Organizar e manter a
biblioteca, nos termos das regras que regem o exercício da biblioteconomia;
carimbar todos os livros e papéis pertencentes à biblioteca; organizar e manter
em ordem inventário completo da biblioteca; organizar catálogos que, de acordo
com a classificação estabelecida, facilitem a busca de livros; requerer, quando
necessário e com a devida fundamentação, ao Município de Santa Maria de
Jetibá/ES, a encadernação de livros, revistas e jornais; propor as medidas que
sejam necessárias ao bom funcionamento e organização da biblioteca e que
dependam da Administração Pública Municipal e respectiva Secretaria; assinar
recibos e protocolos das publicações que forem integrados ao acervo da
biblioteca; apresentar anualmente relatório das ocorrências da biblioteca, no
que tange aos seus serviços; abrir e fechar a biblioteca para seu regular
funcionamento, conforme horário estabelecido; zelar pela conservação de todo o
acervo de livros, papéis, móveis e utensílios existentes na biblioteca; atender
aos pedidos de livros e outros componentes do acervo da biblioteca, efetuado
pelos consulentes, desde que observado o horário de funcionamento da mesma;
imprimir, na biblioteca, boletins de consultas com os seguintes dados: nome do
autor da obra consultada, título da obra consultada, data e assinatura do
consulente (esses boletins serão arquivados na biblioteca para fins
estatísticos).
BIÓLOGO: Formular e elaborar
estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da
biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente
as atividades resultantes desses trabalhos; Orientar, dirigir, assessorar e
prestar consultoria no âmbito de sua especialidade; Realizar perícias, emitir e
assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente
realizado; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.
BIOQUÍMICO: Executar através de
medição, pesagem e misturas com auxilio de instrumentos adequados e fórmulas
químicas, produzindo insumos farmacêuticos; Fornecer medicamentos prescritos
por médicos, a fim de recuperar estado de saúde dos doentes; Analisar produtos
farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração os seus insumos confirmando a
qualidade, teor, pureza e quantidade dos elementos; Pesquisar e analisar soros
e outras substâncias, através de meio biológicos, para controlar sua pureza,
qualidade e atividade terapêutica; Fazer análises clínicas de sangue, urina,
fezes e outros; Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais;
Emitir laudo técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos;
Auxiliar outros profissionais de saúde na realização de suas tarefas; Executar
outras tarefas correlatas.
BOMBEIRO HIDRÁULICO: Efetuar serviços relacionados à manutenção e instalação hidráulicas, como
fazer ligações, desligamentos e religações de água; fazer ligações de água em
redes mestras e extensão de redes; realizar a pré-montagem e instalar
tubulações de água em novas redes usando tubos de PVC e outros; fazer a
manutenção das redes de água já existentes; verificar defeitos, fazer o
conserto e a manutenção de hidrômetros; observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas
extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar a tubulação;
executar outras atribuições afins.
CALCETEIRO: Determinar o alinhamento
da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e
permitir o assentamento das pedras; Assentar blocos, blokrets,
paralelepípedos e outros; Dar acabamento à obra preenchendo as junções com
argamassa de cimento, alcatrão e/ou outros; Executar trabalhos em pisos de
calçadas com assentamentos de pastilhas de granito e/ou outros; Zelar pela
conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; Executar outras tarefas
correlatas.
CONTADOR: Elaborar plano de
contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; Escriturar ou orientar
escriturações de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
Fazer revisão de balanço; Efetuar perícias contábeis; Fazer levantamentos e
organizar balanços patrimoniais e financeiros; Participar de trabalhos de
tomada de conta dos responsáveis por bens ou valores do município; Assinar
balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira e patrimonial das repartições; Orientar do ponto de vista contábil,
o levantamento dos bens patrimoniais do município; Executar outras tarefas
correlatas e pertinentes ao cargo.
COORDENADOR DE CRECHE: Coordena, organiza e
supervisiona as creches municipais; Controla, distribui tarefas, materiais e
recursos humanos necessários ao funcionamento das creches municipais. Organiza
atividades de acompanhamentos e registros de tarefas executadas, dos recursos
materiais e humanos despendidos; Registra o ponto e frequência dos servidores;
Registra e controla a quantidade e os tipos de materiais empregados, zelando
pela sua boa aplicação, conservação e guarda; Elabora e supervisiona a escala
de trabalho, inclusive de plantões e horas extras quando necessário; Executa
outras atividades inerentes a seu cargo e sua experiência profissional e/ou de
interesse da Prefeitura, por determinação superior.
COVEIRO: Abrir sepulturas,
cavando, medindo a terra, deixando-as em condições para o sepultamento; Fazer
sepultamentos; Providenciar a vedação das sepulturas; Executar a exumação dos
restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em
cumprimento à determinação legal e judicial; Receber e arquivar as guias de
sepultamento; Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de
pessoas; Fazer o controle diário de sepultamento; Zelar pela ordem, limpeza e
conservação do cemitério; Fazer o controle diário de sepultamentos; Fazer,
mensalmente, o controle de túmulos construídos; Executar outras tarefas
correlatas.
CUIDADOR DE CRIANÇAS: Acolher o abrigado,
zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura,
recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; Orientar o abrigado
quanto às normas internas; Realizar procedimentos de acolhida, identificação e
registros dos pertences dos abrigados, bem como orientar e fazer cumprir as
regras de convivência nos espaços sociais e Abrigo Institucional; Auxiliar nos
cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos
alimentos, dentre outros); Organização do ambiente (espaço físico e atividades
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
Acompanhar o desenvolvimento escolar de crianças e adolescentes acolhidos,
empenhando-se nas atividades de reforço escolar; e incentivar para o
desenvolvimento de potencialidades e autonomia; Estar atento e ser solidário
com os abrigados providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo;
Monitorar os acolhidos em tempo integral e manter em ordem as dependências do
Abrigo; Verificar, diariamente o registro no livro de intercorrências para
inteirar-se da rotina dos acolhidos e situações ocorridas. Devendo, se
necessário, adotar os procedimentos devidos pertinentes a cada situação, sempre
com a orientação da Equipe Técnica e /ou coordenação; Manter boas relações
interpessoais com os profissionais do Abrigo; Usar racionalmente os materiais,
evitando desperdícios; Solicitar a Coordenação reposição dos materiais, quando
necessário; Participar de reuniões, cursos e palestras, quando solicitado;
Estimular atividades educativas, lúdicas, de lazer e ocupacionais junto às
crianças e adolescentes acolhidos; Administrar as medicações, conforme a
prescrição e orientação da equipe de saúde ou técnica; Acompanhar crianças e
adolescentes ao serviço de saúde e outros serviços requeridos no cotidiano, sempre
que necessário ou solicitado pela coordenação e/ ou Equipe Técnica; Comunicar à
equipe técnica e coordenação sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra
com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico do Abrigo; Repassar a Equipe
Técnica, informações pertinentes que forem confidenciadas pelos abrigados;
Organizar ações e atividades internas; Respeitar e atender as exigências da
Coordenação; Tratar as crianças e adolescentes abrigadas com presteza e
cordialidade resguardando seus direitos e orientando-as quanto aos seus
deveres; Orientar os abrigados nas atividades de autocuidado e proteção, nas
ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados;
Desempenhar outras atividades compatíveis com a função e determinadas pela coordenação
e/ou Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social; Apoio na
preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e
supervisão da Equipe Técnica; Complementar os afazeres domésticos em
conjunto com o Auxiliar de Cuidador; Trajar-se de maneira compatível com a
função; Evitar comentários que comprometam o sigilo dos casos; Cumprir horário
de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade, de acordo com a
solicitação da Coordenação.
CUIDADOR DE IDOSO: Auxiliar e/ou
realizar atenção adequada às pessoas idosas que apresentam limitações para as
atividades básicas e instrumentais da vida diária, estimulando a independência
e respeitando a autonomia destas, dentre as quais constam: higiene pessoal –
cuidar da limpeza do corpo e da boca e também do vestuário que os idosos usam
no dia-a-dia; higiene do ambiente - responsabilizar-se pelo espaço reservado ao
idoso, geralmente o seu quarto de dormir; alimentos – seguir as dietas e
recomendações indicadas pelos profissionais, estimular e auxiliar o idoso na
alimentação e, se necessário, preparar os alimentos; medicações – dar as
medicações que são administradas pela boca e as que devem ser aplicadas à pele,
nos horários indicados pelo médico e de acordo com suas instruções, atividades
físicas – dar apoio ao idoso em caminhadas, ajudando-o também, em outros exercícios
recomendados por profissionais; compras – fazer a compra de alimentos,
medicamentos e objetos de uso diário, quando esta tarefa tiver sido combinada
com a família; lazer, trabalho e atividades fora de casa, fazer companhia ao
idoso, conversar sobre assuntos do seu interesse, ver televisão, ajudar em
trabalhos manuais, acompanhá-lo a festas, cerimônias religiosas, consultas
médicas, exames, idas ao banco, etc; estimulação –
fazer com que o idoso descubra as coisas que gosta de fazer, que tome decisões,
que coopere em algum trabalho, que mantenha a prática do autocuidado: deve,
além disso, apoiar e estimular sua vida social, de modo a que permaneça ativo e
participativo, para sentir-se valorizado, preservando a autoestima; e
incentivar a comunicação, a socialização através do convívio, a recreação e o
lazer; executar outras tarefas correlatas.
DESENHISTA: Confeccionar
desenhos técnicos de engenharia e arquitetura; Planejar e projetar sistemas,
produtos, ou mensagens visuais ligadas à Administração Pública do Município,
objetivando assegurar funcionalidade ergonômica, qualidade técnica e estética e
racionalização estrutural; Projetar, aperfeiçoar, formular, reformular e
elaborar modelos sob forma de desenho, diagramas memoriais, maquetes,
artes-finais, protótipos e outras formas de representação; Realizar estudos,
projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de
caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação; Realizar
ensaios, pesquisas, experimentações em seu campo de atividade, e, em campos
correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares ou individualmente;
Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo.
ECONOMISTA DOMÉSTICO: Colaborar no
desenvolvimento de planos, programas, pesquisas e experimentação das atividades
que visam modificar hábitos de caráter econômico, social, educativo e de saúde;
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Orientar as
atividades relativas ao economato quanto à aquisição dos gêneros alimentícios;
Elaborar cardápios adequados às necessidades dietéticas; Administrar
dependências do economato; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ELETRICISTA: Executar serviços de
instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;
Reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; Colocar e
fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para
lâmpadas e outros; Reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores,
amperímetros, reatores resistências, painéis de controle e outros; Instalar e
reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes
alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; executar
serviços de instalação elétrica nas ruas em épocas de festas; Instalar, regular
e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; Zelar pela conservação dos
equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
ENFERMEIRO: Prestar serviços em
postos de saúde e ambulatórios; Prestar assistência a pacientes, fazer
curativos, aplicar vacinas e injeções; Ministrar remédios e responder pela
observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; Velar pelo
bem-estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem; Prestar socorros de urgência; Orientar o
isolamento de pacientes; Supervisionar os serviços de higienização de
pacientes; Providenciar o abastecimento de material de enfermagem e médico;
Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; Participar de
programas de educação sanitária; apresentar relatórios referentes às atividades
sob sua supervisão; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessária à
execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Utilizar métodos e
técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima; Efetuar estudos,
experiências, analisando os resultados obtidos, no que se refere ao crescimento
de plantas, adaptação dos cultivos, rendimento das colheitas e outras
características; Estudar os efeitos da adubagem e condições climáticas sobre a
cultura agrícola; Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre
sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, época,
sistema de plantio e custo dos cultivos; Orientar os agricultores sobre o
melhor aproveitamento das terras a tecnologia adequada; Elaborar novos métodos
de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura de pragas de insetos,
e/ou aprimorar os já existentes; Realizar pesquisas sobre agricultura,
horticultura e silvicultura para um melhor aperfeiçoamento; Projetar e dirigir
construções rurais; Executar outras tarefas correlatas.
ENGENHEIRO AMBIENTAL: Avaliar o impacto do
desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida; Prezar pelo
desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; Examinar
qualitativa e quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço
físico territorial do município e o grau de adaptabilidade biológica ou
tecnológica da população nesta evolução; Participar de auditorias ambientais;
Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Controlar a qualidade ambiental,
no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; Verificar as redes
de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; Realizar perícias,
emitir e assina laudo técnicos e pareceres em questão da competência;
Coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a
população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do
desenvolvimento tecnológico da comunidade; Elaborar projetos ou planos de
manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de
promover sua adequada utilização; Guardar sigilo das atividades inerentes às
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público; Analisar e dar parecer
sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações
ambientações; Realizar levantamento florístico; Executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar e executar
projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e
outros afins; Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a
construção de obras publicas e particulares; Projetar, dirigir ou fiscalizar a
construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para
irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento
urbano e rural; Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas
obras complementares; Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de
calçamento de ruas e logradouros públicos; Coordenar e supervisionar a execução
de obras de saneamento urbano e rural; Elaborar projetos hidro-sanitários;
Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Realizar perícias e fazer
arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar
outras tarefas correlatas.
ENGENHEIRO FLORESTAL: Coordenar o
planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal; Planejar e
executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;
Coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de
ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade; Administrar,
operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e
plantadas; Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação
e uso de ecossistemas florestais; Cooperar na elaboração e execução de projetos
de desenvolvimento rural sustentável; Coordenar o desenvolvimento de planos de
utilização de recursos florestais por populações tradicionais; Coordenar o
planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.
ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO: Desenvolver e
executar técnicas de segurança do trabalho, do projeto a execução, referentes
aos ambientes do trabalho e a todos os seus componentes, preservando a
integridade física, mental e social do servidor e do patrimônio municipal;
Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração
municipal; Zelar pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais,
ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; Prezar pela
qualidade dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; Exercer outras tarefas correlatas e
pertinentes ao cargo.
ENTREVISTADOR SOCIAL: Realizar coleta de
dados da família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único;
Atender e entrevistar pessoas; Realizar visita domiciliar para inclusão ou
atualização cadastral no domicílio da família; Consultar sistemas
informatizados do Governo Federal; Digitar formulário específico para inclusão,
alteração, atualização, e revalidação das informações das famílias no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal; Realizar funções correlatas às
demais atribuídas aos cargos.
ESCRITURÁRIO: Redigir ofícios,
ordens de serviços e/ou outros; Executar trabalhos de digitação; Preencher
fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos
específicos; Efetuar registro de leis, decretos, portarias e contratos
municipais em livro próprio; Preparar documentação para admissão e rescisão de
contratos de trabalho, procedendo às anotações em carteira profissional e à
distribuição da identidade funcional; Elaborar folha de pagamento de pessoal,
efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações
sociais; Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores municipais e
fazer o acompanhamento da escala de férias; Efetuar o recebimento, a
distribuição e a guarda de materiais, conferindo as especificações constantes
da documentação; Efetuar registro de entradas e saídas de material em fichas ou
livros próprios, elaborando a previsão de estoque de material permanente e de
consumo, bem como relatórios, balancetes e inventários; Executar o controle dos
bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando o inventário, tombamento,
registro e sua conservação; Efetuar compras, obedecida a legislação específica;
Organizar cálculo de taxas e impostos municipais; Organizar e controlar em
arquivo próprio, toda documentação de licitação; Efetuar cálculo de taxas e
impostos municipais; Preencher títulos de concessão, habite-se, certidões,
atas, contratos e outros, efetuando a entrega, à parte interessada, dos
documentos requeridos; Controlar a distribuição de notificações de impostos
prediais e territoriais urbanos, efetuando o lançamento de dívida ativa dos
contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à municipalidade; Manter
atualizado o cadastro imobiliário fiscal e o cadastro econômico; Executar
outras tarefas correlatas.
FARMACÊUTICO: Elaborar laudos
técnicos e realizar perícias técnicas legais relacionadas as atividades, além
de fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;
Assessorar na fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos e
laboratoriais , setores ou estabelecimentos em que se pratiquem extração,
purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia,
análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem
vegetal, animal e mineral, que fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imuniterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos para uso humano ou veterinário, bem como
derivados de sangue; Executar processos e exames de análises clínicas ou de
saúde; Fabricar ou armazenar insumos farmacêuticos para uso humano ou
veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação
terapêutica; Fabricar ou armazenar produtos saneantes, inseticidas, raticidas,
anticépticos e desinfetantes; Produzir ou armazenar radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica;
Produzir ou armazenar conjuntos de reativos destinados a diferentes análises do
diagnóstico médico; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.
FISCAL AMBIENTAL: Efetuar
fiscalização com o objetivo de exercer o Poder de
Polícia do Município e fazer cumprir as normas vigentes na área do Meio
Ambiente, através de rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas,
fiscalizar e controlar a exploração mineral, principalmente as de emprego
direto na construção civil, fiscalizar e controlar o plantio, a poda, o
transplante, a supressão e a conservação da vegetação das vias, praças, hortos,
jardins e outros logradouros urbanos, bem como em áreas particulares, fiscalizar
e controlar a implantação de parcelamento do solo em áreas com cobertura
vegetal, fiscalizar a exposição de espécimes da flora e fauna silvestres,
fiscalizar e controlar a execução de atividades extrativas de recursos naturais
em área de domínio público e particular, fiscalizar e controlar a disposição de
resíduos sólidos, movimento de terra, aterros e desaterros e similares,
fiscalizar a proteção, conservação e melhoria das reservas
biológicas e reprimir as fontes poluidoras em geral, especialmente
as poluições atmosféricas, sonoras, visuais, hídricas e do solo,
fiscalizar e controlar obras de construção civil, relativamente às
questões ambientais, coibir o comércio ilegal, a manutenção e a
criação não permitida de espécimes da flora e fauna silvestres,
procedendo a apreensão devida, efetuar a suspensão das atividades de
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços
que estejam em desacordo com as normas de proteção ambiental e outras fontes de
poluição em geral, emitir e lavrar auto de fiscalização, auto de
infração, notificação, auto de apreensão, termo de suspensão de atividades e
qualquer outro documento de natureza convocatória, realizar sindicâncias,
elaborar relatórios, laudos e comunicações relacionados com a atividade fiscal
na área de Meio Ambiente, bem como efetuar pesquisas e levantamentos
internos ou externos, realizar vistoria fiscal para levantamentos e
avaliações sobre situações ambientais, elaborar croqui, detalhando o espaço
físico e equipamentos utilizados, bem como o entorno dos estabelecimentos
vistoriados, realizar diligência para verificação de atendimento a notificação
e autos, realizar diligência para execução de atividades fiscais na área de
Meio Ambiente, autuar os infratores das normas de proteção, conservação e
melhoria do Meio Ambiente, efetuar levantamento quanto aos aspectos físicos e
funcionais dos empreendimentos públicos e privados relativamente ao Meio
Ambiente, realizar levantamentos estatísticos de documentos emitidos e ações fiscais
por tipo de poluição ou natureza do licenciamento, realizar medições de níveis
de poluição, zelar pelo cumprimento das normas de controle ambiental vigente,
de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no
cumprimento das mesmas, participar de programas de educação ambiental, avaliar
projetos e sistemas de controle de poluição, emitir parecer em processos e
outros expedientes, participar de audiência de julgamento de recursos de
natureza fiscal, participar e ministrar cursos, seminários e treinamentos de
aperfeiçoamento, emitir parecer e responder consultas sobre matéria fiscal de
controle ambiental, preparar subsídios para atendimento às solicitações do
Poder Judiciário, preparar subsídios à Controladoria Geral do Município, participar
de elaboração de manuais de procedimentos fiscais e instruções de serviços,
coordenar, executar, analisar e acompanhar os programas de ação fiscal, na área
de sua competência, visando o cumprimento das normas derivadas do poder de
polícia do Município, colaborar no planejamento de metas coletivas e
individuais, executar outras tarefas correlatas previstas na Legislação
Ambiental do Município.
FISIOTERAPEUTA: Tratar sequelas de
meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes
vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia,
eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia
desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular para obter o máximo de
recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; Avaliar e reavaliar o
estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e
funcionais; Fazer pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de
atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos
afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, sequelas de acidentes
vascular-cerebral e outros; Ensinar exercícios físicos de preparação e
condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a
parturiente para facilitar o trabalho de parto; Prestar atendimento à pessoas
com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando a movimentação
ativa e independente com o uso das próteses; Fazer relaxamento, exercícios e
jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os
sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e
estimular a sociabilidade; Manipular aparelhos de utilidade fisioterápica;
Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e
tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos; Supervisionar e
avalia atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, para
possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos mais simples; Assessorar autoridades superiores em assuntos de
fisioterapia preparando informes, documentos e pareceres; Colaborar com a
limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas
ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
FONOAUDIÓLOGO: Prestar assistência
fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas a fim de
desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes;
Elaborar plano de tratamento dos pacientes; Desenvolver trabalho de prevenção
no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e
audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do
processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
JARDINEIRO: Preparar a terra,
efetuar os tratos necessários; Encanteirar, semear e selecionar mudas; Alinhar
e marcar covas; Plantar e replantar; Executar, reformar canteiros em jardins e
parques em geral; Executar a podagem das árvores,
gramas e outras plantas; Regar as plantas; Zelar pela limpeza e conservação dos
jardins, parques, gramados e outros; Fazer enxertos; Aplicar inseticidas e
fungicidas, sob orientação superior; Executar serviços de vigilância nos
jardins e parques para evitar estragos; Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos e ferramentas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
MECÂNICO: Orientar as tarefas
de montagem, reparo e revisão de automóveis e, acompanhar a execução dos
trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas, supervisionar
a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas,
zelar pela limpeza e arrumação da oficina, orientar os servidores que
auxiliem na execução de atribuições típicas da classe, executar outras tarefas
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
MECÂNICO – MÁQUINAS PESADAS: Orientar as tarefas
de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras,
pás carregadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos
trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas;
supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas
utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores
que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
MECÂNICO – VEÍCULOS LEVES E PESADOS: Orientar as tarefas
de montagem, reparo e revisão de automóveis e caminhões, acompanhar a execução
dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas,
supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas
utilizadas, zelar pela limpeza e arrumação da oficina, orientar os
servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe, executar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
MEDICO ANGIOLOGISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das doenças que acometem aos vasos sanguíneos e linfáticos; Desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames
médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados
na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar
laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e
avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de
produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à
função.
MEDICO AUDITOR: Realizar auditoria
analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades
ambulatoriais; Analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais
documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas
vigentes do Sistema Único de Saúde; Avaliar a adequação, a resolutividade e
qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no
âmbito técnico e científico; Emitir parecer conclusivo nos relatórios de gestão
encaminhados pelos municípios; Solicitar ao médico
assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;
Recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou
atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde; Atender, sob pena de
responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder
Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema
Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria; Informar à
Auditoria-Geral a ocorrência de fato relevante que necessite de providências
urgentes.
MÉDICO AUTORIZADOR: Autorizar ou não o
internamento hospitalar, verificar o preenchimento adequado do laudo médico
para a emissão da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em seus diversos
campos, analisar os dados nele contidos, comparar os sinais e sintomas
apresentados pelo paciente e outras tarefas afins, elaboração e Aplicação de
Protocolos de Regulação, Solicitação de Procedimentos em vagas de reserva e
Julgamento dos Laudos de Solicitação de Procedimentos Regulados para Aprovação,
Negação ou Devolução através da Ferramenta Tecnológica; SISREG, auxiliar na
construção e aplicação dos protocolos de regulação, realizar solicitações de
procedimentos em casos específicos quando não permitido para operadores
solicitantes, realizar análise de solicitações de procedimentos regulados
pendentes, autorizando, negando ou devolvendo, preencher sempre os campos de
justificativa das ações realizadas, excluir solicitações já autorizadas quando
houver coerência e justificar a exclusão, realizar visitas às instituições
hospitalares para verificar "in loco” quando julgar necessário, as
condições de tratamento dos pacientes, emitir relatórios das revisões técnicas
que realizar, assinando-os.
MEDICO CARDIOLOGISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa; Realizar diagnóstico e tratamento clínico das doenças
que acometem ao coração, bem como os outros componentes do sistema
circulatório; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e
fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos;
Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à
Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras
tarefas correlatas e pertinentes à função.
MEDICO CLINICO GERAL: Prestar atendimento
médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames
complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar
exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível,
na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para
demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Manter
registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder
perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à
Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras
tarefas correlatas e pertinentes à função.
MEDICO DERMATOLOGISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das doenças que acometem a pele e seus anexos cutâneos; Desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames
médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados
na ficha funcional dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar
laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e
avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de
produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à
função.
MEDICO DO TRABALHO: Realizar consulta e
atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames
complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares,
diagnosticar estado de saúde dos servidores; Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa; Planejar e prescrever tratamento aos servidores,
praticar intervenções, receitar medicamentos e fitoterápicos; Realizar exames
para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em
especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças
profissionais; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador;
Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração
da Prefeitura Municipal para mudança de atividade do servidor; Participar
juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de
proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições
de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa
de treinamento, quando convocado; Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das doenças que acometem as glândulas endócrinas; Desempenhar funções
da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos;
Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha
funcional dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de
exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de
programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/
E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.
MEDICO GERIATRA: Atender o idoso,
diferenciando as mudanças anatômicas, funcionais e psicológicas próprias do
processo natural de envelhecimento, das alterações decorrentes de doenças nessa
fase da vida; Investigar antecedentes familiares e analisar queixas,
diagnosticando problemas observáveis; Solicitar exames de rotina, corrigir a
alimentação e incitar a atividade física e mental para os pacientes; Avaliar o
estado psicológico de seus pacientes, estabelecer uma relação de mútua
confiança, focando seus esforços na prevenção de doenças comuns da fase mais
avançada da vida; Instruir os familiares do idoso; Receitar medicamentos e
fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos; Manter
registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder
perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à
Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras
tarefas correlatas e pertinentes à função.
MEDICO GINECOLOGISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das doenças que acometem o sistema reprodutor feminino, útero, vagina e
ovários; Realizar consultas de obstetrícia; Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa; Colher material para exame; Prescrever e/ou realizar
exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados
na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar
laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e
avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de
produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.
MEDICO INFECTOLOGISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e
tratamento de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias
causadas por vírus e/ou bactérias; Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados
relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; Receitar medicamentos e
fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados na ficha individual dos mesmos;
Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à
Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras
tarefas correlatas e pertinentes à função.
MEDICO NEUROLOGISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das doenças que acometem ao sistema nervoso e todos os órgãos com os
quais ele se relaciona; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos
pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas;
Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento,
execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher
mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes
à função.
MEDICO OFTALMOLOGISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das doenças que acometem à visão, à refração e aos olhos e seus anexos;
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar
exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados
na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar
laudos de exames e verificação; Participar do planejamento, execução e
avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de
produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à
função.
MEDICO ORTOPEDISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das doenças que acometem o aparelho locomotor, ao sistema esquelético e
estruturas associadas; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e
fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha
individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e
assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento,
execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde
e Higiene; Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas
correlatas e pertinentes à função.
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das doenças que acometem o ouvido, do nariz e seios paranasais,
faringe, laringe, cabeça e pescoço; Desempenhar funções da medicina preventiva
e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar
medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpreter
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes
examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias
médicas; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do
planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene;
Preencher mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e
pertinentes à função.
MEDICO PEDIATRA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das doenças que acometem a criança e o adolescente; Prestar assistência
à criança e o adolescente, nos seus diversos aspectos; Desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos;
Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha
individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de
exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de
programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/
E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.
MEDICO PSIQUIATRA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das diferentes formas de distúrbios mentais, sejam elas de cunho
orgânico ou funcional; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
Prescrever e/ou realizar exames médicos; Receitar medicamentos e fitoterápicos;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos
pacientes examinados na ficha individual dos mesmos; Proceder perícias médicas;
Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Participar do planejamento,
execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher
mapa de produção diário/ E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes
à função.
MEDICO RADIOLOGISTA: Fazer radiografias
do corpo humano utilizando os equipamentos necessários, de acordo com a
necessidade do paciente; Analisar a imagem radiológica
obtida para diagnosticar se há ocorrência de doenças ou não; Elaboração de um
laudo sobre as condições do paciente para que seja passado adiante aos clínicos
e cirurgiões especializados. Também tem preenchimento do mapa de produção.
MEDICO REGULADOR: Atribuições técnicas: Julgar e decidir
sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou
telefone, estabelecendo uma gravidade presumida; Enviar os recursos necessários
ao atendimento; Monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional
de saúde habilitado, por profissional da área de segurança ou bombeiro militar
ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência; Definir e
acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e
previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu
acolhimento; Julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção.
Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante
do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou
conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em
local definido pelo Médico Regulador; Reconhecer que, como a atividade do
Médico Regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação
contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de
regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de
protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e
as bases para a decisão do regulador; Estabelecer claramente, em protocolo de
regulação, os limites do Telefonista Auxiliar de Regulação Médica, o qual não
pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus
desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do Médico Regulador;
Definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica
pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o Médico Regulador e o
intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade
nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes; Monitorar o
conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; Registrar
sistematicamente os dados das regulações e missões, pois como frequentemente o
Médico Regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para
os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar
claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de
regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar; Saber com
exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as
possibilidades de prescrição/ orientação/intervenção e a fornecer dados que
permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem
os intervenientes; Submeter-se à capacitação específica e habilitação formal
para a função de regulador e acumular, também, capacidade e experiência na
assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar
móvel; Participar de programa de educação continuada para suas tarefas; Velar
para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente,
a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas;
Manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações
de interesse público. Atribuições gestoras: Decidir sobre qual recurso
deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades
a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta
necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento; Decidir
sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no
pré-hospitalar; Decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência
de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor
hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja,
garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam
leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada “vaga zero” para
internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de
hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações
periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de
urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes
dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das
portas de urgência; O Médico Regulador de urgências regulará as portas de
urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a
regulação médica das transferências inter-hospitalares, bem como das internações;
Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros
interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da
atenção médica de urgência; Requisitar recursos públicos e privados em
situações excepcionais, com pagamento ou contrapartida a posteriori, conforme
pactuação a ser realizada com as autoridades competentes; Exercer a autoridade
de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel
privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo
o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente
até o seu destino definitivo no Sistema; Contar com acesso às demais Centrais
do Complexo Regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o
poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas
necessidades.
MEDICO UROLOGISTA: Atender consultas
médicas em ambulatórios e postos de saúde; Realizar diagnóstico e tratamento
clínico das doenças acometidas ao aparelho urinário, além do sistema reprodutor
masculino, tratando doenças da próstata e infertilidade; Desempenhar funções da
medicina preventiva e curativa; Prescrever e/ou realizar exames médicos;
Receitar medicamentos e fitoterápicos; Analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados na ficha
individual dos mesmos; Proceder perícias médicas; Preencher e assinar laudos de
exames e verificação; Participar do planejamento, execução e avaliação de
programas de prevenção à Saúde e Higiene; Preencher mapa de produção diário/
E-Sus; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.
MEDICO VETERINÁRIO:Prestar
assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar
os animais; Planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; Atuar em
questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis
dos animais; Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no
Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;
Instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; Realizar exames,
diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; Atestar
o estado de sanidade de produtos de origem animal; Fazer a vacinação
antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; Pesquisar necessidades
nutricionais dos animais; Estudar métodos alternativos de tratamento e controle
de enfermidades de animais; Responsabilizar‐se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Cuidar da segurança
dos alunos nos veículos de transporte escolar, orientando-os nas dependências e
proximidades de escola; Inspecionar o comportamento dos alunos, durante o
transporte escolar até seu ingresso às dependências escolar; Orientar alunos
sobre regras e procedimentos no transporte escolar, regimento escolar e
cumprimento de horários; Conferir o retorno dos alunos que ingressaram no
início do transporte escolar; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
MERENDEIRA: Preparar as
refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar
aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na
merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho,
procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os
gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento;
executar outras tarefas correlatas.
MOTORISTA: Verificar as
condições de funcionamento do veículo, transportar servidores municipais para
outros locais de trabalho, transportar autoridades em geral, zelar pela limpeza
do veículo, transportar materiais de um local para outro, fazendo a conferência
dos mesmos, transportar documentos em geral da Prefeitura para outras
repartições e vice-versa, auxiliar os servidores na ação de carregar e
descarregar os veículos, executar outras tarefas correlatas.
NUTRICIONISTA: Compor equipe
multidisciplinar/profissional para cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos
e portadores de outras doenças crônico-degenerativas, orientando-as quanto à
importância de dieta adequada; Trabalhar junto ao setor de vigilância
epidemiológica, promovendo atividades para minimizar o grau de desnutrição
infantil no Município; Supervisionar a merenda escolar, contribuindo para a
melhoria de sua qualidade; participar do planejamento da aquisição de produtos
para a merenda escolar, além de acompanhar as licitações ligadas a este
aspecto; Supervisionar e orientar o armazenamento dos alimentos no depósito
geral; Assessorar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, participando de
suas reuniões; Promover atividades para reciclagem do pessoal envolvido
diretamente com a estocagem e preparação da merenda escolar, além de palestras
e cursos voltados para dirigentes escolares, supervisores
escolares/orientadores educacionais, professores e outros interessados em
alimentação escolar e temas afins; Participar de eventos ligados à Secretaria
em que presta serviço; Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à
função.
ODONTÓLOGO:Diagnosticar e
determinar o tratamento; Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da
boca; Fazer clínica buco-dentária considerando a limpeza de dentes, avulsão de
tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; Fazer cirurgia plástica e
prótese buco-dentária; Fazer clínica odontopediátrica;
Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua
profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às escolas,
hospitais e outras entidades de âmbito municipal; Executar perícias odonto-legais; Planejar, dirigir e participar das campanhas
odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica
de escovação, etc.; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos de suas atividades; Executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA: Operar máquinas
agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas, utilizando
implementos diversos; zelar diariamente pela conservação e manutenção das máquinas; Empregar medidas de segurança. Executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente. Executar outras tarefas afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
OPERADOR DE MÁQUINAS: Dirigir e operar
trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e
outras máquinas pesadas; Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e
estradas; Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; Pegar,
levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; Abrir valetas e bueiros para
instalação de redes de água e esgotos; Executar serviços de drenagens; Carregar
basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e
outros; Levantar, colocar e arrancar postes; Auxiliar na lubrificação, limpeza
e manutenção das máquinas; Abastecer as máquinas; Executar outras tarefas
correlatas.
ORIENTADOR SOCIAL: Realizar, sob
orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o
planejamento do ProJovem Adolescente, facilitar o processo de integração dos
coletivos sob sua responsabilidade, mediar os processos grupais, fomentando a
participação democrática dos jovens e sua organização, desenvolver os conteúdos
e atividades, registrar a frequência diária dos jovens, avaliar o desempenho
dos jovens no Serviço Socioeducativo, acompanhar o desenvolvimento de oficinas
e atividades, atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às
escolas dos jovens, participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS,
de reuniões com as famílias dos jovens, participar de reuniões sistemáticas e
das capacitações do programa, recepção e oferta de informações às famílias usuárias
do CRAS, participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades de
avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS,
participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe
de referência do CRAS.
PEDREIRO: Verificar as
características da obra, examinando a planta e especificações; Executar,
segundo desenhos e croquis obras de construção e reconstrução de prédios,
pontes, muros, calçadas e/ou outros; Trabalhar com qualquer tipo de massa à
base de cal, cimento e outros materiais de construção; Executar trabalhos de
construção de alicerces, levantar paredes e embocar; Assentar e fazer
restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos, tocos, manilhas,
pedras-mármore e outros; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios,
calçadas e estruturas semelhantes; Executar e orientar serviços de armador;
Executar serviços e emassamento de paredes e de pintura; Executar trabalhos de
restauração de rebocos de paredes, chumbar marcos, lajes de cimento ou
concreto; operar instrumentos de medica, peso, prumo, nível e/ou outros;
Construir caixas d’agua e sépticas, esgotos, tanques; Zelar pela conservação
das ferramentas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
PSICÓLOGO: Realizar o
diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual
e grupal com acompanhamento clínico; prestar atendimento breve a pacientes em
crise e a seus familiares, para os alcoolistas e toxicômanos; atender as
crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou
portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando‐as para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicos; confeccionar e selecionar o
material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar
perícias e elaborar pareceres; manter atualizado o prontuário de cada caso
estudado; responsabilizar‐se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
outras tarefas correlatas e pertinentes à função.
RECEPCIONISTA: Atuar na recepção,
atender e filtrar ligações, anotar recados, fazer o direcionamento de ligações,
envio e controle de correspondências, prestar apoio em ligações e pesquisas,
prestar apoio na organização, gestão da agenda e ligações da Secretaria,
processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens),
organizá-los e distribuir para o destinatário, executar arquivamento de
documentos, marcar reuniões e registrar informações. Executar outras
tarefas afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; Atender ao público em geral, ser pró ativo, prestar
informações corretas e completas, fazer o devido direcionamento do cidadão para
cada Secretaria, conforme cada demanda.
SECRETÁRIO ESCOLAR: Responsabilizar-se
pelo planejamento, coordenação, controle, arquivamento e avaliação de todo o
serviço da secretaria; Organizar o serviço da secretaria, de modo racional e
simples, zelando pela autenticidade e segurança da documentação;
Responsabilizar-se pela matrícula, expedição de transferências, históricos
escolares, preenchimento de certificados de conclusão de curso, e outros
documentos solicitados bem como assinar declarações juntamente com o diretor, a
documentação respectiva, respondendo por qualquer irregularidade; Acompanhar as
reuniões dos Conselhos de Classe, registrando os resultados finais; Manter-se
atualizado quanto à legislação vigente, regulamentos e outras determinações
oficiais, relativos ao ensino e à unidade educacional; Comprometer-se e
responsabilizar-se junto ao diretor escolar por toda documentação da
movimentação financeira referente à entidade escolar; Redigir memorandos,
ofícios, elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros
atas e executar serviços de digitação, quando necessário; Apresentar o Diário
de Classe aos professores e recolher em datas previamente marcadas para
conferência de dados e os devidos registros; Elaborar o atestado de exercício
do pessoal docente, técnico e administrativo da escola, juntamente com o
diretor; Elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros
e quadros estatísticos concernentes à unidade educacional; Prestar informações
e fornecer a alunos, pais e/ou responsáveis sobre documentos relativos à vida
escolar; Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos prazos
previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes
às programações regulares e especiais; Impedir o manuseio, por pessoas
estranhas do setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de
pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando
oficialmente requeridos e devidamente autorizados; Responsabilizar-se,
juntamente com o diretor escolar pela incineração de documentos, de acordo com
as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação; Redigir e fazer expedir
a correspondência oficial, de acordo com as solicitações da direção da unidade
educacional; Acompanhar e participar ativamente da vida escolar, colaborando na
disciplina da escola, dos eventos, campanhas e na organização geral da escola.
SERVENTE: Abrir e fechar as
dependências de prédios públicos; Limpar as dependências dos prédios públicos,
varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros;
Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da
cozinha, limpando recipientes e vasilhames; Remover, transportar e arrumar
móveis, máquinas e materiais; Executar os serviços de copa e cozinha; Limpar
utensílios como cinzeiros e objetos e adorno; Solicitar material de limpeza e
de cozinha; Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta,
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; Coletar o lixo nos
depósitos (recipientes); Encaminhar visitantes aos diversos setores da
Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas.
SOLDADOR: Examina as peças a
serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar o
roteiro do trabalho; prepara as partes, chanfrando-as, limpando-as e
posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; seleciona o
tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras
instruções, para garantir a segurança da soldagem; solda as partes, utilizando
solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e
comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica
através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido,
para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos. Pode dar acabamento à
peça, limando-a, esmerilando-a ou lixando-a. Pode marcar as peças e cortá-las,
utilizando equipamento oxicortador. Pode determinar a
necessidade de pré-aquecimento aos materiais, analisando o grau de acabamento,
tipo de metal de base, para evitar a formação de uma parte fragilizada ou
deformações. Pode armazenar elétrodos em estufas, na temperatura e tempo de
permanência adequadas, usando sua melhor conservação.
TRABALHADOR BRAÇAL: Varrer ruas,
terrenos e outros logradouros públicos; Roçar, capinar e limpar mataria e
pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; Fazer coleta e transporte de
lixo para caminhões; Descarregar o lixo em local pré-determinado; Carregar e
descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; Cavar e
limpar valas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; Fazer limpeza de
córregos e ribeirões; Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
Destruir estradas; Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e
mata-burros; Cavar o solo para implantação de manilhas; Preparar qualquer tipo
de massa a base de cal, cimento e concreto; Carregar tijolos, telhas, tacos e
outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; Auxiliar na manutenção e
lavagens de máquinas e veículos; Auxiliar nos serviços de mecânica de máquinas
e veículos; atuar no cemitério; praças; jardins; Executar serviços de marcar e
furar pedras; Amarroar pedras; Fazer a separação de pedras amarroadas; Manter
limpo o local de trabalho; prestar serviço em eventos realizados pela
municipalidade de acordo com a determinação do Secretário da pasta de localização
do servidor; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos
de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO AGRÍCOLA: Divulgar processos
de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do
beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização
da produção vegetal; Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e
mudas; Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com
órgãos estaduais e/ou federais; Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e
drenagem para fins agrícolas; Dirigir e coordenar a execução de construções
rurais; Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento,
conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com
órgãos estaduais e/ou federais; Orientar na preparação de pastagens e
forragens, utilizando técnicas agrícolas; Registrar resultados e outras
ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;
Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais as
atividades agropecuárias no município; Exercer a fiscalização sobre comércio de
sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos
estaduais e federais; Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO DE AGRIMENSURA: Participa da
execução de levantamentos topográficos, tomando e anotando as medidas fornecidas
por instrumentos de agrimensura, para fornecer dados necessários à construção
de obras ou à exploração de minas; efetua cálculos de agrimensura, utilizando
dados coligidos em levantamentos topográficos, para operar na elaboração de
mapas topográficos, cartográficos ou em outros trabalhos afins; anota
observação e dados de interesse verificados no decorrer dos trabalhos,
registrando-os em cadernos apropriados, para fornecer os dados topográficos.
Pode especializar-se na preparação ou exame de mapas terrestres, interpretando
fotografias aéreas e empregando técnicas fotogramétricas, para identificar,
localizar e desenhar, em escala adequada, linhas aéreas, relevos e outros
acidentes topográfico.
TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO: Procede a estudos
específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados
sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos
básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis
e regulamentos sobre assuntos de pessoal; supervisiona a execução física e
financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e examinando
orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com as
disposições do plano; orienta a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis
e decretos governamentais, para estabelecer uma jurisprudência administrativa
uniforme para todo o serviço; toma parte em estudos referentes a atribuições de
cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores,
uniformizando e tabulando dados e dando sugestões sobre aspectos relevantes,
para possibilitar as respectivas classificação e retribuição; participa de
projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo
fluxogramas e demais esquemas ou gráficos de informações do sistema, a fim de
concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; supervisiona
os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a
escrituração de livros e fichas, examinando os pedidos de material e respectiva
documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque
e verificando toda a escrita do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de
medidas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua
responsabilidade; atua na programação, elaboração e beneficiamento das
atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando
dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a
fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso, organização de
temários e admissão e qualificação do pessoal; supervisiona trabalhos atinentes
e exames técnicos, acompanhando os estudos e verificações de pedidos de
registro de marcas de indústria ou de comércio, nome comercial, título de
estabelecimento, insígnia, expressões ou sinais de propaganda e recompensa
industriais, para implementar as leis referentes à administração geral e
específica; dá sugestões no que concerne ao aperfeiçoamento do processo de
orientação e controle de tráfego de veículos e embarcações e no que diz
respeito à instrução dos processos de licença, inscrição, registro,
transferência de propriedade e mudança de nome e características, baseando-se
em estudos realizados, para colaborar no processo de aplicação da legislação
geral e específica e da jurisprudência administrativa e judiciária.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE: Executar sob
supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; Elaborar escrituração
analítica de atos contábeis, financeiros e orçamentários; Organizar, elaborar e
analisar prestações de contas; Extrair, registrar, conferir e controlar
empenhos, notas de caixa e recebimentos e pagamentos, cheques e autorizações de
pagamento; Controlar os suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa e
responsabilidade quando da prestação de contas; Controlar, sob supervisão,
verbas recebidas e aplicadas; Conferir e classificar faturas; Fazer conciliação
de extratos bancários; Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentárias e
financeiros; Elaborar demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; Fazer
controle de destinação de materiais; Executar serviços de digitação da área de
contabilidade; Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES: Realizar estudos no
local da obra, procedendo a medição, análise de amostras de solo e efetuando
cálculos para auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à
construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia
civil; Executar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas,
esquemas e especificações técnicas; Preparar estimativas detalhadas sobre
quantidade e cursos de materiais e de mão de obra; Promover a inspeção de
materiais, estabelecendo os testes a serem realizados, de acordo com a espécie
e o emprego de cada material; Auxiliar na fiscalização de obras, acompanhando e
controlando os respectivos cronogramas; Identificar e resolver problemas que
surjam nas construções de obras e nas instalações hidráulicas, sanitárias e
elétricas; Analisar a provar plantas de construção de obras particulares;
Executar outras tarefas correlatas.
TECNICO EM EFERMAGEM: Assistir ao
Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades
de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a
pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis
em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle
sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de
danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de
saúde; na execução dos programas, executar atividades de assistência de
Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro e integrar a equipe de saúde.
TECNICO EM INFORMATICA: Normalização de
dados, elaboração de Diagramas Fluxo de Dados nível 0 (zero),
Codificação de procedimentos estruturado em linguagem própria,
editoração de textos em editor padrão DOS e Windows, confecção de Planilhas
Eletrônicas, editoração de Arquivos . “BAT”, conhecimentos sólidos de DOS e
Windows para implantação de aplicativos, instalação de Rede, Novell e Windows,
instalação de Windows NT Server e Workstation, manutenção e administração de
Sistemas Operacionais de Rede, confecção de Programas, programação em linguagem
de alto nível (Cobol, Clipper, Dbase),
programação em SQL, administração SGBD,
conhecimentos de Hardware para orientação do setor de compras, manutenção dos
Sistemas Municipais.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de serviços técnicos laboratoriais; Auxiliar na
coleta de materiais para a realização dos testes, exames e amostras de
laboratórios; Preparar reativos, lâminas, meios de cultura, antígenos,
alérgenos e vacinas; Operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos;
Manipular substâncias químicas como ácidos, gases, sais e outros para obter
reativos necessários à realização de testes, análises e provas de laboratório;
Participar da realização de exames anátomo-patológico,
ajudando a preparar amostras, fixas e cortar o tecido orgânico, para
possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; Participar da
elaboração de exames coprológicos, auxiliando na
análise da forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes; Participar
da realização de exames de urina de vários tipos, para subsidiar o diagnóstico
de doenças; Ajudar na execução de exames sorológicos, hematológicos, dosagens
bioquímicas e liquor em amostra de sangue e a exames bacterioscópicos de escarro, pus e outras secreções,
empregando técnicas apropriadas; Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos
e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados e
informações para possibilitar consultas por outros órgãos; Controlar o estoque
do material para evitar interrupções abruptas do trabalho; Requisitar material
quando necessário; Orientar e ajudar nas atividades da equipe auxiliar;
Participar de reuniões e grupos de trabalhos; Fiscalizar a limpeza e arrumação
do local de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de
aparelhos, equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição; Executar
outras tarefas correlatas.
TECNICO EM MEIO AMBIENTE: Organizar e executar
tarefas ligadas à gestão ambiental no Município, prestar assistência
sobre o uso e manutenção de maquinas, implementos, instrumentos e equipamentos
afins, orientar á população sobre como empreender ações para a preservação do
ambiente, fazer coleta e analise de amostras na diversidade ambiental do
Município, orientar e coordenar os trabalhos de defesa acerca de
fenômenos que possam causar desequilíbrios variados, orientar e
fiscalizar as ações de intervenção da Secretaria junto ao Município, elaborar
orçamentos das atividades e projetos, auxiliar e elaborar projetos ambientais,
executar outras tarefas correlatas, fazer cumprir a legislação de preservação e
defesa do meio ambiente e fiscalizar as empresas, industrias, residências,
instituições de prestação de serviços privados, órgãos de serviço publico, e
outras instituições, com vistas a orientar aos cidadãos quanto a legislação
ambiental aplicável e quanto a legislação ambiental aplicável e quanto ao
exercício regulador do poder de policia do município, executar visitas de
fiscalização ambiental, efetuar vistorias permanentes ou periódicas com
finalidades de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, orientando,
notificando e aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei ou
regulamento, efetuar notificações e autuações registros e comunicando
irregularidades, efetuar diligencias para verificação das alegações dos cidadãos,
decorrentes de requerimentos e denuncias contra o meio ambiente fiscalizar,
advertir, lavrar autos de inspeção, infração e notificação, instaurar processos
administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas
necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e má qualidade
de vida da população, encaminhar os autos de infração ambiental ao órgão
ambiental competente do SISNAMA para a instauração do respectivo processo
administrativo, apreender os instrumentos e os produtos da infração devendo
encaminha-los ao órgão ambiental para as providencias cabíveis, proceder
diligencias, prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e
boletins estatísticos, prestando informações em processos relacionados com sua área
de competência, auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos
procedimentos fiscais, lançamento, arrecadação ou fiscalização do meio
ambiente, executar outras atividades afins com sua área de competência.
TECNICO EM RADIOLOGIA: Organizar
equipamento, sala de exame e material: Averiguar condições técnicas de
equipamentos e acessórios, calibrar o aparelho no seu padrão, averiguar a
disponibilidade de material para exame, montar carrinho de medicamentos de
emergência, organizar câmara escura e clara, planejar o atendimento, adaptar
agenda para atendimento de pacientes prioritários, ordenar a sequência de
exames, receber pedido de exames e ou prontuário do paciente, cumprir
procedimentos administrativos, auxiliar no planejamento de tratamento
radioterápico, preparar o paciente para exame e ou radioterapia verificar
condições físicas e preparo do paciente, providenciar preparos adicionais do
paciente, retirar próteses móveis e adornos do paciente, higienizar o paciente,
efetuar sustentação de mamas, realizar exames e ou radioterapia, solicitar
presença de outros profissionais envolvidos no exame, ajustar o aparelho
conforme o paciente e tipo de exame, adequar a posição do paciente ao exame,
imobilizar o paciente, administrar contraste e medicamentos sob supervisão
médica, acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos, processar
filme na câmara escura, avaliar a qualidade do exame, submeter o exame à
apreciação médica, complementar exame, limitar o campo a ser irradiado com
placas de chumbo, tirar fotografias e slides do corpo, fazer traçado cefalométrico manual ou computadorizado, prestar
atendimento fora da sala de exame, deslocar equipamento para eliminar
interferência de outros aparelhos, determinar a remoção de pessoas não
envolvidas no exame, isolar área de trabalho para exame, finalizar exame,
remover o equipamento do paciente ou vice-versa, limpar o paciente após o
exame; manter o paciente sob observação após o exame, imprimir resultado de
exames, a partir do arquivo eletrônico, entregar protocolo ao paciente ou
responsável, entregar exame ao médico, paciente ou responsável, dispensar o
paciente, trabalhar com biossegurança, providenciar limpeza e assepsia da sala
e equipamentos, paramentar-se, usar EPI (luvas, óculos, máscara, avental,
protetor de gônadas e tireóide), oferecer recursos de proteção a outros
profissionais presentes e acompanhantes, usar dosímetro (medição da radiação
recebida), minimizar o tempo de exposição à radiação, substituir medicamentos e
materiais com validade vencida, acondicionar materiais radioativos para
transporte ou descarte, acondicionar materiais perfuro cortante para descarte,
submeter-se a exames periódicos, instruir o paciente sobre preparação para o
exame, orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos
durante o exame, descrever as condições e reações do paciente durante o exame,
registrar exames realizados, identificar exame, orientar o paciente sobre
cuidados após o exame, discutir o caso com equipe de trabalho, requerer
manutenção dos equipamentos, solicitar reposição de material, operar
equipamentos computadorizados e analógicos, manipular materiais radioativos,
utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Inspeciona locais,
instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho,
para determinar fatores e riscos de acidentes, estabelece normas e dispositivos
de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e
verificando sua observância, para prevenir acidentes, inspeciona os postos de
combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e
equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas
condições de funcionamento, comunica os resultados de suas inspeções,
elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de
extinção de incêndios e outras medidas de segurança, investiga acidentes
ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas
e propor as providências cabíveis; mantém contatos com os serviços médico e
social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação
oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados, registra
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando
estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das
medidas de segurança, instrui os funcionários da empresa sobre normas de
segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes,
ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em
casos de emergência, coordena a publicação de matéria sobre segurança no
trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos,
para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes, participa de
reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança
propostas, para aperfeiçoar o sistema existente, elaborar, participar da
elaboração e implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST), realizar
auditoria, acompanhamento e avaliação na área, identificar variáveis de
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente, desenvolver
ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho, participar de
perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação, participar da
adoção de tecnologias e processos de trabalho, gerenciar documentação de SST,
investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL: As atribuições do
cargo são: Avaliar sistemas urbanos ou rurais ligados ao saneamento ambiental
(sistemas de abastecimento de água, coleta, tratamento e disposição final de
esgotos, coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e sistemas
de drenagem urbana ou rural); elaborar, executar, dirigir e supervisionar
projetos, equipamentos ou sistemas nas áreas de controle ambiental e saneamento
básico; integrar grupos multidisciplinares orientados para a produção do Estudo
de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); solicitar e
interpretar dados quantitativos e qualitativos referentes ao monitoramento
ambiental; elaborar e desenvolver campanhas de educação sanitária e ambiental;
efetuar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento emitindo laudos e pareceres
técnicos; elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros
subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras e
serviços; planejar e coordenar ação de monitoramento da qualidade ambiental;
supervisionar as construções urbanas ou rurais de sistemas de saneamento
básico; prestar informações técnicas, específicas de sua área de atuação;
executar outras atribuições afins.
TELEFONISTA: Atender ao público,
bem como efetivar as ligações telefônicas solicitadas; Fazer anotações dos
pedidos e recebimentos de ligações em ficha própria; Receber ligações;
Preencher os blocos de mensageiro, para chamar as pessoas ao posto telefônico;
Preencher e expedir recibos das ligações efetuadas; Prestar informações ao
público, consultando o catálogo; Abrir e fechar o posto telefônico; Manter a
ordem e a limpeza do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: Atuar em equipe
multiprofissional; Atuar em projetos terapêuticos; Avaliar, reavaliar e
promover alta terapêutica ocupacional; Elaborar diagnósticos, tratamento e
prognóstico terapêutico ocupacional; Desempenhar atividades de planejamento,
organização e gestão em serviço; Emitir laudos, atestados e relatórios
terapêuticos ocupacionais; Prescrever e analisar órtese/prótese; Avaliar e executar
atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou
voluntários; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da
Administração Municipal, quando solicitado; Velar pela guarda, conservação,
higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os
adequadamente ao final de cada expediente; Primar pela qualidade dos serviços
executados; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo;
Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Executar
outras tarefas correlatas e pertinentes à função.
TURISMÓLOGO: Supervisionar, gerenciar,
coordenar, planejar e executar projetos e serviços turísticos; no âmbito das
instituições, empresas e órgãos, públicos e privados, que atendam ao setor
turístico; Realizar estudos aplicados para explicar fenômenos turísticos, bem
como as suas origens, mudanças e evoluções; Exercer funções diretivas, de
planejamento e de pesquisa nos órgãos da administração pública relacionados à
área turística; Analisar o potencial turístico de uma localidade, região ou
país, avaliando as necessidades do mercado, a ampliação das atividades
turísticas e os fenômenos turísticos e as suas inter-relações, em colaboração
com o Poder Público; Colaborar no planejamento da conservação e do
aproveitamento de logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio
histórico, cultural, artístico e ambiental; Coordenar, orientar e elaborar
planos e projetos de marketing turístico; Gerenciar hotéis e empresas de
animação turística; Prestar assessoria e consultoria a empresas hoteleiras e de
animação turística na elaboração de planos, programas e projetos no setor
turístico; Organizar a assistência a turistas, programando para os clientes
aspectos relativos a estadia, passeios, alimentação e transporte, entre outros;
Organizar eventos, a exemplo de congressos, feiras, exposições e festivais;
Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.
VIGIA: Realizar a ronda periódica,
procedendo-se à vigilância de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;
Solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma
movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; Zelar pela segurança
do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança
de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua
responsabilidade; Zelar pela integridade física e patrimonial dos elementos
característicos dos locais designados e confiados a sua responsabilidade;
Contribuir para manutenção e preservação das condições de higiene e limpeza dos
locais sob sua responsabilidade; Atender pessoas e fornecer informações;
Executar rondas diurnas e noturnas nas dependências, verificando condições de segurança
de portas, janelas, portões, etc.; Observar a entrada e saída de pessoas, para
evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; Controlar a
movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da placa do
veículo, nome do motorista e horário; anotar nome e horário de pessoas que
entrar no prédio público fora do horário de expediente do setor. Realizar
quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas
pelo chefe imediato, desde que compatíveis com as habilidades e conhecimentos.
VIGILANTE SANITÁRIO: Orientação de
prevenção das doenças infecto-contagiosas; Promoção de combate e tratamento de
moléstias contagiosas; Elaboração e participação de campanhas de vacinação de
animais; Execução de atividades de licenciamento e fiscalização de
estabelecimentos de comercialização e industrialização de produtos
alimentícios, cosméticos, perfumarias e saneantes domissanitários; Controle e
orientação às questões de focos de insetos; Controle de proliferação de
roedores e animais que transmitem doenças ao homem; Identificar e controlar
outras doenças transmissíveis por animais. Notificar feirantes, tendo em vista
o cumprimento de especificações que garantam a qualidade dos alimentos
vendidos; Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; Participar
de reuniões e grupos de trabalhos; Redigir relatório mensal das atividades
fiscais; Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições
higiênicas dos mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos,
odontológicos, hospitais, fábrica de produtos alimentícios e outros afins;
Fiscalizar as condições legais e funcionamento dos matadouros; Orientar os
contribuintes no que diz respeito à legislação fiscal Municipal; Executar
outras tarefas correlatas.